ORDEM DO DIA

Socorro obrigatório a animais atropelados está mais próximo de se tornar lei

Se aprovada, proposição seguirá para sanção ou veto do prefeito. Ao todo, são oito PLs e duas moções em pauta

sexta-feira, 3 Março, 2023 - 14:00

Imagem_Pixabay_Sajag Shakya

Está mais próximo de se tornar lei o projeto que torna obrigatório o socorro a animais atropelados na cidade. A proposta, que tramita em 2º turno e torna a falta de auxílio por motoristas e passageiros uma infração administrativa, está na pauta do Plenário da Câmara Municipal desta segunda-feira (6/3), a partir das 15h, e caso obtenha o voto favorável da maioria dos presentes, seguirá para sanção ou veto do prefeito. Também deve ter votação definitiva a proposta do Executivo que modifica limites de bairros de BH. Na justificativa do PL, a Prefeitura esclarece que a atualização foi recomendada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para estabelecer a correta correspondência entre a lei e a realidade de campo. A pauta traz também, para análise em 2º turno, o projeto de lei que torna obrigatória a disponibilidade, nas unidades de saúde, da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde; e em 1º turno, a proposta que institui o Programa Escola Segura, na rede pública de ensino municipal, com o intuito de promover a conscientização para o trânsito seguro. Os parlamentares também devem apreciar propostas que alteram o Código de Posturas de BH para permitir a indicação de dois substitutos ao permissionário do comércio ambulante de tração humana ou veicular; e para determinar que construtoras garantam até um ponto para ligação de ar condicionado nas novas unidades imobiliárias. A criação do Dia Municipal da Favela e a desafetação de área pública no Bairro Itaipu também podem vir a ser apreciadas. Além disso, moções que tratam da morte de indígenas Yanomami e dos atos de vandalismo ao patrimônio físico, cultural e histórico, ocorridos em Brasília, em 8 de janeiro, também constam da pauta.

Socorro a animais e limites de bairros

O PL 210/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade da prestação de socorro a animais atropelados em BH. Segundo o texto, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, será considerado infrator, motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado; ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

A proposta assinada por Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pela ex-vereadora Nely Aquino recebeu duas emendas e uma subemenda.

A Emenda 1 foi apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça com o intuito de esclarecer que estará sujeito ao cometimento de infração administrativa o motorista ou passageiro que, envolvido em acidente, não prestar socorro nem buscar auxílio do poder público para animal atropelado. A Emenda é apresentada justamente com o fim de delimitar de maneira expressa os destinatários da norma, com o intuito de se evitar possíveis problemas de interpretação.

Já a Emenda 2, de Braulio Lara (Novo), objetiva assegurar assertividade no tocante à comunicação de um eventual sinistro de trânsito que envolva animais, garantindo assim efetividade no resgate. Além disso, a emenda busca certificar que, caso o condutor envolvido no acidente tome todas as medidas exigidas pela legislação, nenhuma infração administrativa municipal seja a ele atribuída. Para aperfeiçoar a redação proposta por Braulio Lara, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou uma subemenda que determina que o Poder Executivo garanta a disponibilização de um canal oficial, dentro dos já existentes no âmbito da administração municipal, para comunicar a ocorrência do acidente. Ainda conforme a subemenda, na impossibilidade de se efetuar o resgate ou socorro ao animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido por meio do canal oficial disponibilizado pelo Município, ficando ele ainda isento da infração administrativa municipal.

Caso a matéria receba o voto favorável da maioria dos presentes em Plenário, seguirá para redação final, e em seguida para análise do prefeito, que deverá sancioná-la ou vetá-la, total ou parcialmente.

Também pode ser votado em definitivo o PL 132/2021, de autoria do Executivo. A proposta foi aprovada em 1º turno por unanimidade em novembro do ano passado e altera a Lei 9.691/2009, referente à identificação de próprio público, passagem, bairro, distrito e imóvel urbano, com o intuito de modificar os limites de 100 bairros, incluir 18 e excluir 12 à divisão atual. Na justificativa do PL, a Prefeitura informa que a atualização foi recomendada pelo IBGE e que a nova delimitação inclui alterações decorrentes de obras públicas, especialmente viárias.

Bella Gonçalves e Iza Lourença (Psol) apresentaram Emenda Aditiva ao projeto determinando que a delimitação dos bairros não gere impeditivos ao reconhecimento dos assentamentos informais e à instalação de serviços públicos essenciais, em caráter provisório ou permanente. No Plenário, o quórum para aprovação do projeto e da emenda é de 21 vereadores.

Saúde e trânsito

Informar o cidadão sobre seus direitos e deveres no que se refere ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é o objetivo do PL 330/2017, que também está na pauta do Plenário de segunda-feira. A proposição, que tramita em 2º turno, determina que estabelecimentos públicos da área da saúde tenham obrigatoriamente, à disposição do cidadão, a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, que foi elaborada pelo Ministério da Saúde em consenso com os Governos Estaduais e Municipais e com o Conselho Nacional de Saúde. Assinada por Professor Juliano Lopes (Agir), a proposição obteve parecer favorável da CLJ e da Comissão de Saúde e Saneamento. Já a Comissão de Administração Pública apresentou parecer contrário. No Plenário, em 1º turno, o projeto recebeu 37 votos favoráveis e um contrário e, na próxima segunda-feira (6/3), em 2º turno, precisará do voto favorável de, pelo menos, 21 parlamentares para poder vir a ser analisada pelo Executivo.

