Plenário

PL que prevê entrega de pedidos na portaria de condomínios passa em 1º turno

Proposta prevê a entrada do entregador apenas em casos excepcionais; normas visam aumentar a segurança e evitar conflitos

terça-feira, 10 Março, 2026 - 19:15
Vereadores no Plenário Amintas de Barros

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Na reunião ordinária desta terça-feira (10/3), o Plenário aprovou por unanimidade em 1º turno o Projeto de Lei 531/2025, de Vile Santos (PL), que institui regras para a entrega de produtos por empresas e plataformas digitais em imóveis com múltiplas unidades. O texto determina que condomínios residenciais e comerciais definam um local - portaria, guarita ou outro - para recebimento de pedidos. O autor argumentou que a medida evitará que o destinatário exija a entrada do entregador, exceto em casos excepcionais, garantindo mais segurança para os trabalhadores e moradores. Sem discussão ou encaminhamentos, foi aprovado com três votos contrários o PL 1000/2024, de Cleiton Xavier (MDB), que propõe a implementação de novos dispositivos de segurança nas agências bancárias de Belo Horizonte. Confira o resultado completo da reunião.

Primeiro item da pauta, o PL 531/2025 estabelece que cada condomínio defina, em assembleia, um local padrão para o consumidor receber o produto. Excepcionalmente, pessoas idosas, com deficiência (PcD) ou dificuldade de locomoção poderão solicitar a entrega em áreas internas, resguardadas as disposições específicas e regras próprias de segurança da edificação. A administração poderá afixar placas ou cartazes comunicando os condôminos e os entregadores sobre a nova lei.  

Constrangimento e risco de furtos

Ao defender a aprovação, o autor reforçou que a iniciativa busca prevenir situações que acontecem em condomínios de Belo Horizonte e de todo o país, quando o consumidor exige que a entrega seja feita na porta da sua unidade. Além disso, segundo ele, “a cidade está cada vez mais perigosa” e muitos motoboys relatam violações e furtos de baús e até dos veículos deixados na rua durante o tempo em que permanecem no interior dos imóveis. A medida também favorece a segurança dos condomínios, especialmente os que possuem muitas unidades, em que há maior dificuldade de controlar a entrada e circulação de pessoas.

“Muitas vezes o consumidor não quer ou não pode descer, e o entregador não quer ou não pode entrar. Esse projeto visa acabar com esse dilema, com esse conflito, para a gente melhorar a relação entre entregadores e clientes na cidade de Belo Horizonte”, argumentou Vile Santos.

O parlamentar explicou que a ideia partiu de conversas com lideranças da categoria e ressaltou que as regras propostas vão agilizar o trabalho dos entregadores, evitando atrasos e permitindo um maior número de entregas. Sargento Jalyson (PL), Helton Junior (PSD) e Rubão (Pode) elogiaram a iniciativa e reforçaram as falas do autor, citando relatos e casos que chegaram a seu conhecimento.  

A proposição chegou ao Plenário com o aval das Comissões de Legislação e Justiça (CLJ); Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços. Sem emendas, já pode voltar à pauta do Plenário para votação em 2º turno.  

Segurança em bancos

PL 1000/2024, aprovado em 1º turno, obriga a implementação de novos dispositivos de segurança em agências bancárias e instituições financeiras, fixa prazo para sua adequação e define as sanções por descumprimento da lei – advertência, multa e interdição, conforme o grau de reincidência. O texto prevê a instalação de escudo ou cabine para abrigar os vigilantes e a presença de pelo menos um profissional 24 horas por dia nas dependências do estabelecimento, equipado com arma de fogo ou de menor potencial ofensivo e colete balístico; e durante o horário de expediente em salas de autoatendimento, dispondo de botão de pânico e terminal telefônico.

Na justificativa do PL, Cleiton Xavier alega que o aumento da criminalidade e de golpes praticados dentro das agências geram grande preocupação entre os usuários, que relatam situações de vulnerabilidade especialmente em espaços de autoatendimento.

“A presença de vigilantes armados e escudos de proteção, aliados a uma estrutura de segurança mais eficiente, têm como objetivo desincentivar a ação criminosa e oferecer um ambiente mais seguro para a população”, argumenta.

Ajuste às normas federais

Em resposta a diligência da CLJ, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que o Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024) modernizou os dispositivos de segurança e que o tema é de competência da União. Além disso, a legislação federal determina a presença dos vigilantes somente nos horários de atendimento ao público. O parecer, porém, atesta que o Município pode sim legislar sobre a segurança nesses locais, desde que não contrarie as normas gerais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal citado no relatório.

Ao criar obrigação e gerar custo a particular sem avaliação prévia de impactos, no entanto, o PL descumpre lei federal que regulamenta o trabalho dos seguranças. Para sanar a irregularidade, o relator propôs emenda que retira a exigência da vigilância 24 horas e amplia para dois o número mínimo de agentes no período de atendimento. A matéria volta às comissões para análise da emenda da CLJ e do substitutivo de Pedro Patrus (PT) antes de ser votada em definitivo.

Superintendência de Comunicação Institucional 

17ª Reunião Ordinária - Plenário