AGORA É LEI

Pichação de bens públicos e privados pode custar até R$ 20 mil em BH

Norma de iniciativa parlamentar publicada há dois dias aumentou o valor das multas previstas para pichadores na legislação 

sexta-feira, 15 Maio, 2026 - 19:00

Foto Gercom Centro-Sul/PBH

A partir de 14 de maio, as penalidades administrativas por pichação de muros, fachadas e estruturas urbanas de Belo Horizonte estão mais rigorosas. Publicada nesta data no Diário Oficial do Município (DOM-BH), a Lei 12.012 aumenta o valor das multas aplicadas aos infratores, chegando a R$ 20 mil se a prática afetar bem ou monumento tombado, em caso de reincidência. O objetivo é desestimular a prática e ampliar a proteção do patrimônio histórico e cultural da cidade. Aprovada em dois turnos pela maioria dos membros da Câmara, a alteração proposta por Vile Santos (PL) e outros seis vereadores venceu a resistência de opositores e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião.

A Lei 12.012 alterou dispositivo da Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e Combate à Pichação no Espaço Público Urbano (Lei 11.318), instituída em 2021, referente à sanção pecuniária (multa) dos que descumprirem a norma. A legislação já incentivava o grafite, devidamente autorizado pelo proprietário de imóvel ou pelo Município, em caso de bem público, e proibia a prática da pichação, entendida como vandalismo e depredação.  

Alteração anterior da mesma lei, em 2022, substituiu o valor único por multa variável, conforme o dano a ser reparado; com a nova mudança, o art. 4º da legislação estabelece que “o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa, variável conforme o dano a ser reparado, no valor de R$ 2 mil a R$ 5 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos materiais e morais porventura ocasionados”.

Fatores agravantes

multa será de R$ 6 mil a R$10 mil se a pichação for realizada em monumento ou bem tombado, além do ressarcimento das despesas de restauração da estrutura pichada. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$20 mil.

Aval da maioria

O projeto que deu origem à lei, também assinado por Braulio Lara (Novo), Cleiton Xavier (União), Irlan Melo (PL), Neném da Farmácia (Mobiliza), Sargento Jalyson (PL) e Wanderley Porto (PRD), foi aprovado nos dois turnos pelo mesmo placar (29 votos a favor e 7 contra).

“Queremos combater esse crime de pichação e dar um recado claro aos criminosos. A pessoa de bem não está preocupada com o valor da multa. Quem não picha não está preocupado com a multa”, argumentou Vile Santos ao defender seu projeto. 

Superintendência de Comunicação Institucional