Regras para entregas de pedidos em condomínios podem ser votadas na terça
Ampliação da segurança de vigilantes e clientes em bancos também está na pauta do Plenário
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Incluído na pauta desta terça (10/3), deve ser votado em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 531/2025, de Vile Santos (PL), que desobriga entregadores de empresas ou plataformas digitais a adentrar condomínios (residenciais ou comerciais). Os produtos serão entregues em portaria, guarita ou outro local a ser definido, exceto em casos excepcionais. A ordem do dia inclui ainda o PL 1000/2024, de Cleiton Xavier (MDB), que propõe novas regras de segurança e vigilância a serem adotadas em instituições financeiras que operam na capital, aprimorando a proteção dos trabalhadores e clientes. A aprovação das matérias exige o voto favorável da maioria dos parlamentares (21). A reunião tem início às 14h30, no Plenário Amintas de Barros, podendo ser acompanhada de forma presencial ou pela transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube.
Entregadores
O texto do PL 531/2025 estabelece que cada condomínio deve definir um local para o recebimento de entregas (portaria, guarita ou outro), onde o consumidor irá buscar a mercadoria. Excepcionalmente, pessoas com deficiência (PcD) ou dificuldade de locomoção poderão solicitar a entrega em áreas comuns internas, resguardadas as disposições específicas e regras próprias de segurança da edificação. A administração poderá afixar comunicados para informar aos condôminos sobre a nova lei.
A proposta, segundo Vile Santos, busca regulamentar uma “situação recorrente em Belo Horizonte”. De acordo com ele, a exigência da entrada do entregador nas dependências da edificação, pelo condomínio ou pelo morador, pode gerar constrangimentos, atrasos e situações de insegurança, além de comprometer a organização do fluxo e a dinâmica da logística urbana.
“Com isso, busca-se harmonizar a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando o direito de todos com critérios claros e justos”, justifica o autor.
Além do aval da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), que possibilitou a continuidade da tramitação, as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços se posicionaram a favor da proposição. Sem emendas, a aprovação em 1º turno permite que o projeto seja votado em definitivo a partir da reunião seguinte.
Vigilância em bancos
No PL 1000/2024, Cleiton Xavier propõe a implementação de novos dispositivos de segurança em instituições financeiras ou bancárias de Belo Horizonte, estabelece prazos para sua adequação às normas e define as sanções aplicáveis aos infratores, que vão da advertência à interdição. O texto prevê a instalação de escudo ou cabine para abrigar os vigilantes e a presença de pelo menos um profissional armado 24 horas por dia nas dependências da instituição e em salas de autoatendimento durante o horário de expediente, dispondo de botão de pânico e terminal telefônico.
Em sua justificativa, o autor alega que o aumento da criminalidade e dos golpes dentro das agências em BH vêm gerando grande preocupação entre os usuários, que relatam situações de vulnerabilidade especialmente em salas de autoatendimento.
“A presença de vigilantes armados e escudos de proteção, aliados a uma estrutura de segurança mais eficiente, têm como objetivo desincentivar a ação criminosa e oferecer um ambiente mais seguro para a população”, argumenta o vereador.
Ajuste às normas federais
Em resposta à consulta da CLJ, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apontou óbices técnicos e legais às medidas, alegando que o Estatuto da Segurança Privada (Lei14.967/2024) moderniza os itens de segurança dos estabelecimentos e deixa explícito que o tema é de competência da União, cabendo à Polícia Federal sua regulamentação e fiscalização. Além disso, a lei federal determina expressamente que os vigilantes devem estar presentes somente durante os horários de atendimento ao público.
O parecer da comissão atesta a competência do município para legislar sobre segurança nesses locais, desde que não contradiga essas normas gerais, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A criação de obrigação e geração de custo ao particular sem avaliação prévia dos impactos, no entanto, descumpre a Lei 11.543/2023, que disciplina o trabalho dos agentes.
Para sanar a ilegalidade, o relator propõe alterações no art. 1º do PL. Se alcançar o quórum mínimo, o PL retorna às comissões em 2º turno para análise da emenda da CLJ e do substitutivo proposto por Pedro Patrus (PT).
Superintendência de Comunicação Institucional


