Emenda ao PL que amplia construção em rodovias quer proteger ocupações
Depois que moradores de ocupações irregulares que ficam às margens de rodovias na capital mineira levantaram questionamentos sobre os impactos que o Projeto de Lei 400/2025 poderia causar para as comunidades, em audiência pública realizada na Câmara Municipal em agosto desta ano, Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros três vereadores do mesmo partido apresentaram emenda à proposta a fim de proteger as famílias e evitar que sejam movidas para outros locais. O PL, de autoria do Executivo, prevê a ampliação da área em que é permitido construir nas margens de rodovias ao reduzir a exigência de reserva de faixa não-edificável de 15 para cinco metros. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública na tarde desta quarta-feira (8/10), junto de duas subemendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) com o objetivo de adequar trechos considerados inconstitucionais na proposta dos vereadores. Confira o resultado completo da reunião.
Vitalidade urbana
Para o prefeito Álvaro Damião, autor do PL 400/2025, a redução da faixa não-edificável às margens de rodovias visa “minimizar entraves” à utilização desses terrenos. Ele defende que as rodovias em BH são integradas com as outras ruas da cidade e, por isso, também exercem a função de vias urbanas.
“Os atuais 15 metros previstos na legislação federal se mostram exigência não compatível com o caráter que se pretende conferir às ruas do Município, espaços voltados para a promoção da vitalidade urbana para além da mera função de circulação de veículos”, afirma o chefe do Executivo na justificativa do projeto.
A proposta está amparada na Lei Federal 13.913/2019, que possibilita a redução do tamanho padrão das faixas não-edificáveis para até cinco metros por meio de lei municipal. A redução deverá ser analisada, em cada caso, pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), conforme prevê o texto.
Reassentamento e regularização
Representantes de ocupações trouxeram questionamentos a respeito dos possíveis impactos que a mudança na lei poderá trazer para as comunidades que se estabeleceram às margens de rodovias, durante audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor no final de agosto. Participantes da reunião falaram sobre a possibilidade de deslocamento das famílias para outros lugares, com recebimento de indenizações por parte do poder público. Representantes da prefeitura afirmaram que os moradores poderão ser beneficiados, já que a PBH vai poder fazer intervenções urbanas nos locais que hoje são impedidas pela legislação.
Proteção para as ocupações e meio ambiente
A Emenda 1, proposta por Dr. Bruno Pedralva, Luiza Dulci, Pedro Patrus e Pedro Rousseff, todos do Partido dos Trabalhadores, estabelece que será resguardado o direito de ocupações consolidadas até 26 de novembro de 2019, data em que foi sancionada a lei federal que permitiu a redução das faixas não-edificáveis. Nos casos em que a redução for realizada em áreas de ocupações de interesse social, o substitutivo define que caberá ao Executivo a iniciativa do processo e a garantia, para as famílias, de acesso a serviços básicos. Quando as ocupações forem predominantemente de uso residencial, o poder público também deverá implantar sistemas de sinalização e segurança viária, com atenção especial ao pedestre.
Outra novidade acrescentada pela emenda é a possibilidade de que a Prefeitura exija contrapartidas mitigadoras e compensatórias quando a regularização ou implantação de empreendimentos nas faixas às margens das rodovias cause impacto no ordenamento urbano e nas comunidades do entorno. O texto ainda proíbe a redução em áreas de preservação ambiental.
No parecer aprovado pela Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, o relator Helton Junior (PSD) afirma que a emenda fortalece a segurança jurídica e a gestão responsável, reforçando o caráter social da gestão do patrimônio público e a função social da propriedade.
Correções de constitucionalidade e legalidade
O parecer de Helton Junior também recomenda a aprovação de duas subemendas apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça. O colegiado entendeu que impor à prefeitura a obrigação de sinalizar as áreas de ocupações residenciais configura invasão de competência privativa do chefe do Executivo. Por isso, a Subemenda 1 troca os termos “serão implantados” por “poderão ser implantados”, no texto. “lsso evita a criação de obrigações automáticas e onerosas que poderiam comprometer a gestão equilibrada dos recursos públicos”, defende Helton Junior no relatório.
A CLJ também identificou que a legislação federal admite apenas a proteção de edificações consolidadas, e não a regularização de ocupações em faixas de domínio público de rodovias. Por isso, propôs alterar, por meio da Subemenda 2, o termo “ocupações” por “edificações” no trecho do substitutivo em que se reconhece o direito das ocupações consolidadas até 26 de novembro de 2019. A subemenda também deixa claro que o direito em questão é de permanência. Para o relator, a proposta da CLJ “promove segurança jurídica ao reconhecer situações consolidadas no tempo, evitando conflitos e judicialização em relação a edificações já implantadas”.
Tramitação
A emenda e as subemendas ao PL 400/2025 agora seguem para análise da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços antes que o projeto e as propostas de modificação possam ser apreciadas em 2º turno. No Plenário, será necessária a aprovação de dois terços dos vereadores (28) para que a proposição seja enviada à sanção ou veto do prefeito.
Superintendência de Comunicação Institucional
