DIREITOS HUMANOS

Projeto de lei propõe uso de QR code para identificação de pessoas idosas

Pacientes com patologias mentais ou metabólicas também poderão utilizar tecnologia que pode auxiliar em casos de emergências médicas

terça-feira, 28 Outubro, 2025 - 14:30
Idoso andando na calçada com auxílio de bengala

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu, em reunião nesta quarta-feira (28/10), parecer favorável ao Projeto de Lei 412/2025, que propõe a utilização de pulseira ou cartão com QR Code com informações para identificar pessoas idosas ou com patologias mentais ou metabólicas. Segundo Professora Marli (PP), autora do projeto, o objetivo é auxiliar o resgate e o atendimento dessas pessoas em casos de urgência e emergência, além de facilitar o contato com os responsáveis. Em seu parecer, o relator Bruno Miranda (PDT) opina que a medida pode ser "decisiva para salvar vidas" e não fere direitos fundamentais, como a privacidade e a liberdade individual. Confira aqui o resultado completo da reunião. 

Segurança e bem-estar

Na justificativa ao PL 412/2025, Professora Marli apresenta pesquisa realizada pela Alzheimers Disease International que estima que, em pouco menos de 40 anos, o mundo terá três vezes mais pessoas com doenças causadoras de demência. A parlamentar também destaca levantamento da Organização Mundial da Saúde que aponta que a população mundial com mais de 60 anos será de 2 bilhões até o ano de 2050. "Desta forma, é de grande relevância que se tome medidas a fim de se proporcionar segurança e bem-estar a esta parcela da população", justifica Professora Marli.

"A presente proposta visa priorizar a segurança e a identificação dos idosos e de portadores de patologias mentais no desempenho de suas atividades cotidianas", destaca a parlamentar.

De acordo com o texto do PL 412/2025, o QR Code deverá conter nome completo, tipo sanguíneo, ficha médica recente, telefone do responsável, descrição de possíveis alergias e medicamentos utilizados e “outras informações que a Secretaria Municipal de Saúde entender necessárias para a realização de atendimento de urgência/emergência”. 

Comunicação com familiares

Em seu parecer, Bruno Miranda (PDT) destacou que a proposta traz benefícios para pacientes com diabetes, Alzheimer e transtornos mentais; grupos que não têm a condição de saúde visível e, por isso, enfrentam dificuldades de reconhecimento e acolhimento em serviços de saúde e de atendimento ao público

O projeto assegura que, em situações de crise, os contatos de emergência e informações relevantes estejam imediatamente disponíveis, facilitando a comunicação com familiares ou responsáveis e evitando danos emocionais e psicológicos decorrentes da desassistência”, enfatiza o relator. 

O PL, que tramita em 1º turno, foi considerado constitucional, legal e regimental na Comissão de Legislação e Justiça. O texto ainda precisa ser submetido às Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública e Segurança Pública antes de ir a Plenário. Para ir à sanção ou veto do Executivo, o PL 412/2025 precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares (21), em dois turnos de votação. 

Superintendência de Comunicação Institucional 

37ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor