Emenda ao PL que amplia construção em rodovias quer proteger ocupações
O texto e duas subemendas apresentadas pela CLJ receberam parecer favorável de comissão
Foto: Bernardo Dias/CMBH
Depois que moradores de ocupações irregulares que ficam às margens de rodovias na capital mineira levantaram questionamentos sobre os impactos que o Projeto de Lei 400/2025 poderia causar para as comunidades, em audiência pública realizada na Câmara Municipal em agosto desta ano, Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros três vereadores do mesmo partido apresentaram emenda à proposta a fim de proteger as famílias e evitar que sejam movidas para outros locais. O PL, de autoria do Executivo, prevê a ampliação da área em que é permitido construir nas margens de rodovias ao reduzir a exigência de reserva de faixa não-edificável de 15 para cinco metros. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública na tarde desta quarta-feira (8/10), junto de duas subemendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) com o objetivo de adequar trechos considerados inconstitucionais na proposta dos vereadores. Confira o resultado completo da reunião.
Vitalidade urbana
Para o prefeito Álvaro Damião, autor do PL 400/2025, a redução da faixa não-edificável às margens de rodovias visa “minimizar entraves” à utilização desses terrenos. Ele defende que as rodovias em BH são integradas com as outras ruas da cidade e, por isso, também exercem a função de vias urbanas.
“Os atuais 15 metros previstos na legislação federal se mostram exigência não compatível com o caráter que se pretende conferir às ruas do Município, espaços voltados para a promoção da vitalidade urbana para além da mera função de circulação de veículos”, afirma o chefe do Executivo na justificativa do projeto.
A proposta está amparada na Lei Federal 13.913/2019, que possibilita a redução do tamanho padrão das faixas não-edificáveis para até cinco metros por meio de lei municipal. A redução deverá ser analisada, em cada caso, pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), conforme prevê o texto.
Reassentamento e regularização
Representantes de ocupações trouxeram questionamentos a respeito dos possíveis impactos que a mudança na lei poderá trazer para as comunidades que se estabeleceram às margens de rodovias, durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor no final de agosto. Participantes da reunião falaram sobre a possibilidade de deslocamento das famílias para outros lugares, com recebimento de indenizações por parte do poder público. Representantes da prefeitura afirmaram que os moradores poderão ser beneficiados, já que a PBH vai poder fazer intervenções urbanas nos locais que hoje são impedidas pela legislação.
Proteção para as ocupações e meio ambiente
A Emenda 1, proposta por Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci, Pedro Patrus e Pedro Rousseff, todos do Partido dos Trabalhadores, estabelece que será resguardado o direito de ocupações consolidadas até 26 de novembro de 2019, data em que foi sancionada a lei federal que permitiu a redução das faixas não-edificáveis. Nos casos em que a redução for realizada em áreas de ocupações de interesse social, o substitutivo define que caberá ao Executivo a iniciativa do processo e a garantia, para as famílias, de acesso a serviços básicos. Quando as ocupações forem predominantemente de uso residencial, o poder público também deverá implantar sistemas de sinalização e segurança viária, com atenção especial ao pedestre.
Outra novidade acrescentada pela emenda é a possibilidade de que a Prefeitura exija contrapartidas mitigadoras e compensatórias quando a regularização ou implantação de empreendimentos nas faixas às margens das rodovias cause impacto no ordenamento urbano e nas comunidades do entorno. O texto ainda proíbe a redução em áreas de preservação ambiental.
No parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, o relator Helton Junior (PSD) afirma que a emenda fortalece a segurança jurídica e a gestão responsável, reforçando o caráter social da gestão do patrimônio público e a função social da propriedade.
Correções de constitucionalidade e legalidade
O parecer de Helton Junior também recomenda a aprovação de duas subemendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça. O colegiado entendeu que impor à prefeitura a obrigação de sinalizar as áreas de ocupações residenciais configura invasão de competência privativa do chefe do Executivo. Por isso, a Subemenda 1 troca os termos “serão implantados” por “poderão ser implantados”, no texto. “lsso evita a criação de obrigações automáticas e onerosas que poderiam comprometer a gestão equilibrada dos recursos públicos”, defende Helton Junior no relatório.
A CLJ também identificou que a legislação federal admite apenas a proteção de edificações consolidadas, e não a regularização de ocupações em faixas de domínio público de rodovias. Por isso, propôs alterar, por meio da Subemenda 2, o termo “ocupações” por “edificações” no trecho do substitutivo em que se reconhece o direito das ocupações consolidadas até 26 de novembro de 2019. A subemenda também deixa claro que o direito em questão é de permanência. Para o relator, a proposta da CLJ “promove segurança jurídica ao reconhecer situações consolidadas no tempo, evitando conflitos e judicialização em relação a edificações já implantadas”.
Tramitação
A emenda e as subemendas ao PL 400/2025 agora seguem para análise da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes que o projeto e as propostas de modificação possam ser apreciadas em 2º turno. No Plenário, será necessária a aprovação de dois terços dos vereadores (28) para que a proposição seja enviada à sanção ou veto do prefeito.
Superintendência de Comunicação Institucional



