ORDEM DO DIA

Regra para concessão de veículo a carroceiros deve ser votada em definitivo

Prevista na pauta do Plenário desta quarta (3), medida condiciona usufruto do benefício à entrega voluntária do animal de tração

terça-feira, 2 Junho, 2026 - 14:15
carroça puxada por cavalo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Garantir a efetividade e a responsabilidade social do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal em Belo Horizonte é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 370/2025, conforme define o autor da proposta, Wanderley Porto (PRD). Com votação definitiva prevista para o Plenário desta quarta-feira (3/6), a matéria altera a Lei 11.285/2021, que proíbe a circulação de veículos de tração animal na cidade, acrescentando dispositivo que condiciona a eventual concessão de veículos automotores pelo Poder Executivo à entrega voluntária, pelo beneficiário, do animal utilizado na atividade. O texto recebeu uma emenda e precisa do apoio da maioria dos vereadores presentes para poder ir à sanção ou veto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A reunião acontece no Plenário Amintas de Barros a partir das 14h30, e os interessados podem acompanhá-la presencialmente ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) no YouTube. 

Bem-estar animal

A proibição definitiva da circulação de carroças prevista na Lei 11.285/2021 passou a valer em janeiro deste ano. Segundo Wanderley Porto, o PL 370/2025 pretende garantir que os animais não permaneçam “em condição de exploração, maus-tratos ou abandono” após o proprietário receber possíveis incentivos. A iniciativa também busca impedir o uso simultâneo de dois meios de transporte “incompatíveis com os objetivos do programa de substituição”, conforme explica o vereador.

“Ao condicionar a entrega do bem à entrega do animal, o Município reafirma seu compromisso com a transição justa, o bem-estar animal e a efetiva retirada dos veículos de tração animal das vias urbanas”, defende Wanderley Porto.

A proposição estabelece que, para receber qualquer tipo de veículo fornecido pelo poder público, o beneficiário deve abrir mão do animal. A recusa ou descumprimento dessa condição impedirá a entrega do bem e pode resultar no cancelamento do benefício. Além disso, o PL 370/2025 autoriza o Executivo a firmar parcerias para garantir a guarda, acolhimento ou destinação responsável do bicho.

O texto recebeu uma emenda apresentada pelo líder do governo na CMBH, Bruno Miranda (PDT). O substitutivo determina que a implementação das alternativas de substituição, inclusive por veículos motorizados sustentáveis, observará um regulamento a ser definido pelo Poder Executivo, que poderá dispor sobre condições específicas para o fornecimento do equipamento. A permissão de parcerias para garantir o bem-estar do animal foi mantida.

Benefícios aos carroceiros

Em fevereiro deste ano, o prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, assinou um decreto instituindo o Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal. Segundo informações da PBH, a política traz três modalidades de benefícios para os carroceiros: o uso do triciclo motorizado para aqueles habilitados ou com interesse em obter habilitação; apoio técnico e administrativo na requisição do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para aqueles que se encaixam nos requisitos necessários; e participação em curso profissionalizante na área de zeladoria urbana, com expectativa de absorção da mão de obra formada em serviços da própria PBH. 

De acordo com a prefeitura, o triciclo será disponibilizado em regime de consignação e destinado a atividades específicas. O veículo é totalmente elétrico, possui carroceria com capacidade para até 300 quilos, e pode atingir velocidade máxima de 52 quilômetros por hora. Para conduzi-lo, será exigida carteira de habilitação na categoria A. O Executivo informa ainda que a Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda ficará responsável por viabilizar a CNH Social Profissional aos beneficiários, com todos os custos pagos pela prefeitura.

Superintendência de Comunicação Institucional