Plenário

Uso de cadáveres em treinamento de cães farejadores é aprovado em 1º turno

Instituição de política pública de combate à alienação parental em Belo Horizonte também passa em primeira votação

sexta-feira, 10 Outubro, 2025 - 18:30
Vereadores no Plenário Amintas de Barros

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em 1º turno, nesta sexta-feira (10/10), o Projeto de Lei 286/2025, que autoriza a doação de cadáveres e de segmentos amputados do corpo humano para treinamento de cães farejadores. De acordo com Sargento Jalyson (PL), autor da proposta, a ideia é “atender a uma necessidade prática e estratégica” dos órgãos de segurança pública especializados em operações de busca e resgate. Também passou em primeira votação o PL 119/2025, de Arruda (Republicanos), que institui a política pública de combate à alienação parental no município. Confira aqui o resultado completo da reunião.
 
Importância dos cães farejadores
 
Segundo Sargento Jalyson, no treinamento de cães farejadores, atualmente, é utilizada apenas a substância sintética cadaverina, que “não replica a complexa mistura de compostos orgânicos voláteis presentes na decomposição humana”. De acordo com ele, essa limitação reduz a eficácia do treinamento e, consequentemente, as chances de sucesso nas operações de resgate. 
 
“Essa é uma demanda muito importante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A medida preserva a integridade do cão e a dignidade da pessoa humana e vai, se não salvar vidas, reduzir o luto de pessoas que perderam seus entes queridos”, afirmou o parlamentar. 
 
A doação dos segmentos do corpo humano fica condicionada ao consentimento do paciente. Já nos casos de cadáveres, é necessária a manifestação em vida do doador ou, na sua ausência, a autorização de seus familiares. A proposta estabelece diretrizes quanto à coleta, transporte, utilização e destinação dos membros amputados. Na justificativa do PL, Sargento Jalyson ressalta que a legislação brasileira já admite o uso de corpos humanos para fins científicos.
 
Como foi a votação
 
O autor solicitou que o artigo 5º do PL 286/2025 fosse votado de forma destacada e pediu aos colegas sua rejeição, depois de negociação com a Prefeitura de Belo Horizonte. O artigo em questão vedava a utilização dos segmentos amputados e dos corpos humanos “para quaisquer outros fins que não os previstos nesta lei”. O trecho recebeu 36 votos “não” e nenhum “sim”. 
 
Os outros cinco artigos da proposta foram aprovados com 36 votos favoráveis e nenhum contrário. Para ser aprovado em 2º turno e seguir para a sanção ou veto do Executivo, o PL precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21).
 
Alienação parental
 
De autoria de Arruda, o PL 119/2025 prevê a promoção de ações de caráter educativo, como debates, seminários e palestras para a conscientização sobre a prática de alienação parental. Segundo o texto da proposta, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou outro responsável “para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 
 
“A prática é considerada abuso emocional e é proibida pela Lei Federal 12.318. Ela prejudica o direito da criança e do adolescente de viver bem com sua família em qualquer formato que ela tenha”, disse Arruda. 
 
O parlamentar salientou que estima-se que mais de 20 milhões de crianças já passaram por situações de alienação parental. “Quem cresce nesse ambiente pode carregar mágoas, traumas e até ter dificuldades de se relacionar de forma saudável no futuro”, ressaltou.
 
Manifestações contrárias
 
A vereadora Luiza Dulci (PT) manifestou preocupação em relação ao projeto. Segundo ela, a Lei Federal 12.318 tem sido alvo de discussão no Congresso Nacional. “Dados mostram que 70% dos casos classificados como alienação parental vêm de pais que foram denunciados por mulheres por violência doméstica ou por abuso sexual contra elas ou contra as crianças”, falou. Luiza destacou que 70% das denúncias são contra as mães e que a lei acaba por acobertar violências que ocorrem nos lares e “nesse caso expõe ainda mais as crianças”.
 
Durante a tramitação em 1º turno, a Comissão de Direitos Humanos opinou pela rejeição da proposta. Segundo o relator, Pedro Rousseff (PT), o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Saúde defenderam a revogação da lei nacional que trata sobre o tema, por reconhecerem seu uso para deslegitimar denúncias de abuso e violência sexual
 
O PL 119/2025 foi aprovado em 1º turno com 32 votos “sim” e 5 votos “não”. O texto retorna agora às comissões para análise de emendas. Para ser aprovado de forma definitiva, depende do voto favorável da maioria dos vereadores (21). 
 
Superintendência de Comunicação Institucional

88ª Reunião Ordinária- Plenário