Plenário

Câmara aprova recebimento de nova denúncia contra o vereador Lucas Ganem

Comissão Processante terá 90 dias para apresentar parecer sobre suposta fraude ao domicílio eleitoral e uso irregular de assessores

terça-feira, 14 Julho, 2026 - 17:45
Vereadores preparam sorteio de comissão processante

Foto: Cristina Medeiros/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou na tarde desta terça-feira (14/7) o recebimento de nova denúncia contra o vereador Lucas Ganem (MDB) por infração político-administrativa e quebra de decoro. Na segunda-feira (13/7), o presidente da CMBH, Professor Juliano Lopes (Pode), havia decidido pela admissibilidade jurídica preliminar da representação protocolada pela cidadã Daniela Conceição de Sousa por suposta fraude ao domicílio eleitoral e uso irregular de assessores, que atuariam no estado de São Paulo. Foram 39 votos favoráveis à abertura do processo que pode levar à cassação do parlamentar. Também foi formada, por sorteio, uma Comissão Processante composta por Juninho Los Hermanos (Avante), presidida por José Ferreira (Pode) e que terá como relatora Marilda Portela (PL). O prazo para a conclusão dos trabalhos de instrução, defesa e julgamento é de até 90 dias, contados a partir da notificação do denunciado. Ganem não compareceu à reunião. 

Processo anterior arquivado

Na última sexta (10/7), Professor Juliano Lopes havia arquivado o processo anterior de cassação de Lucas Ganem, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a paralisação dos trâmites. Em seu despacho, o presidente ressalta que a Denúncia 1/2025 tramitou “com estrita observância à legalidade, à regimentalidade e, sobretudo, com respeito aos postulados de ampla defesa e do contraditório”.

Ele considera, no entanto, que o prolongamento do litígio judicial não traria benefícios e utilidade processual. “Primeiro, em razão da imprevisibilidade temporal quanto ao julgamento definitivo dos recursos cabíveis; segundo, porque o exíguo lapso temporal remanescente poderia inviabilizar a devida operacionalização de todos os atos necessários para enfim realizar a declaração plenária em momento futuro”, afirma. 

Nova denúncia 

A denúncia encaminhada por Daniela Conceição de Sousa à Câmara foi lida na íntegra pelo vereador Irlan Melo (PL). Ela aponta que, em fevereiro de 2024, Lucas Ganem teria inserido informações falsas no Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) ao transferir seu domicílio para um endereço no bairro Trevo, em Belo Horizonte. Segundo inquérito da Polícia Federal (PF), o proprietário do imóvel afirmou em depoimento que apenas cedeu o local como "ponto de apoio" para o recebimento de correspondências de um projeto social voltado à causa animal, sem saber que o endereço seria usado para fins eleitorais. O relatório da PF indica ainda que o vereador manteve vínculo empregatício ininterrupto em Curitiba (PR) como gestor da operadora Geap Saúde até dezembro de 2024, vindo a residir na capital mineira apenas após o encerramento das eleições. 

O parlamentar, que recebeu 10.753 votos em 2024, também é acusado de desvio de finalidade de recursos públicos por meio da contratação de assessores baseados no interior de São Paulo. Dados telemáticos e relatórios de geolocalização do cartão-benefício de alimentação/refeição apontam que nove servidores do gabinete concentraram de 53% a 100% de seus gastos em municípios paulistas durante dias úteis de expediente legislativo em 2025. “Ao certificar pessoalmente a regular prestação de serviços de assessores que, conforme prova a telemetria financeira da operadora Pluxee, operavam integralmente em outra unidade federativa, o denunciado induziu em erro a administração do Legislativo e concorreu diretamente para o desvio de recursos públicos”, diz a denúncia.

Próximos passos 

Segundo o Decreto-Lei 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores, o presidente da comissão iniciará os trabalhos após receber o processo, tendo o prazo de até cinco dias para notificar Lucas Ganem, enviando cópia da denúncia e documentos relacionados. O denunciado terá o prazo de dez dias para apresentar uma defesa prévia, por escrito, indicando provas e até dez testemunhas. 

Após esse prazo, a comissão terá cinco dias para emitir um parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia que, nesse caso, deverá ser submetido ao Plenário. Se a comissão opinar pelo prosseguimento, poderão ser determinadas diligências, depoimentos e audiências para avaliar a denúncia. Lucas Ganem (ou seu procurador) deverá ser intimado de todos os atos do processo com antecedência mínima de 24 horas. Ele poderá assistir às diligências e audiências, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.

Depois disso, a Comissão Processante emitirá parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Todo o processo deverá estar concluído em 90 dias. São necessários os votos favoráveis à cassação de dois terços dos vereadores (28) para que Lucas Ganem seja cassado. Em caso de condenação, será expedido o decreto legislativo de cassação; se a acusação for rejeitada, o processo será arquivado. Em qualquer hipótese, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

Superintendência de Comunicação Institucional

60ª Reunião Ordinária - Plenário