DENÚNCIA

MP envia recomendação ao presidente da CMBH sobre processo contra Ganem

Ministério Público pede ao presidente do Legislativo que prossiga com os trâmites do processo de cassação do parlamentar

sexta-feira, 26 Junho, 2026 - 17:15
vereador professor juliano lopes discursa tendo microfone à frente e documento nas mãos

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH

O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Professor Juliano Lopes (Pode), recebeu, nesta sexta-feira (26/6), uma recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para que proceda, "de forma imediata, regular, célere e ininterrupta" à prática dos atos necessários ao julgamento do processo de cassação do mandato do vereador Lucas Ganem (MDB). O parlamentar é alvo de denúncia por infração político-administrativa. O documento do MPMG ainda recomenda ao presidente do Legislativo que se abstenha de praticar qualquer ato de “retardamento, obstrução ou descumprimento” do rito procedimental ao processo de cassação contra Ganem; e também de pautar suas decisões funcionais relativas a esse processo por “pressões de natureza político-partidária”, em respeito "à autonomia e à independência do Poder Legislativo Municipal e ao devido processo legal". Conforme publicado no Diário Oficial do Município desta sexta, Professor Juliano Lopes convocou reuniões extraordinárias do Plenário às 9h e às 14h30 de segunda-feira (29/6) para o julgamento de Lucas Ganem. Ambas estão marcadas para o Plenário Amintas de Barros e podem ser acompanhadas presencialmente ou de maneira remota pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

O Ministério Público registra, na recomendação, que há indícios de que Juliano Lopes vem sendo pressionado por dirigentes nacionais do Podemos a não convocar a sessão que decidirá o futuro do mandato de Ganem. Segundo o texto, as ameaças envolveriam o cancelamento da pré-candidatura de Lopes a deputado estadual ou até sua expulsão do partido, em benefício do colega acusado. 

Deveres do cargo

O documento da 7ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público também recomenda a Professor Juliano Lopes que “observe estritamente” os deveres inerentes ao cargo de presidente, fazendo menção ao dever de direção dos trabalhos institucionais e de representar a Câmara perante a sociedade civil. O órgão destaca ainda que ele deve ainda abster-se "de qualquer conduta que subordine o exercício de tais atribuições a interesses pessoais, partidários ou eleitorais estranhos ao interesse público”.

O MPMG também solicita ao presidente da CMBH que comunique, “de imediato”, a data de convocação da sessão extraordinária de julgamento, bem como o resultado da votação, “tão logo proclamado”

Consequências do descumprimento

A recomendação do MPMG ressalta que o “descumprimento injustificado” dos termos da recomendação, a persistência da omissão funcional ou a ausência de “resposta tempestiva” pode ocasionar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público, “incluindo persecução penal por crime de prevaricação” e ação civil pública por dano moral coletivo.

O órgão também aponta a possibilidade de ação civil pública para garantir o “regular e tempestivo” processamento do relatório final da Comissão Processante pela Câmara Municipal.

Processo contra Ganem

A Comissão Processante instituída na CMBH para apurar denúncia de infração político-administrativa contra Lucas Ganem aprovou, na quinta-feira (25/6), relatório final que recomenda a cassação do mandato do parlamentar. O relator, Edmar Branco (PCdoB), concluiu que Ganem elegeu-se mediante domicílio eleitoral artificialmente construído e fraudado; estruturou e manteve o gabinete, a rede funcional e a base de apoio do mandato "com forte concentração territorial" no estado de São Paulo; apoiou o exercício do mandato em plataforma material, humana e operacional predominantemente sediada fora do município de Belo Horizonte; e praticou conduta incompatível com a dignidade da Câmara e com o decoro parlamentar. 

Para que Lucas Ganem perca o mandato, são necessários os votos de dois terços dos vereadores (28) favoráveis à cassação.

Superintendência de Comunicação Institucional