Comprovação de sexo biológico em esportes pode ir a voto final no Plenário
Comissão rejeitou emendas que previam identidade de gênero como critério e davam às entidades autonomia para criação de regras
Foto: Ministério do Esporte/Flickr
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte já pode votar de forma definitiva o projeto de lei que garante às entidades desportivas e organizadoras de competições o estabelecimento do sexo biológico como critério definidor para participação em seus eventos. Assinado por Flávia Borja (DC), o PL 591/2023, que tramita em 2º turno, teve suas emendas avaliadas na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na manhã desta quarta-feira (5/11). O relator, vereador Irlan Melo (Republicanos), opinou pela rejeição de dispositivos acrescidos ao texto que, na sua avaliação, "descaracterizam a proposta original". Cida Falabella (Psol) alertou para o caráter inclusivo do colegiado e votou contra o parecer, justificando que já há decisão anterior no Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a autonomia das entidades desportivas para estabelecerem seus próprios critérios. A análise do relator foi acatada com os votos de Professora Marli (PP), Tileléo (PP) e Flávia Borja, que defendeu o projeto como uma "reparação biológica" às mulheres. A matéria agora depende de anúncio do presidente Professor Juliano Lopes para ser levada ao Plenário, onde dependerá do voto favorável da maioria dos parlamentares (21) para aprovação definitiva. Confira o resultado completo da reunião.
Sexo biológico x identidade de gênero
Durante reunião marcada por protestos nas galerias do Plenário, o PL 591/2023 foi aprovado em 1º turno, em fevereiro deste ano, com 25 votos favoráveis, 11 contrários e 4 abstenções.
Na reunião do colegiado nesta manhã, o parecer de Irlan Melo opinou pela aprovação da Emenda 1 e rejeição das emendas de 2 a 6.
De autoria de Pablo Almeida (PL), a Emenda 1 acresce ao texto original parágrafo que especifica o conceito de sexo biológico como o determinado no nascimento “pelo critério de sexo cromossômico (XX para mulheres e XY para homens)”. Autores das emendas 2, 3, 4, 5 e 6, Juhlia Santos (Psol), lza Lourença (Psol), Luiza Dulci (PT), Dr. Bruno Pedralva (PT), Bruno Miranda (PDT) e Pedro Rousseff (PT) buscavam com os dispositivos substituir o artigo do projeto original, modificando o termo “sexo biológico” para “identidade de gênero” como critério definidor para participação em eventos esportivos e também davam às entidades autonomia para estabecer as regras de participação nos eventos.
Ao justificar a rejeição dos dispositivos, Irlan Melo considerou que as emendas descaracterizam o propósito original ao "introduzir conceitos de identidade de gênero ou eliminar a distinção entre sexo biológico e identidade de gênero" no texto.
STF e comissão inclusiva
Durante a apreciação do parecer, Cida Falabella ressaltou que o Comitê Olímpico Internacional considera os avanços da inclusão e a complexidade do conceito de sexo, e que os estudos estão no caminho de propor soluções não só para transgêneros, mas para populações intersexo, que têm dificuldade de participação no modelo binário (masculino e feminino). A parlamentar lamentou que as emendas tenham sido rejeitadas em uma comissão com caráter inclusivo, e disse que já há, do STF, jurisprudência para que as entidades estabeleçam suas próprias regras.
Reparação biológica
A autora do PL, Flávia Borja, disse que há muito tempo o texto aguarda para ser levado à votação definitiva no Plenário, e que a proposta é uma "defesa real das mulheres" ao promover uma "reparação biológica". A parlamentar disse que comitês internacionais têm revisto seus posicionamentos, e atletas têm perdido suas medalhas após comprovação de "injustiça em relação às demais competidoras femininas", disse ela.
“Estamos falando aqui de competir de igual para igual. Essa comissão é sim uma comissão de inclusão, mas em nome do incluir não podemos excluir”, destacou Flávia Borja.
Tramitação
Concluída a análise das comissões, o PL 591/2023 já pode ser levado para apreciação definitiva do Plenário. O quórum para aprovação é da maioria dos presentes (21). Caso obtenha o resultado favorável, o texto seguirá para análise do Executivo, que deve sancioná-lo ou vetá-lo.
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