BH pode ter ações educativas para combater alienação parental
Texto prevê palestras e debates com participação de entidades governamentais para conscientizar a população sobre a temática

Fonte: Freepik
Combater a alienação parental e conscientizar a população de Belo Horizonte sobre a importância de evitar a prática é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 119/2025, de autoria de Arruda (Republicanos). Após aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na reunião da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) desta terça-feira (8/4), a tramitação do PL avança na Câmara Municipal. O projeto prevê a promoção de ações de caráter educativo para conscientização sobre a prática de alienação parental, com a participação de entidades ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. O texto segue agora para outras três comissões temáticas antes de poder ser votado em Plenário, em 1° turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Alienação parental
A Síndrome de Alienação Parental é uma expressão criada na década de 1980 pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner. Ela denomina situações nas quais há interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos pais – ou familiar que detém a guarda – contra o outro. Nesse cenário, o menor é induzido a repudiar o pai ou a mãe, com prejuízos ao estabelecimento ou manutenção de vínculo com esse genitor.
A Lei Federal 12.318/2010, que dispõe sobre a questão, garante proteção contra essa prática, conduta que constitui abuso moral e fere o direito de o menor ter uma convivência familiar saudável. Em sua justificativa ao projeto, Arruda classifica a prática como um problema social que “traz consequências irreparáveis para as gerações futuras”. A conscientização da sociedade para este problema seria, então, fundamental para garantir às crianças e adolescentes o direito a um desenvolvimento emocional saudável.
Conscientização
O PL 119/2025 prevê a promoção de ações de caráter educativo para conscientização da população sobre a temática, como debates, seminários e palestras. Esses encontros poderão contar com a participação da Secretaria de Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar e outras entidades governamentais e não governamentais ligadas à defesa dos direitos da criança e do adolescente. O texto da proposta também prevê que, se sancionada, a lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
O projeto segue agora para apreciação das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Plenário pela maioria dos vereadores (21), em dois turnos.
Assista aqui à reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional