Opção de modelo cívico-militar em escolas particulares avança em 1º turno
Parlamentares contrários questionaram direitos de pessoas com deficiência e competência municipal para legislar sobre o tema

Foto: Denis Dias/CMBH
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do Projeto de Lei (PL) 389/2025, que dispõe sobre a implantação do modelo Cívico-Militar em instituições privadas de ensino de Belo Horizonte. De autoria dos vereadores Vile (PL) e Sargento Jalyson (PL), o projeto confere às instituições de ensino a opção de aderir a esse modelo. A votação ocorreu em reunião realizada na tarde desta terça-feira (22/7) e dividiu opiniões dos membros da CLJ: foram três votos favoráveis e dois contrários ao parecer elaborado por Uner Augusto (PL). O PL tramita em 1º turno e será avaliado pelas comissões temáticas antes de ter sua primeira apreciação em Plenário, quando precisará do voto “sim” da maioria dos presentes. Confira aqui o resultado completo da reunião.
De acordo com a proposição, o modelo cívico-militar é entendido como a “adoção voluntária de práticas pedagógicas integradas com a orientação de civismo e disciplina, sob supervisão de autoridades educacionais competentes, e podendo contar com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais e da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte”. O PL 389/2025 também apresenta os princípios do modelo cívico-militar, que são o estímulo à formação cidadã, à organização coletiva e ao respeito às leis, o fortalecimento do espírito público e da responsabilidade social, a integração entre práticas pedagógicas e princípios de hierarquia e cooperação, entre outros. A adoção, segundo os autores, preservaria a autonomia pedagógica e o regime jurídico legal exercido pela escola.
Adoção voluntária
O relator Uner Augusto explica no parecer que a Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 22 (inciso XXIV), que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Entretanto, o artigo 211 permite que os municípios organizem seus sistemas de ensino, atuando prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, respeitando as diretrizes nacionais.
“O PL não impõe um modelo pedagógico às instituições privadas, limitando-se a autorizar a adoção voluntária de modelo organizacional complementar, desde que em conformidade com as normas educacionais superiores”, escreveu o relator em seu parecer.
Quanto à legalidade, Uner afirma que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos privados de ensino podem adotar diferentes propostas pedagógicas, desde que cumpram as normas gerais do sistema. No campo regimental, o parecer atesta o cumprimento dos requisitos formais exigidos pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Contrários
O PL 389/2025 dividiu a opinião dos parlamentares durante a reunião da Comissão de Legislação e Justiça. Dra. Michelly Siqueira (PRD) votou contra o parecer e justificou seu voto afirmando não ser contrária ao modelo, mas à “violação dos direitos das pessoas com deficiência nesse modelo cívico-militar".
Edmar Branco (PCdoB) também foi contra, por considerar que o projeto extrapola a competência do município, pois cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação. Durante a reunião, o parlamentar pediu o adiamento da apreciação do parecer por cinco dias, por meio do artigo 76 do Regimento Interno da Casa. Uner Augusto recorreu e, após votação, foi indeferido o requerimento de Branco.
O PL 389/2025 segue agora para apreciação das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Administração Pública e Segurança Pública, antes de poder ir a Plenário. A aprovação em 1º turno depende do voto favorável da maioria dos parlamentares (21).
Superintendência de Comunicação Institucional