Plenário

Proibição de menores em eventos "impróprios" é aprovada em 1º turno

Vereadores mantiveram veto parcial ao PL que busca garantir espaço para pontos de táxi em grandes eventos

terça-feira, 3 Fevereiro, 2026 - 18:30
Placar de votação do Plenário Amintas de Barros

Foto: Cláudio Rabelo / CMBH

Após intenso debate e manifestações do público presente na galeria do Plenário Amintas de Barros, o  Projeto de Lei (PL) 11/2025 obteve a sua primeira aprovação na tarde desta terça-feira (3/2).  A proposta restringe a presença de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e artísticos que apresentem conteúdos “inapropriados” para a faixa etária. Assinado por Pablo Almeida (PL) e outros três parlamentares, o projeto recebeu 24 votos a favor e agora retorna às comissões para análise das emendas recebidas. O Plenário também manteve o veto parcial feito pela Prefeitura de Belo Horizonte ao PL 1002/2024, que busca garantir espaço para pontos de táxi em eventos para mais de 5 mil pessoas. Confira o resultado completo da reunião.

Proteção às crianças

Proibir a presença de menores em eventos culturais, carnavalescos e artísticos, bem como em paradas LGBTQIAPN+ que apresentem exposição de nudez explícita e “atos ou conteúdos considerados impróprios” para crianças e adolescentes é o objetivo do PL 11/2025. Pablo Almeida reiterou que o projeto não cria censura, e que trata da "proteção das crianças". O parlamentar lembrou que a cidade de Belo Horizonte possui mais de 600 blocos de carnaval, e afirmou que “nem todos estão aptos a receber crianças”. Ao abordar o argumento de vereadores contrários à medida, de que a escolha cabe à família, Pablo Almeida disse que “escolha exige informação, previsibilidade e ambiente controlado”. “Espaço público sem aviso não é escolha, é exposição compulsória”, completou o autor da proposição.

Pablo Almeida ainda rebateu o argumento de que a proposição seria inconstitucional. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou o tema e o procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, defende a constitucionalidade de projetos semelhantes ao PL 11/2025.

“O PGR, Paulo Gonet, diz que normas que organizam o acesso de crianças a eventos públicos com conteúdos impróprios são constitucionais e não configuram censura”, declarou Pablo Almeida.

A proposta ainda estabelece que os produtores ou responsáveis pelos eventos deverão informar, no ato da divulgação, e “de maneira clara e ostensiva”, a classificação indicativa etária, contendo advertência sobre o conteúdo e a proibição da presença de crianças. De acordo com o texto, a restrição se aplica a eventos em espaços públicos e privados, independentemente da exigência de ingresso ou inscrição prévia. Os organizadores que descumprirem a norma poderão ser penalizados com multa no valor de R$ 1 mil e suspensão da autorização para realização de eventos. Além de Pablo Almeida, assinam o texto Sargento Jalyson, Uner Augusto e Vile Santos, todos do Partido Liberal (PL). 

Debate intenso

A votação do projeto gerou grande debate entre os vereadores. Parlamentares contrários à proposição afirmaram que a medida se trata de um ataque à cultura e à diversidade na cidade de Belo Horizonte, e ressaltaram a existência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para Trópia (Novo), o objetivo da proposta é agradar a um "público conservador" que, segundo suas palavras, "já tentou outros subterfúgios para impedir que os blocos fossem organizados em ambiente público”. A vereadora disse que no cinema a responsabilização é possível, bem como a classificação indicativa por ter controle de entrada e do é que exposto, ao contrário dos eventos carnavalescos.

“Agora, em uma manifestação espontânea, no meio da rua, a responsabilização é de quem? É da prefeitura? É do bloco? É impossível medir como vai ser a execução desse projeto. Não quer participar? Não acha o ambiente adequado para o seu filho? Não leve”, declarou Trópia.

Para Iza Lourença (Psol), a proposta é racista e tem um “interesse obscuro”. A parlamentar questionou o motivo para os blocos afro serem citados no texto. “Por que citar os blocos afro? É um racismo escrito, escancarado. [...] O objetivo é impedir que as crianças participem do carnaval e da Parada LGBTQIAPN+. Querem que as crianças não aprendam”, disse Iza Lourença.

Já vereadores favoráveis ao PL 11/2025 defenderam que a medida trata da segurança das crianças e dos adolescentes em eventos públicos, e que o seu objetivo não é proibir qualquer tipo de evento, mas “apenas impor a classificação indicativa”, buscando proteger os menores e cumprir a legislação. Irlan Melo (Republicanos) também citou o ECA e o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes.

“Ninguém é contra o carnaval. A única coisa que estamos querendo aqui é assegurar que a Constituição, que o Estatuto da Criança e do Adolescente de fato seja cumprido na nossa cidade”, afirmou Irlan Melo.

Sargento Jalyson, que também assina o projeto, lembrou a fala de outros parlamentares que afirmaram levar os filhos para blocos infantis, e declarou que o objetivo da medida é justamente oferecer aos pais e responsáveis essa informação. “É exatamente isso que o projeto está falando, só que tem ali a classificação expressa. O que nós queremos com esse projeto é que todos os pais saibam qual é o evento adequado para levar seus filhos”, disse Sargento Jalyson.

O PL 11/2025 recebeu 24 votos a favor, 13 contrários e 3 abstenções. Como recebeu emendas, o texto retorna às comissões antes que possa ser apreciado pelo Plenário em 2º turno. Para ser aprovada em definitivo, a proposta precisará novamente do voto favorável da maioria dos parlamentares (21).

Veto mantido

O PL 1002/2024, de autoria de Professor Juliano Lopes (Pode), torna obrigatória a destinação de espaço para ponto de táxi em eventos, shows, jogos de futebol, congressos e similares para mais de 5 mil pessoas na capital. Aprovada em outubro de 2025, a proposição teve dois artigos vetados pelo Poder Executivo. Segundo justificativa do prefeito Álvaro Damião, ao determinar que a fiscalização da norma fique sob responsabilidade da Superintendência de Mobilidade (Sumob), da BHTrans e da Guarda Civil Municipal de BH, o artigo 4º do texto incorre em "inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”, invadindo atribuição privativa do prefeito. Com relação ao artigo 5º, que estabelecia a entrada da lei em vigor na data de sua publicação, o prefeito alega necessidade de um prazo maior para que a cidade se organize para implementar as novas exigências.

Com 39 votos a favor, o veto parcial foi mantido pelo Plenário e a lei passa a entrar em vigor 45 dias após a sua publicação no Diário Oficial. Professor Juliano Lopes declarou que o veto foi acertado com o Sindicato dos Taxistas de Belo Horizonte (Sincavir) e que as alterações não interferem diretamente no projeto.

Superintendência de Comunicação Institucional