ORDEM DO DIA

Novas regras para comércio em food trucks vão a decisão final nesta sexta (14)

Pauta de votações inclui doação de cadáveres para treino de cães farejadores e ajustes em leis de operação de crédito

quinta-feira, 13 Novembro, 2025 - 13:45

Foto: Divulgação PBH

Belo Horizonte está mais próxima de poder atualizar a legislação que regula o comércio em veículos, como trailers e food trucks. O Projeto de Lei (PL) 432/2025, que retira proibições e amplia os produtos e serviços autorizados, será votado em definitivo nesta sexta-feira (14/11). De autoria de Irlan Melo (Republicanos) e Trópia (Novo), o texto busca, segundo os parlamentares, "ampliar oportunidades de empreendedorismo e garantir segurança jurídica ao setor". Entre as novidades, estão a permissão para o comércio de flores e a oferta de serviços como salões de beleza e brinquedotecas. Também em votação final, o Plenário analisará o PL 286/2025, que autoriza a doação de cadáveres e segmentos amputados do corpo humano para treinamento de cães farejadores. Segundo o autor, Sargento Jalyson (PL), a medida é estratégica, pois hoje os animais são treinados com substâncias sintéticas. Caso consigam os 21 votos necessários para aprovação, ambas as propostas seguirão para redação final e, depois, para análise do Executivo. A pauta inclui ainda, em votação inicial, o PL 399/2025, que altera leis autorizativas relacionadas à contratação de operações de crédito externo pela administração pública. A reunião acontece a partir das 14h30, e pode ser acompanhada presencialmente na galeria do Plenário Amintas de Barros ou por meio do portal ou canal da Câmara no YouTube. 

Flores, agricultura urbana e restaurantes

O PL 432/2025 prevê alterações no Código de Posturas de BH, ampliando as modalidades autorizadas de comércio e serviços em logradouros públicos. Veículos de propulsão humana poderão ser usados para a venda de flores, lanches rápidos, picolés e produtos da agricultura urbana. Já os veículos automotores e reboques terão permissão para funcionar como restaurantes móveis, bibliotecas, brinquedotecas, salões de beleza e até práticas de saúde integrativa, como massoterapia e reflexologia. O texto também formaliza a definição de reboque/trailer, e estabelece que cada segmento poderá adotar sistema de rodízio, organizado por suas entidades representativas. O PL mantém exigências sobre a licença, higiene pessoal dos comerciantes e conservação dos veículos.

Em outubro último, o PL 432/2025 foi aprovado em 1º turno com 37 votos favoráveis, 3 abstenções e nenhum voto contrário. No 2º turno, caso obtenha o quórum necessário (21 votos), o texto segue para redação final e, em seguida, para análise do Executivo, que deve sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente.

Treinamento de cães farejadores

Também para apreciação definitiva, o PL 286/2025 permite a doação de cadáveres e segmentos amputados do corpo humano para treinamento de cães farejadores. A proposta prevê que a doação seja condicionada ao consentimento do paciente. Já nos casos de cadáveres, é necessária a manifestação em vida do doador ou autorização dos familiares. A proposta estabelece diretrizes quanto à coleta, transporte, utilização e destinação dos membros amputados.

Segundo Sargento Jalyson, a substância atualmente utilizada no treinamento de cães farejadores “não replica a complexa mistura de compostos orgânicos voláteis presentes na decomposição humana”, o que pode limitar e reduzir a eficácia do treinamento e, consequentemente, as chances de sucesso nas operações de resgate.

Caso obtenha os 21 votos necessários para sua aprovação, o texto segue para redação final e em seguida para análise do Executivo.

Receita vinculada como contrapartida

Ainda na pauta, o PL 399/2025, de autoria do Executivo, propõe alteração nas Leis 11.797/2024 e 11.798/2024, que autorizam a administração pública contratar operações de crédito externo com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) ou outra instituição; e com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira, respectivamente. O PL altera dispositivos das leis para adequar a autorização nos trechos que tratam das receitas que o Município pode vincular como contragarantia. De acordo com o Executivo, trata-se de um ajuste ao modelo estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A aprovação do texto depende do voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara (28). Caso obtenha o resultado, a proposta poderá ser levada para apreciação definitiva caso não haja apresentação de emendas até o final da discussão. 

Superintendência de Comunicação Institucional