Ficha com informações de alunos com TEA vira lei em BH
Documento deve informar diagnóstico clínico, estratégias para evitar crises e observações sobre comportamento
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O preenchimento de uma ficha de anamnese ampliada para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas públicas, privadas e conveniadas de Belo Horizonte virou lei. Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião e publicada no Diário Oficial do Município (DOM-BH) nesta quarta-feira (22/7), a Lei 12.077/2026 é originária de uma iniciativa do vereador Diego Sanches (Solidariedade). O documento deve ter informações como diagnóstico clínico, estratégias que ajudam a evitar crises e observações sobre comportamento, alimentação e medicação. A ficha de anamnese ampliada será preenchida por profissional da escola, com participação dos responsáveis legais do estudante, sendo assegurado o sigilo e a proteção dos dados pessoais.
Informações
A ficha prevista na lei pode conter informações como identificação do estudante, diagnóstico clínico ou informação sobre o processo de diagnóstico em andamento e estratégias que ajudam a acalmar o estudante e evitar crises. Além disso, o documento pode ter informações sobre as sensibilidades sensoriais e ambientais do estudante e observações sobre comportamento, alimentação, sono e medicações, bem como sobre necessidades específicas durante mudanças de ambiente.
Durante a tramitação do Projeto de Lei 438/2025, Diego Sanches destacou que a medida garante o acolhimento adequado ao perfil da criança por todos os profissionais envolvidos e evita que os pais precisem repetir os mesmos relatos sempre que houver mudança de escola, professor ou profissional de acompanhamento especializado.
"Essa proposta pode parecer simples, mas é extremamente importante para a família atípica, pois trará um documento oficial que vai acompanhar o desenvolvimento da criança com TEA, com mudança ou não de professor, com mudança ou não de escola”, disse Diego Sanches Durante votação pelo Plenário.
Proteção de dados
A lei sancionada define que a ficha de anamnese ampliada será preenchida por profissional competente da instituição de ensino com participação dos responsáveis legais do estudante durante a matrícula, no início de cada ano letivo, na transferência escolar ou em caso de alteração significativa no quadro do estudante.
As informações contidas no documento serão restritas à equipe pedagógica, aos profissionais de apoio, à direção da escola e aos demais envolvidos no acompanhamento do estudante, assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais.
O texto já entrou em vigor e o Executivo poderá expedir regulamentos necessários para a execução da lei.
Superintendência de Comunicação Institucional


