Reaproveitamento de livros didáticos deve ser votado em definitivo nesta quinta (11)
Substitutivos buscam proteger sistemas de ensino próprios e liberdade das instituições
Foto: Tatiana Francisca/CMBH
Nesta quinta-feira (10/12), os vereadores da Câmara Municipal devem votar, em 2º turno, o projeto de lei que permite o reaproveitamento de materiais didáticos de estudantes da capital. Assinado por Irlan Melo (Republicanos), o PL 67/2025 ainda proíbe a venda casada de plataformas virtuais de ensino com materiais impressos. O objetivo é favorecer a economia das famílias e o meio ambiente. A proposta recebeu quatro emendas e sete subemendas, que também devem ser apreciadas pelo Plenário - a maioria são substitutivos ao texto original, incluindo duas propostas do mesmo autor do projeto. O quórum para aprovação é da maioria dos parlamentares (21). Também estão em pauta o PL 315/2025, que estabelece diretrizes para cobrança de dívidas tributárias pela Prefeitura de Belo Horizonte; o PL 434/2025, que institui a Política Municipal de Robótica, Letramento Digital e Tecnologia Educacional nas escolas da rede pública municipal; e o PL 210/2025, que prevê protocolo de proteção às mudas de árvores na cidade durante trabalhos de capina e roçada. Cidadãos interessados podem acompanhar as votações a partir das 14h30 da galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no Youtube.
Economia e sustentabilidade
O PL 67/2025 permite aos pais ou responsáveis por alunos matriculados em escolas públicas ou privadas de BH reutilizar materiais didáticos de anos anteriores, com obrigação de adquirir livros novos somente quando a escola comprovar "flagrante desatualização ou evidente deterioração".
A proposta define, ainda, que plataformas virtuais sejam vendidas separadamente dos materiais impressos, e que as atualizações de materiais didáticos tenham periodicidade mínima de três anos. Atualizações intermediárias deverão ser disponibilizadas em cadernos complementares. Escolas e editoras que infringirem as normas estarão sujeitas a sanções administrativas, como multa e advertência.
"A obrigação de adquirir materiais novos a cada ano letivo, somada às 'atualizações' insignificantes, prejudica a economia familiar e contribui para o desperdício ambiental", defende Irlan Melo na justificativa da proposta.
Metodologias de ensino
O projeto foi discutido em três audiências públicas na Casa, sem consenso entre escolas, editoras e pais de alunos, e aprovado em 1º turno em setembro deste ano. Vereadores e comissões sugeriram alterações no texto original, dando origem a quatro emendas e sete subemendas.
Assinado por Fernanda Pereira Altoé (Novo), o Substitutivo-emenda 1 cria uma exceção para que as regras não se apliquem aos materiais didáticos criados pelas próprias escolas, que compõem metodologias de ensino das instituições. Para isso, a emenda também define que os pais e alunos devem ser previamente informados, no ato da matrícula, sobre a vinculação da escola a um método próprio.
A proposta recebeu subemenda da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, que considerou a obrigatoriedade de informar as famílias como "ingerência indevida nas escolas públicas do município". Assim, a subemenda retira esta parte do texto.
Liberdade de aprender e ensinar
Os Substitutivos-emenda 2 e 3 são assinados pelo mesmo autor do PL, Irlan Melo. O vereador justifica que o texto original contém trechos inconstitucionais e incompatíveis com legislações vigentes, inviabilizando que as instituições ofereçam soluções educacionais na forma de sistemas de ensino, já que são indivisíveis. Ele afirma que o substitutivo foi criado para "corrigir essa ilegal interferência na liberdade de aprender e de ensinar", mas ainda gerando oportunidades para que diferentes famílias tenham acesso aos materiais didáticos de acordo com suas realidades socioeconômicas.
As duas propostas obrigam os mantenedores de escolas a permitir a compra separada de material didático junto a fornecedores de escolha de cada família "sempre que houver pluralidade de ofertantes". Estabelecem também a possibilidade de que as famílias reaproveitem materiais impressos, ainda que desatualizados, mantendo a obrigação de adquirir materiais digitais novos. Os substitutivos também definem regras para a compra de materiais por estudantes que ingressam após o início do ano letivo. O Substitutivo-emenda 3 ainda inclui que atualizações necessárias sejam confeccionadas em cadernos separados, e prevê que alunos repetentes e irmãos possam reutilizar itens já adquiridos anteriormente.
Após análise pela Comissão de Legislação e Justiça, os dois substitutivos receberam emendas a fim de corrigir trechos considerados inconstitucionais pelo colegiado.
Prazo de vigência
A última emenda recebida pelo PL é de autoria do líder de governo, Bruno Miranda (PDT). O Substitutivo-emenda 4 mantém a maior parte do texto original, alterando apenas o prazo de vigência da norma para 60 dias após a publicação da lei. A proposta também recebeu subemenda, redigida pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, a fim de corrigir "ingerência indevida do Poder Legislativo nas instituições públicas de ensino".
Cobrança de dívidas
Também em pauta na quinta-feira, o PL 315/2025 estabelece diretrizes para orientar a forma com que a administração pública municipal lida com a cobrança de dívidas, seja de tributos ou de outros tipos, a fim de prever medidas de transparência; priorização de mecanismos administrativos de cobrança antes da judicialização; garantia de "prazos razoáveis"; e definição de critérios para que valores de pequeno montante não gerem inscrição em dívida ativa.
A proposta, assinada por Leonardo Ângelo (Cidadania), precisa dos votos favoráveis de dois terços dos membros da Câmara (28) para ser aprovada em 1º turno e seguir tramitando.
Robótica
De autoria de Helton Junior (PSD) e outros oito parlamentares, o PL 434/2025 busca integrar recursos tecnológicos, pensamento computacional, robótica e práticas pedagógicas inovadoras nos ensinos fundamental e médio da rede pública, com oficinas e espaços dedicados à experimentação, entre outras ações previstas. A proposta também está em pauta e precisa dos votos de 21 vereadores para passar em 1º turno.
Mudas de árvores
Outro projeto que deve ser apreciado nesta quinta é o PL 210/2025, de Wagner Ferreira (PV), que estabelece que empresas contratadas pela Prefeitura de Belo Horizonte devem adotar medidas para proteger mudas de árvores durante a manutenção de áreas públicas com uso de máquinas roçadeiras. O quórum para aprovação da proposta em 1º turno também é de 21 vereadores.
Superintendência de Comunicação Institucional


