NOVA LEI

Abrigos para pessoas em situação de rua podem ter espaços exclusivos para pets

Legislação, sancionada nesta quarta (14), autoriza a construção de lugares para animais de estimação em abrigos do município

quarta-feira, 14 Janeiro, 2026 - 12:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

As Casas de Passagem e Albergues destinados à população de rua em Belo Horizonte agora são autorizados a ter um espaço reservado para acolher animais de estimação. A Lei 11.954, que trata do assunto, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (14/1), sancionada sem vetos pelo prefeito interino Professor Juliano Lopes. A matéria teve origem no Projeto de Lei 64/2025, de autoria dos vereadores Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), que justificaram a medida como uma forma de “ampliar o acesso aos serviços de acolhimento e assistência social”, visto que ocorrem situações em que pessoas recusam o acolhimento nos abrigos por não terem onde deixar seus animais.

“Trata-se de uma medida que reconhece a relevância do vínculo entre pessoas em situação de vulnerabilidade e seus animais, promovendo não apenas o bem-estar dos indivíduos, mas também dos seus companheiros de quatro patas”, argumentam os autores.

Infraestrutura bem planejada

A nova norma determina que os espaços para os pets devem ser planejados para garantir a “segurança, bem-estar e saúde dos animais”. Para isso, os lugares devem atender a critérios básicos de higiene, ventilação e iluminação. Outra diretriz diz que a infraestrutura deve permitir o manejo responsável dos bichos, incluindo alimentação, cuidados básicos de saúde e suporte para programas de castração e vacinação.

O Executivo também poderá realizar ações educativas sobre guarda responsável e bem-estar animal, voltada para os tutores e a sociedade como um todo. Além disso, a lei prevê que podem ser formadas parcerias para a realização de campanhas de adoção responsável no caso de animais abandonados.

A gestão dos espaços pode ser feita pelos órgãos competentes do Poder Executivo, ou por parceiros de organizações da sociedade civil, mediante convênio, termo de parceria ou similar. Segundo os autores da proposta, essa possibilidade “também favorece a eficiência e a ampliação do atendimento, unindo esforços entre o poder público e a sociedade”.

O texto legislativo diz ainda que a execução da lei está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município. A nova regra entrará em vigor em 90 dias após sua publicação.

Superintendência de Comunicação Institucional