Aprovada em definitivo autorização para construir espaços para animais em abrigos
PL que isenta feiras de adoção das mesmas exigências aplicadas a pet shops também foi aprovada em 2º turno
Foto: Divulgação/PBH
Dois projetos de lei que tratam da defesa animal foram aprovados, em definitivo, pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta quarta-feira (5/11) e dependerão da sanção da prefeitura para virarem leis. O PL 64/2025, de Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), autoriza o Poder Executivo a construir e manter espaços destinados ao acolhimento de animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nos abrigos e casas de passagem da capital. A proposta recebeu 37 votos favoráveis e 2 contrários. Duas emendas ao texto original também foram aprovadas durante a votação. Com 36 votos "sim" o Plenário ainda aprovou em 2º turno o PL 79/2025, que desobriga as feiras de adoção de animais de cumprirem as mesmas normas aplicáveis aos pet shops, hotéis e "creches" para animais. O texto de Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva (PT) também incorporou emenda que determina que as feiras de adoção deverão manter os animais em ambientes apropriados e protegidos. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Caráter humanitário
O PL 64/2025 estabelece que os abrigos e casas de passagem deverão assegurar condições adequadas de alimentação, higiene, ventilação, iluminação, segurança e bem-estar aos animais. O objetivo é permitir que pessoas em situação de vulnerabilidade social tenham a possibilidade de acolhimento sem a necessidade de se separarem de seus animais, o que, segundo os autores, é um dos principais motivos da recusa de abrigo por parte dessa população. Segundo Osvaldo Lopes, a medida tem caráter "humanitário e social".
“Muitas vezes, o animal é o único vínculo afetivo e a única companhia dessas pessoas. Muitas deixam de ir ao abrigo por não poderem levar seus animais”, afirmou.
Emendas aprovadas
O PL 64/2025 recebeu duas emendas durante sua tramitação. A Emenda 1, de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), estabelece prazo de 90 dias para a implementação das medidas previstas no projeto, contados a partir da publicação da lei. A emenda foi aprovada com 38 votos, sem votos contrários. Já a Emenda 2, proposta por Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol), Osvaldo Lopes e Pedro Rousseff, reforça o caráter educativo e preventivo da iniciativa, prevendo a realização de campanhas de conscientização e incentivo à adoção responsável de animais abandonados. Essa emenda foi aprovada por 39 votos.
Feiras de adoção
O Plenário também aprovou em definitivo, na reunião desta quarta, o PL 79/2025, na forma do Substitutivo 1, que desobriga as feiras de adoção de animais de cumprirem as mesmas normas aplicáveis aos pet shops, hotéis e "creches" para animais. A proposta, de autoria de Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva (PT), foi aprovada com 36 votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto busca corrigir uma distorção identificada na Lei 11.821/2025, que regulamenta a atuação de estabelecimentos voltados à exposição, hospedagem, higiene, manutenção, venda ou doação de animais. A norma estabelece padrões de bem-estar e segurança, como a necessidade de separar os animais por espécie, idade, sexo e temperamento. No entanto, segundo os autores, a redação acabou prejudicando as feiras de adoção que, por não estarem expressamente mencionadas na legislação, passaram a ser obrigadas a cumprir as mesmas exigências impostas a estabelecimentos comerciais.
Emenda
O texto aprovado incorporou emenda apresentada por Bruno Miranda, que determina que as feiras de adoção deverão manter condições adequadas de higiene e segurança, assegurando que os animais sejam expostos em ambientes apropriados e protegidos. Também estabelece que a adoção de animais com vacinas e vermifugação em dia deverá ser priorizada, sendo permitida a entrega de animais fora dessas condições apenas mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo adotante.
“Agora [o texto] ficou totalmente 'redondinho'. Além de regulamentar, cria requisitos para garantir a adoção responsável ao invés de simplesmente isentar as feiras da lei”, destacou Wanderley Porto.
Com a aprovação, o projeto de lei segue para redação final e, na sequência, sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
Superintendência de Comunicação Institucional


