PL que reduz prazo para fim das carroças puxadas por animais em pauta
Proposta é que carroças sejam substituídas por veículos motorizados até 2026. Pauta também inclui 3 vetos e 27 proposições
Foto Karoline Barreto/CMBH
O Projeto de Lei 545/2023, que reduz em cinco anos (de 2031 para 2026) o prazo para substituição das carroças puxadas por animais por veículos de tração motorizada e a proibição definitiva das primeiras, determinada na Lei 11.285/2021, é uma das 27 proposições em pauta no Plenário nesta quarta-feira (5/9). Além dos 21 projetos de lei e seis projetos de resolução que constam na Ordem do Dia, também está prevista a análise de dois vetos totais e um parcial do Executivo, entre eles o veto total ao PL 2085/2016, que estabelece que novas edificações de uso residencial multifamiliar e não residencial deverão ser dotadas de pré-instalação de pelo menos um ponto de ar condicionado por unidade. Também pode ser votado o veto parcial ao PL 148/2017, que institui o Sistema Integrado sobre Violência nas Escolas da rede municipal de ensino. Confira a pauta completa da reunião.
Assinado por Wanderley Porto (Patri) e Janaína Cardoso (União), o PL 545/2023, que recebeu a Emenda 1, de Pedro Patrus (PT), que prevê que a proibição só terá efeito quando não houver mais nenhuma pessoa e família dependente financeiramente da carroça de tração animal; e a Emenda 2 , de autoria das bancadas do PT e do Psol, que condicionam a proibição à consulta prévia livre e informada da comunidade tradicional carroceira. A aprovação do projeto e das emendas exige o aval de, no mínimo, 21 parlamentares.
Vetos total e parcial
Jorge Santos (Republicanos) é o autor de dois projetos de lei cujos vetos podem ser analisados: o PL 2085/2016, vetado na íntegra, e o PL 148/2017, vetado parcialmente. O PL 2085/2016 estipula que concessão da Certidão de Baixa de Construção das edificações das quais trata esteja sujeita à execução e ao adequado funcionamento da pré-instalação de pontos de espera para aparelho de ar condicionado. A obrigatoriedade prevista na matéria não se aplica aos Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) ou às edificações que apresentem impossibilidades técnicas comprovadas, nem às instalações dotadas de sistema central de ar condicionado ou outro sistema de climatização comprovadamente mais eficiente.
Na justificativa do veto, o prefeito Fuad Noman disse que, ao ser consultada, a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) “destacou que a proposição torna ainda mais complexa a fase de conclusão das obras realizadas no Município”, além de dificultar o processo de licenciamento, na medida em que impõe aos requerentes a apresentação, no projeto arquitetônico, de elementos cuja existência nem sempre é necessária ou de interesse do particular. Noman também disse que a SMPU ressaltou que os eventuais benefícios gerados pela proposição estão atrelados aos destinatários interessados em ter aparelho de ar condicionado em suas edificações em detrimento da coletividade, “que em muitos casos pode vir a ser prejudicada com as novas exigências, especialmente em razão do encarecimento das construções”.
Em parecer pela rejeição do veto, o relator Sérgio Fernando Pinho Tavares (PL) disse que,“é importante considerar que a evolução das tecnologias e as necessidades da convivência em sociedade estão constantemente nos levando a aprimorar as condições de vida em comunidade”. O parlamentar acrescentou que as legislações precisam acompanhar as evoluções tecnológicas, a fim de evitar penalizações daqueles que cumprem com suas responsabilidades, e que cabe aos entes públicos proporcionar as condições necessárias para tal aprimoramento. Para ser rejeitado, o veto ao PL 2085/2016 precisa de votos contrários da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Já o PL 148/2017, que deu origem à Lei 11.553, propõe medidas como a instituição de um sistema que identifique as unidades de ensino nas quais haja conduta ou atos de violência, as suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores, o local dos fatos e outros fatores considerados relevantes para a sua análise. A proposição determina que os dados coletados sejam usados para orientar ações sociais e políticas públicas, estudos e pesquisas com o objetivo de reduzir ou erradicar a violência no ambiente escolar. De acordo com a matéria, cabe a cada escola a adoção de medidas de combate à violência como a implantação de projetos pedagógicos específicos com vistas ao reconhecimento dos direitos humanos e à promoção da cultura da paz, campanhas de conscientização e ações culturais como forma de fortalecer a conexão entre a escola e a comunidade. Além disso, o projeto de lei prevê que o corpo docente e os agentes públicos que atuam na rede municipal de ensino sejam qualificados e capacitados para o combate à violência.
O prefeito decidiu pela sanção parcial da proposição no trecho que prevê que as condutas ou atos de violência sejam formalizados em termo de ocorrência especialmente elaborado para esse fim. Outro trecho vetado diz que o termo de ocorrência deve ser devidamente preenchido e encaminhado ao órgão da administração municipal competente, conforme estabelecido em decreto regulamentador.
Em parecer pela rejeição ao veto, o relator Cleiton Xavier (PMN) afirmou que os artigos vetados não apresentam nenhum vício de constitucionalidade por desrespeito ao principio da separação de Poderes, uma vez que as matérias de competência privativa do chefe do Executivo restringem-se a disposições que tratam da estrutura da Administração Pública Municipal, que criam atribuições para seus órgãos, e que tratam sobre regime jurídico de servidores públicos. Para ele, os dispositivos vetados são mecanismos que procuram dar efetividade à lei para mapear e monitorar condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar, através do registro informativo.
Para ser rejeitado, o veto precisa de votos favoráveis da maioria dos membros da câmara (21 vereadores). Caso o veto seja derrubado, os trechos vetados passarão a fazer parte do texto da lei; caso o veto seja mantido, a lei não será alterada.
Superintendência de Comunicação Institucional