Aprovada em definitivo autorização para construir espaços para animais em abrigos
Dois projetos de lei que tratam da defesa animal foram aprovados, em definitivo, pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta quarta-feira (5/11) e dependerão da sanção da prefeitura para virarem leis. O PL 64/2025, de Osvaldo Lopes (Republicanos) e Pedro Rousseff (PT), autoriza o Poder Executivo a construir e manter espaços destinados ao acolhimento de animais de estimação pertencentes a pessoas em situação de rua nos abrigos e casas de passagem da capital. A proposta recebeu 37 votos favoráveis e 2 contrários. Duas emendas ao texto original também foram aprovadas durante a votação. Com 36 votos "sim" o Plenário ainda aprovou em 2º turno o PL 79/2025, que desobriga as feiras de adoção de animais de cumprirem as mesmas normas aplicáveis aos pet shops, hotéis e "creches" para animais. O texto de Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva (PT) também incorporou emenda que determina que as feiras de adoção deverão manter os animais em ambientes apropriados e protegidos. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Caráter humanitário
O PL 64/2025 estabelece que os abrigos e casas de passagem deverão assegurar condições adequadas de alimentação, higiene, ventilação, iluminação, segurança e bem-estar aos animais. O objetivo é permitir que pessoas em situação de vulnerabilidade social tenham a possibilidade de acolhimento sem a necessidade de se separarem de seus animais, o que, segundo os autores, é um dos principais motivos da recusa de abrigo por parte dessa população. Segundo Osvaldo Lopes, a medida tem caráter "humanitário e social".
“Muitas vezes, o animal é o único vínculo afetivo e a única companhia dessas pessoas. Muitas deixam de ir ao abrigo por não poderem levar seus animais”, afirmou.
Emendas aprovadas
O PL 64/2025 recebeu duas emendas durante sua tramitação. A Emenda 1, de autoria do líder do governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), estabelece prazo de 90 dias para a implementação das medidas previstas no projeto, contados a partir da publicação da lei. A emenda foi aprovada com 38 votos, sem votos contrários. Já a Emenda 2, proposta por Cida Falabella (Psol), Iza Lourença (Psol), Osvaldo Lopes e Pedro Rousseff, reforça o caráter educativo e preventivo da iniciativa, prevendo a realização de campanhas de conscientização e incentivo à adoção responsável de animais abandonados. Essa emenda foi aprovada por 39 votos.
Feiras de adoção
O Plenário também aprovou em definitivo, na reunião desta quarta, o PL 79/2025, na forma do Substitutivo 1, que desobriga as feiras de adoção de animais de cumprirem as mesmas normas aplicáveis aos pet shops, hotéis e "creches" para animais. A proposta, de autoria de Wanderley Porto (PRD) e Dr. Bruno Pedralva (PT), foi aprovada com 36 votos favoráveis e nenhum contrário.
O projeto busca corrigir uma distorção identificada na Lei 11.821/2025, que regulamenta a atuação de estabelecimentos voltados à exposição, hospedagem, higiene, manutenção, venda ou doação de animais. A norma estabelece padrões de bem-estar e segurança, como a necessidade de separar os animais por espécie, idade, sexo e temperamento. No entanto, segundo os autores, a redação acabou prejudicando as feiras de adoção que, por não estarem expressamente mencionadas na legislação, passaram a ser obrigadas a cumprir as mesmas exigências impostas a estabelecimentos comerciais.
Emenda
O texto aprovado incorporou emenda apresentada por Bruno Miranda, que determina que as feiras de adoção deverão manter condições adequadas de higiene e segurança, assegurando que os animais sejam expostos em ambientes apropriados e protegidos. Também estabelece que a adoção de animais com vacinas e vermifugação em dia deverá ser priorizada, sendo permitida a entrega de animais fora dessas condições apenas mediante assinatura de termo de responsabilidade pelo adotante.
“Agora [o texto] ficou totalmente 'redondinho'. Além de regulamentar, cria requisitos para garantir a adoção responsável ao invés de simplesmente isentar as feiras da lei”, destacou Wanderley Porto.
Com a aprovação, o projeto de lei segue para redação final e, na sequência, sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
Superintendência de Comunicação Institucional