Já em 1º turno, deve ser apreciado o PL 810/2019, que é de autoria de Wesley Moreira (PP) e pretende criar o programa Escola Segura na rede pública de ensino municipal. A iniciativa tem como objetivos conscientizar estudantes e comunidade escolar da importância de comportamentos seguros no trânsito; desenvolver cultura e prática que promovam tais comportamentos; formar multiplicadores da cultura e da prática do comportamento seguro; e minimizar no curto, médio e longo prazos a ocorrência de acidentes de trânsito. Em Plenário, o quórum para aprovação é de 21 vereadores; caso obtenha os votos necessários, o texto seguirá para análise em 2º turno, quando as emendas apresentadas serão avaliadas pelas comissões.

Atividade ambulante e ponto para ar condicionado

Dois projetos que podem vir a ser apreciados em 1º turno preveem alterações no Código de Posturas do Município. De autoria do ex-vereador Léo, o PL 331/2022 pretende possibilitar que o licenciado para a atividade ambulante, de tração humana ou veicular, tenha dois prepostos para substituir o titular em qualquer de suas ausências e impedimentos, independentemente de comunicação prévia, respondendo solidariamente por todas as obrigações decorrentes da licença. O projeto precisa de, pelo menos, 21 votos para aprovação em Plenário e, caso obtenha êxito, passará a tramitar em 2º turno; caso contrário, a proposição será arquivada.

O PL 2085/2016, de Jorge Santos (Republicanos), pretende alterar o Código de Posturas para determinar que novas edificações de uso residencial multifamiliar e não residencial, incluindo também as de uso misto, disponham de pré-instalação de pontos de espera para pelo menos um aparelho de ar condicionado em cada unidade. A proposição exclui projetos arquitetônicos já em análise para aprovação no Município e os Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS). Para ser aprovado pelo Plenário são necessários, pelo menos, 21 votos favoráveis. Caso obtenha o quórum exigido, a proposição seguirá para análise de emenda pelas comissões em 2º turno.

Desafetação e Dia da Favela

Na pauta, consta ainda o PL 282/2022, de Wesley Moreira (PP), que propõe a desafetação de área pública de 230,4 m² no Bairro Itaipu (Regional Barreiro). O projeto autoriza, ainda, a alienação da área na forma de venda ou permuta. A proposição tramita em 2º turno, e o quórum mínimo para aprovação é de 28 vereadores.

O PL 1258/2014, que tramita em 2º turno e institui o Dia Municipal da Favela, a ser comemorado anualmente em 4 de novembro, também pode vir a ser apreciado. De autoria do ex-vereador Léo, o texto está sujeito ao quórum da maioria dos presentes.

Moções

Duas moções também constam da Ordem do Dia do Plenário de segunda-feira (3/3), tendo em vista que foram impugnadas pelo vereador Uner Augusto (PRTB). A Moção 3/2023 é de autoria de Cida Falabella (Psol) e Iza Lourença (Psol) e, conforme as autoras, tem o objetivo de manifestar apoio à abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigação e responsabilização em relação ao que elas classificam como ações e omissões ocorridas durante o Governo de Jair Bolsonaro, as quais resultaram na morte de indígenas do povo Yanomami.

Por entender “que o flagelo da população indígena no Brasil, em especial do povo Yanomami, não está vinculado à administração federal durante o período do Governo Bolsonaro”, mas a administrações anteriores, Uner Augusto impugnou a referida moção.

Caso seja aprovada pelo Plenário da CMBH, a moção será encaminhada ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.

Já a Moção 11/2023 é assinada por Bruno Pedralva (PT), Bruno Miranda (PDT), Cida Falabella, Dr. Célio Frois (Cidadania), Gabriel, Gilson Guimarães (Rede), Helinho da Farmácia (PSD), Iza Lourença, Miltinho CGE (PDT), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes, Wagner Ferreira (PDT) e Wanderley Porto (Patri). O objetivo dos autores é manifestar indignação em relação à depredação do patrimônio físico, cultural e histórico, que aconteceu no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Os autores afirmam repudiar “a tentativa de golpe orquestrada por um pequeno grupo de pessoas que estão insatisfeitas pelo resultado das eleições de 2022, que elegeu, de forma irrefutável, Luiz Inácio Lula da Silva como presidente do Brasil”.

A moção consta da pauta do Plenário, uma vez que o vereador Uner Augusto a impugnou. Segundo o parlamentar, não há nexo de causalidade entre os atos praticados no dia 8 de janeiro, em Brasília, e a definição de golpe de Estado.

Caso seja aprovada pelo Plenário, a moção de repúdio contra os atos de 8 de janeiro será encaminhada ao presidente do Senado Federal Rodrigo Pacheco e à presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber.

Superintendência de Comunicação Institucional