PL impede que condomínios proíbam trânsito de pets em áreas comuns
Substitutivo foi aprovado em comissão visando corrigir inconstitucionalidade da proposta

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A proibição de possuir animais domésticos, a limitação da quantidade de pets por apartamento, o impedimento de transitar com eles no elevador ou em áreas comuns, além da obrigação do uso de focinheiras são algumas exigências impostas por condomínios que o Projeto de Lei (PL) 230/2025 quer impedir. Assinada por Osvaldo Lopes (Republicanos), a proposta recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) na tarde desta terça-feira (22/7). O relator Uner Augusto (PL) apresentou um substitutivo-emenda para sanar o que ele considerou como inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, por invadir competência privativa da União de legislar sobre direito condominial. A proposta segue para análise de mais três comissões antes que possa ser votada em 1º turno. Confira o resultado completo da reunião.
Constrangimentos
De acordo com o autor da proposta, um episódio ocorrido no Edifício JK, no Centro da capital, “evidenciou a urgência” de regulamentação sobre a convivência de animais de estimação em condomínios. Na ocasião, um morador de 62 anos foi notificado por transitar com seus dois cães, sendo exigido que ele carregasse os animais no colo. A medida não foi possível ao idoso, já que cada pet pesa cerca de 15 quilos. Para contornar o problema, o morador chegou a improvisar, transportando um dos animais sobre um skate. Osvaldo Lopes categorizou o incidente como um “constrangimento injustificável”.
Convivência harmoniosa
O PL 230/2025 prevê que a permanência de animais domésticos é direito assegurado aos condôminos, inquilinos ou ocupantes dos apartamentos, “em respeito ao direito de propriedade e à proteção constitucional da fauna”. Garante também o trânsito de pets pelas áreas comuns do condomínio, desde que conduzidos por seus tutores ou guardiões, e utilizando coleira. O uso de focinheira fica sendo obrigatório apenas para animais de grande porte ou com histórico de agressividade. Animais de assistência, como cães-guia, ficam dispensados do acessório que impede mordidas.
O texto veda à administração do condomínio e ao síndico impedir o trânsito de animais, exceto em casos de ameaça à segurança coletiva, justificados por laudo técnico. Também fica proibida a regra de ter que carregar os pets apenas no colo ou estabelecer número máximo de bichos por apartamento, a menos que seja comprovado risco à saúde pública ou perturbação "grave e reiterada" do sossego.
A proposta permite que áreas comuns de lazer tenham restrições à presença de animais, como piscinas e playgrounds, desde que as regras sejam definidas em assembleia com quórum de dois terços dos condôminos. Também autoriza que o transporte de animais de grande porte seja feito preferencialmente em elevadores de serviço, mas determina que essa preferência não pode se tornar uma obrigação. Os tutores também ficam responsáveis pela limpeza de dejetos sólidos ou líquidos eliminados pelos seus animais. O PL ainda define que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 90 dias, determinando sanções administrativas aplicáveis para quem descumprir a norma.
“Com essas medidas, o projeto promove a convivência harmoniosa entre condôminos, respeita o direito de propriedade, protege o bem-estar animal e previne abusos que possam violar garantias constitucionais”, afirma Osvaldo Lopes.
Competência privativa da União
No parecer aprovado pela CLJ, o relator Uner Augusto argumenta que o texto invade competência privativa da União. De acordo com ele, direito condominial é matéria pertencente ao campo do direito civil, que é prerrogativa da União, conforme está previsto na Constituição Federal.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica ao reconhecer que normas que interferem no regime jurídico de condomínio edilício, como uso de áreas comuns, direitos e deveres de condôminos e administração interna, são de competência exclusiva da União”, afirma Uner Augusto.
O vereador ainda afirma que o projeto contraria diretamente o Código Civil por restringir a autonomia das assembleias de condomínio. “A proposta pretende retirar dos condôminos a competência de decidir, por meio de assembleia, sobre questões relacionadas ao uso das áreas comuns, como o trânsito de animais, contrariando o regime jurídico da autogestão condominial”, relata.
Substitutivo
A fim de sanar os problemas identificados na proposta, o relator criou um Substitutivo-emenda que visa tornar a norma “menos invasiva do ponto de vista do direito de vizinhança”. A nova versão do projeto de lei afirma que a permanência de animais domésticos nas unidades privativas é compatível com o exercício do direito de propriedade, "observado o disposto na convenção condominial e nas normas de convivência". O substitutivo permite o trânsito de animais nas áreas comuns, desde que conduzidos por seus tutores ou guardiões, com uso de coleira, e permite aos condomínios exigir uso de focinheira. Para os animais de assistência, o trânsito nas áreas comuns é garantido, reforçando legislação específica sobre o tema. A emenda ainda impede "restrições desproporcionais ou discriminatórias" por parte das assembleias de condomínio e autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei no que couber.
Tramitação
O PL 230/2025 segue para análise das Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Orçamento e Finanças Públicas antes de ser votado em 1º turno. No Plenário, a proposta precisa do voto favorável da maioria (21) dos presentes para tramitar em 2º turno.
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