LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Alteração do nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal é barrada na CLJ

Parecer desfavorável do colegiado segue entendimento da Suprema Corte que suspendeu tentativa semelhante em São Paulo

terça-feira, 20 Maio, 2025 - 16:00
agente da guarda municipal ao lado de viatura

Foto: Rodrigo Clemente/PBH

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) concluiu pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto de lei (PL) que busca alterar o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Belo Horizonte. Em seu parecer, o relator Uner Augusto (PL) destacou manifestação contrária do Supremo Tribunal Federal (STF) a esse tipo de proposta em outros municípios. Autor do PL 133/2025 junto com outros 11 parlamentares, Sargento Jalyson (PL) disse que trazer luz à necessidade de valorização da Guarda Municipal já teria valido sua dedicação e dos demais vereadores que assinam o texto. Confira aqui o resultado completo da reunião desta terça-feira (20/5).

Manifestação do STF

Uner Augusto pontua que o PL 133/2025 viola o artigo 144 da Constituição Federal, que permite aos municípios constituírem "guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações", sem conferir a elas natureza ou denominação policial. O parlamentar também destaca que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, já reafirmou esse entendimento ao manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a tentativa de renomear a "Guarda Civil Metropolitana" como "Polícia Municipal de São Paulo". 

"Por isso, seguindo o entendimento da Suprema Corte, bem como outros julgamentos que já ocorreram em tribunais estaduais de leis municipais no mesmo sentido, nós aqui na Câmara Municipal, na Comissão de Legislação e Justiça, não temos outra via se não o reconhecimento da inconstitucionalidade e da ilegalidade da propositura”, disse Uner Augusto.

Ilegalidade

Além de inconstitucional, Uner Augusto opina que o projeto também incorre em ilegalidade, por "afronta direta" à legislação federal e à legislação orgânica municipal. Ele cita, entre outras, a Lei Federal 13.022, de 2014, que estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais e delimita as competências e atribuições das guardas sem prever a denominação ou o status de "polícia municipal". Também a Lei Orgânica de Belo Horizonte, conforme aponta o parecer, reconhece e organiza a Guarda Municipal como força de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, nos termos da Constituição da República, sem qualquer previsão de natureza ou nome de "polícia". 

Valorização das guardas

Presente na reunião, Sargento Jalyson afirmou respeitar a decisão da comissão, disse ter se surpreendido com a decisão do Supremo e agradeceu aos demais parlamentares que assinaram esse projeto junto com ele. 

"Só de já colocarmos luz nessa questão, mostrando a importância da segurança pública municipal, das guardas municipais por todo o Brasil, não só em Belo Horizonte, isso já valeu a nossa dedicação", disse.

Uner Augusto afirmou fazer votos de que haja alteração no texto da Constituição Federal por meio de emenda, tendo em vista que o próprio STF, em deliberação anterior, decidiu que as guardas municipais podem fazer policiamento urbano. “Havendo movimentação no Congresso Nacional, nós teremos total alegria de aprovar um projeto semelhante, alterando o nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal de Belo Horizonte”, disse ele.

O parecer da CLJ por inconstitucionalidade é conclusivo, ou seja, encerra a tramitação do PL 133/2025, que deve ser arquivado. Cabe recurso da decisão ao Plenário, se apresentado por cinco vereadores no prazo de até cinco dias úteis.

Superintendência de Comunicação Institucional

14ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça