Avança proposta de espaços para animais dentro de albergues para população de rua
Objetivo é que pessoas em situação de rua possam permanecer com seus animais de estimação; separação leva muitos a recusarem acolhimento

Foto: Karoline Barreto/CMBH
O Projeto de Lei (PL) 64/2025, que autoriza o Executivo a construir espaços para acolher animais nas dependências de todas as casas de passagem e abrigos de Belo Horizonte, recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor nesta terça-feira (20/5). A matéria, que tramita em 1º turno, busca garantir que a pessoa em vulnerabilidade possa acessar os serviços de acolhimento social sem precisar se separar de seus animais de estimação, resguardando tanto a dignidade humana quanto o bem-estar animal. Confira o resultado completo da reunião do colegiado.
Acesso ao acolhimento
O PL, assinado por Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), estabelece que os espaços devem ser planejados de forma a garantir alimentação, segurança, bem-estar e saúde dos animais; dispor de condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação; e contar com infraestrutura que permita o manejo responsável dos animais. O texto prevê, entre outras coisas, que o Executivo promova ações educativas sobre adoção e guarda responsável, tanto para os tutores quanto para a sociedade em geral. Ainda de acordo com o texto, a execução da proposta estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município.
Segundo os autores, muitas vezes os tutores recusam acolhimento em abrigos por não terem onde deixar seus animais, e enfrentam situações de risco nas ruas para preservar essa convivência.
“Ao oferecer espaços específicos para o abrigamento de animais, este projeto busca remover essa barreira, ampliando o acesso aos serviços de acolhimento e assistência social”, afirmam os autores na justificativa do texto.
Proteção das pessoas e dos animais
Em sua relatoria, Pedro Patrus (PT) destaca que a falta de acolhimento devido à separação das pessoas e seus animais de estimação fere o direito de proteção assegurado na Constituição Federal e também os princípios da igualdade e cidadania, "perpetuando o ciclo de extrema vulnerabilidade social e pessoal".
Do ponto de vista do direito animal, Patrus alerta que a Lei Federal 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) estabelece punições para maus-tratos e abandono, “o que reforça a necessidade de políticas públicas que incentivem a proteção e o acolhimento de animais em situação de vulnerabilidade”, defende.
A proposição segue agora para as Comissões de Administração Pública e Segurança Pública; e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana antes de poder ser apreciada em Plenário. Para ser aprovado, o PL vai precisar do voto positivo da maioria dos vereadores, em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional