Publicada resolução que suspende aumento da tarifa de ônibus em BH
De autoria do Legislativo, norma entra em vigor imediato e incide nos preços praticados em coletivos, suplementares e táxi-lotação
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a Resolução 2.114, conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (6/7). A norma susta os efeitos de portarias da Superintendência de Mobilidade do Município de BH (Sumob) que promoveram o reajuste das tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus em BH, em 19 de abril deste ano. Na prática, a resolução incide sobre os preços praticados nos coletivos, suplementares e táxi-lotação e torna imediato o retorno das tarifas aos patamares anteriores praticados. A medida foi um compromisso assumido pelo presidente da Casa, Gabriel (sem partido), para garantir o retorno da passagem a R$ 4.50, caso a Prefeitura adiasse a sanção do Projeto de Lei 538/2023, que, além de baratear a tarifa principal, prevê subsídios ao setor na faixa de meio bilhão de reais. A sanção ocorreu na tarde ontem (5/7), em edição extra do DOM, com a publicação da Lei 11.538, com veto parcial. Entre os trechos barrados pelo prefeito Fuad Noman (PSD) estão a destinação de 10% dos recursos ao transporte suplementar e a gratuidade na tarifa de ônibus aos domingos e feriados. O veto parcial volta ao Plenário, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Coletivo, suplementar e táxi-lotação
A Resolução 2.114/2023 prevê a suspensão das portarias Sumob 008, 009 e 010 de 2023. Assinadas em abril pelo superintendente do órgão, André Reis, as portarias elevaram as tarifas do sistema de transporte coletivo no Município, sendo nas linhas diametrais, semi-expressas, radiais e troncais, de R$ 4.50 para R$ 6 e nas circulares e alimentadoras de R$ 3.15 para R$ 4.20. Já no transporte suplementar a elevação foi de R$ 3.15 para R$ 4.20, nas linhas do Grupo 1; de R$ 3.60 para R$ 4.80, nas do Grupo 2; de R$ 4.50 para R$ 6, nas do Grupo 3 e de R$ 1.65 para R$ 2.20, nas linhas do Grupo 4. No caso do táxi-lotação, o valor foi aumentado de R$ 5 para R$ 6.60.
Decisão
A resolução publicada é originária do Projeto de Resolução 579/2023 assinado por dezesseis vereadores: Braulio Lara (Novo), Bruno Pedralva (PT), Cida Falabella (Psol), Ciro Pereira (PTB), Cleiton Xavier (PMN), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Gabriel, Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Iza Lourença (Psol), Jorge Santos (Republicanos), Loíde Gonçalves (Pode), Marcela Trópia (Novo), Pedro Patrus (PT), Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) e Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL).
A decisão pela redução da tarifa foi acertada com o presidente da Casa, Gabriel, após a Prefeitura enviar à Câmara o Projeto de Lei 538/2023, que concede subsídio da ordem de R$ 476 milhões às empresas do transporte coletivo da Capital. Na ocasião, Gabriel foi recebido pelo prefeito Fuad Noman, mas o chefe do Executivo não confirmou o valor exato da redução; então, Gabriel acertou então a continuidade da tramitação do projeto de resolução.
Saúde, Vulnerabilidade Social e Mulher
Na tarde de quarta-feira (5/7), a Prefeitura publicou, com vetos, a Lei 11.538/2023, que concede subsídio da ordem de R$ 512.795.984,00 ao sistema de transporte coletivo de passageiros da Capital, sendo que R$ 120 milhões serão provenientes de devolução de excedente orçamentário da Câmara Municipal.
Originária do PL 538/2023, de autoria do Executivo, a norma institui o programa Tarifa Zero nas linhas que atendem vilas e favelas do Município e cria o Vale-Transporte de Saúde, o Auxílio de Transporte Social e o Auxílio Transporte Mulher.
Instituído no sistema de transporte público coletivo convencional e suplementar, o Vale-Transporte de Saúde será operado por meio do sistema eletrônico do BHBUS Inclusão Social, em favor de pessoas com necessidade de deslocamento para consultas e procedimentos médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para atender, prioritariamente, pacientes oncológicos. Já o Auxílio de Transporte Social é destinado às famílias em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, mediante concessão de créditos eletrônicos no cartão BHBUS Inclusão Social, como meio de garantir o deslocamento, promover a integração social e gerar melhor oportunidade de mobilidade às famílias em situação de extrema pobreza, no acesso ao serviço público de transporte coletivo convencional e suplementar. Por fim, o Auxílio Transporte Mulher visa garantir recursos para os deslocamentos de mulheres em situação de violência econômica ou social até a rede de serviços de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, mediante concessão de passes gratuitos ao serviço de transporte coletivo convencional e suplementar.
Vetos
A publicação da lei foi acompanhada de vetos em pelo menos dois trechos do texto enviado pela Câmara ao Executivo: no que reserva 10% da remuneração complementar (subsídio) em favor dos permissionários do sistema suplementar; e no que estabelece a gratuidade no transporte público da Capital nos dias de domingos e feriados.
Ao justificar a decisão, o prefeito Fuad Noman ressaltou que no caso dos suplementares, "os valores a serem pagos em cada um dos sistemas devem ser devidamente individualizados pelo Poder Executivo, por dependerem do custo operacional de referência, do tipo e complexidade da operação, da quantidade de quilometragem produzida, da integração tarifária, do volume de investimentos e da relação entre receita tarifária e custo operacional". Já sobre a gratuidade, argumentou que a proposta "representa uma interferência indevida nos contratos administrativos firmados entre o poder concedente e as respectivas concessionárias, desrespeitando competência própria do Poder Executivo e afrontando, por conseguinte, o princípio da separação de Poderes".
Redução parcial
Também na tarde de ontem foi publicado pela Prefeitura, no DOM, o Decreto 18.366/2023 que estabelece novos valores tarifários para o sistema de transporte coletivo de passageiros a partir do próximo sábado, dia 8 de julho.
Nele está previsto que até o dia 7 de julho vigore, nos Diametrais, Semi-expressas, Radiais, Perimetrais e Troncais a tarifa de R$6 e, a partir do dia 8, o valor de R$ 4.50; já nas linhas Circulares e Alimentadoras não haverá alteração, mantendo-se o reajuste que elevou a tarifa a R$ 4.20. No caso das linhas que atendem as vilas e favelas, o valor praticado antes do reajuste de 19 de abril era de R$ 1,00 e, após esta data, fixou-se em R$ 0,00 e assim está mantida com o novo decreto.
Em relação ao transporte suplementar, até o dia 7 devem vigorar as seguintes tarifas: no Grupo 1, R$ 4.20; no Grupo 2, R$ 4.80; no Grupo 3, R$ 6 e no Grupo 4, R$ 2.20. A partir do dia 8 os valores praticados passam a ser, respectivamente, R$ 4.20; R$ 4.20; R$ 4.50 e R$ 2.00.
Superintendência de Comunicação Institucional