Prazo para confecção de título de eleitor no TRE da Câmara vai até 6 de maio
Regularização da situação eleitoral condiciona exercício do direito ao voto. Serviço funciona das 12h30 às 17h30
Foto: Divulgação/TSE
Em outubro de 2026, eleitores de todo Brasil irão às urnas escolher presidente da República, governador, senadores, deputado federal e estadual. O 1º turno será no primeiro domingo do mês (4/10); o 2º turno, onde houver, ocorrerá três semanas depois (25/10). No posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da CMBH, o dia 6 de maio é a data-limite para solicitar a confecção e regularização do título e garantir participação no pleito. Além do alistamento e emissão de 2ª via, a unidade situada no Núcleo de Cidadania desta Casa Legislativa realiza o cadastramento biométrico, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados, verificação e quitação de pendências, emissão de certidões e outros serviços relacionados. O atendimento é presencial, com agendamento prévio no site do TRE-MG, ou remoto, por telefone e e-mail.
Os direitos políticos garantidos pela Constituição permitem que o cidadão participe da vida política do país, desde que cumpra os requisitos previstos pela legilação. Em papel ou formato digital, o título de eleitor é o documento que assegura o cadastramento e o domicílio eleitoral do cidadão e informa que ele está apto a exercer o direito de votar. Regularizar a situação eleitoral, além de garantir o pleno exercício da cidadania, também constitui um dever, cujo cumprimento condiciona o acesso a concursos e cargos públicos, emissão de passaporte e matrícula em instituições de ensino.
A Lei Federal das Eleições (9.504/1997) determina o fechamento das inscrições após a data-limite, para que a Justiça Eleitoral possa organizar o processo com base num número definido de eleitores. Para garantir a participação - individual e intransferível - de cada brasileiro no processo e a legitimidade das eleições, a identificação no dia da votação exige documento oficial com foto. Para ter ainda mais segurança, o órgão realiza a biometria – identificação por impressão digital).
Embora não tenha prazo de validade, o título pode ser cancelado se o eleitor deixar de cumprir obrigações legais, como comparecer a uma revisão de eleitorado, comparecer à seção eleitoral designada para votar ou justificar ausências. A inscrição também pode ser suspensa se o eleitor tiver os seus direitos políticos suspensos – por condenação criminal transitada em julgado, por exemplo. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar, pois o nome não constará no caderno de votação e na urna eletrônica da respectiva zona eleitoral.
Agendamento e contato
No site oficial do TRE-MG, no menu Serviços Eleitorais, a opção Autoatendimento permite realizar consultas, verificar a situação do título, justificar ausência e solicitar serviços online, como emissão de documentos e regularização de pendências. Porém, de acordo com o órgão, é altamente recomendado (e em muitos casos obrigatório) o agendamento prévio, que garante um atendimento mais rápido e eficiente. Mesmo utilizando o autoatendimento, o cidadão terá de comparecer a um cartório eleitoral no prazo de 30 dias para coletar os dados biométricos. Sem essa etapa, o título não é emitido.
Para escolher o serviço desejado e marcar a data e o horário, selecione a opção ‘Agendamento’ no mesmo menu e siga as instruções para escolher o serviço, dia, horário e local. No posto do TRE-CMBH, o prazo para confecção do título se encerra no dia 6 de maio. O atendimento presencial é prestado de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h30.
Documentação necessária
Para a solicitação de qualquer serviço eleitoral ao TRE, é necessário apresentar os originais (e cópias simples, se desejar manter consigo) do documento de Identidade com foto: RG, CNH, Certificado de Reservista, Passaporte ou documento de identidade funcional emitido por órgão público e com validade nacional; comprovante de residência emitido nos últimos três meses - contas de água, luz, telefone, internet, correspondência bancária ou contrato de aluguel. Para o alistamento eleitoral, homens maiores de 18 anos devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
O alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) pode ser solicitado por qualquer cidadão brasileiro com 15 anos completos, residentes no país ou no exterior. Já para exercer o direito ao voto é necessário ter 16 anos completos até o dia da eleição. O cadastramento eleitoral e o voto, no entanto, só são obrigatórios entre os 18 e os 70 anos. O voto dos analfabetos também é facultativo.
Direito e dever
A Justiça Eleitoral reforça a importância de o eleitor manter a situação eleitoral em dia para, além de poder votar, garantir o direito a assumir cargo público, renovar documentos, fazer matrícula em instituições de ensino, solicitar passaporte, entre outros. A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14 da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria da população.
Ao oferecer informação, suporte e serviços essenciais ao cidadão para o exercício de seus deveres eleitorais, a Câmara de BH busca promover e facilitar o exercício do direito que caracteriza as democracias: a livre escolha de seus representantes.
Localização e informações
O Núcleo de Cidadania fica no andar térreo, na parte de trás da Câmara Municipal, ao lado do estacionamento, acessível pela Portaria 3, Avenida Churchill, n° 505, próximo ao Hospital Mário Pena (como chegar).
Para obter mais informações e sanar dúvidas, entre em contato com a Coass via e-mail ou pelo telefone (31) 3472-9050.
Superintendência de Comunicação Institucional


