Concessão de bolsas de estudo em troca de desconto no ISSQN já pode ir a Plenário
Acesso de alunos formados na rede municipal a escolas privadas de ensino médio é o objetivo do PL, que tramita em 1º turno
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Com parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, aprovado nesta quarta-feira (23/8), concluiu a tramitação nas comissões em 1º turno o Projeto de Lei 616/2023, que institui programa de concessão de bolsas integrais de estudo em escolas de ensino médio da rede particular de ensino da capital, mediante compensação no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). De autoria conjunta de onze parlamentares, a proposta tem o objetivo de possibilitar que alunos concluintes da rede pública municipal tenham a oportunidade de prosseguir os estudos em instituições privadas. O PL obteve o aval de todas as comissões que o analisaram e já pode ser incluído na pauta do Plenário. A aprovação exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara (28). Integrando os esforços do Legislativo para consolidar a capital mineira como um polo de inovação e tecnologia, o PL 527/2023, de Ciro Pereira (PTB), que institui Ambiente Regulatório Experimental (BH Sandbox), também recebeu parecer favorável e já pode ser votado em 1º turno. Confira as informações completas da reunião.
Assinado por Braulio Lara (Novo), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marcela Trópia (Novo), Marcos Crispim (PP), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o PL 616/2023 institui programa de concessão de bolsas de estudo integrais em escolas particulares aos alunos que concluírem o ensino fundamental na rede pública, proporcionando-lhes a oportunidade de cursar o ensino médio em instituições privadas. Para viabilizar o programa, o Município poderá compensar, em sua totalidade, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) dos estabelecimentos participantes, correspondente ao montante das bolsas concedidas. As escolas interessadas, que devem estar devidamente autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação, se comprometerão a reservar o número de vagas equivalente ao desconto do tributo e a fornecer informações sobre os alunos contemplados e o respectivo desempenho acadêmico. Critérios e normas da concessão serão regulamentados pelo Executivo por meio de decreto.
No parecer pela aprovação, o presidente da comissão e relator do projeto, Cleiton Xavier (PMN), destaca que o ISSQN é um imposto municipal incidente sobre a prestação de serviços, abrangendo atividades como consultorias, locações, transporte, entre outros, calculado com base no valor total do serviço prestado, cuja arrecadação contribui para o financiamento da infraestrutura, saúde e educação do Município, sendo fundamental para o funcionamento e desenvolvimento das cidades. Em seu entendimento, ao permitir o aproveitamento do ISSQN para financiar a concessão de bolsas de estudo, o PL incentiva o acesso à educação de qualidade para estudantes carentes e fomenta a economia local por meio da parceria com instituições de ensino privadas, potencialmente impactando positivamente as finanças públicas de Belo Horizonte.
Redução das desigualdades
Ao permitir a compensação integral do tributo dos estabelecimentos de ensino participantes do programa, reduzindo sua carga tributária para financiar a concessão das bolsas de estudo para os alunos da rede pública municipal, o governo não estará renunciando à arrecadação do ISSQN, e sim utilizando esse imposto para diminuir as desigualdades educacionais, promovendo a oportunidade de educação que normalmente seria inacessível para muitos devido a limitações financeiras. Além de incentivar a parceria entre o setor público e privado em prol da educação, a compensação tributária possibilita o fortalecimento das instituições, gerando impacto positivo não apenas para os beneficiários diretos das bolsas, mas para toda a comunidade.
Além do aval da Comissão de Legislação e Justiça, que possibilitou o prosseguimento da tramitação, a proposição também recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública. Concluída a tramitação nas comissões, o PL 616/2023 está pronto para ser votado no Plenário em 1º turno, dependendo do quórum qualificado de dois terços dos membros do Legislativo (28) para ser aprovado.
Estímulo à inovação
Também recebeu parecer pela aprovação o PL 527/2023, de Ciro Pereira, que cria a política de estímulo à inovação por meio do Ambiente Regulatório Experimental de Belo Horizonte - BH Sandbox - nos termos da Lei Complementar 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador no país. Na legislação federal, ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), inspirado no modelo britânico, é definido como “um conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.”
O relatório de Loíde Gonçalves (Pode) explica que o BH Sandbox permite que empresas, especialmente startups, testem propostas inovadoras no mercado com consumidores reais em um ambiente público - agências regulatórias, ambientes de Prefeituras ou governos - seguro, controlado e limitado no tempo, possibilitando que as inovações propostas venham a beneficiar a sociedade, os mercados e a própria gestão pública. No que concerne ao mérito da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, a relatora atesta a compatibilidade com o Plano Plurianual e com as Leis Orçamentárias e que a medida não traz repercussão financeira para o município. “Pelo contrário, o PL busca criar um ambiente normativo em que há um verdadeiro "spill over" (transbordamento) dos efeitos dos empreendimentos que menciona, criando assim um ciclo virtuoso que prestigia a um só momento todos os envolvidos e as preservações legais que permeiam esta modalidade de empreendimento, além de representar uma oportunidade significativa para estimular a inovação e o empreendedorismo na cidade”.
Além da Comissão de Legislação e Justiça, que concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de emenda, a Comissão de Administração Pública também opinou pela aprovação. Com o parecer favorável da última comissão, recebido hoje, o PL 527/2023 já pode ser incluído na Ordem do Dia do Plenário para votação em 1º turno. Se obtiver os 28 votos necessários, retornará às mesmas comissões para apreciação da emenda antes da votação definitiva.
Tema de comissões especiais em legislaturas anteriores, a mobilização em favor das startups e da consolidação de BH como polo tecnológico e de inovação segue forte no Legislativo. Além do 527/2023, tramitam hoje na Casa os PLs 598/2023, que dispõe sobre parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo; 548/2023, que propõe a concessão de bônus tecnológico e bolsa de estímulo à inovação no ambiente produtivo; 547/2023, sobre a adoção de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de ciência, tecnologia e inovação. Aprovado em 2º turno por unanimidade em maio deste ano, o PL 401/2022, que autorizava a concessão de incentivo financeiro à pessoa física e jurídica que desenvolva projeto de negócio de base tecnológica no Município, foi vetado pelo prefeito; o veto foi mantido pelo Plenário com 14 votos contrários.
Superintendência de Comunicação Institucional