Detalhamento de agenda do prefeito é lei após promulgação feita pela CMBH
Presentes recebidos, viagens e jantares também deverão ser informados no portal da PBH. Trechos haviam sido vetados por Fuad Noman
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (14/4) a promulgação de trechos vetados da Lei 11.454, que torna obrigatória a divulgação e a publicação da agenda de compromissos públicos de agente do Executivo no portal da Prefeitura. O ato do presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel (sem partido), ocorreu após a derrubada do veto parcial do prefeito Fuad Noman (PSD). Dentre os trechos barrados pelo chefe do Executivo, e que agora se incorporam à lei de iniciativa parlamentar, estão dispositivos que prevêem a divulgação da agenda do prefeito, com detalhamentos como data, local, horário, lista de participantes e ainda a descrição das hospitalidades (como jantares) e presentes recebidos pelo alto escalão do Executivo nessas agendas. Quando o Plenário derrubou o veto parcial, Marcela Trópia (Novo) argumentou que a decisão reflete o interesse pela defesa do princípio da publicidade.
A Lei 11.454 é originária do PL 379/2022, assinado pelos vereadores Álvaro Damião (União), Gabriel, Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e pelos ex-vereadores Nely Aquino e Léo. Na justificativa do projeto, os autores defendem que as atividades exercidas em nome do poder público municipal são de interesse público e devem estar disponíveis para fiscalização da população. “A proposta visa ampliar a transparência no município dos atos dos agentes públicos que ocupam cargos de grande relevância no Poder Executivo e segue os contornos já aplicados à esfera federal”, diz trecho do documento.
Aprovada, por meio de votação simbólica, em dois turnos na Câmara Municipal, a proposição, foi sancionada com veto parcial, quando o prefeito Fuad Noman argumentou que identificou "inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público" nos artigos que determinavam o detalhamento de sua agenda. Fuad também disse que compactua com "o fortalecimento da transparência dos atos praticados pelos agentes públicos municipais", mas que em uma lei federal de 2013 e um decreto de 2021 "não houve a inclusão do chefe do Poder Executivo no rol das autoridades" que deveriam divulgar a agenda, gerando "uma desequiparação indevida no tratamento institucional dado aos chefes de Poderes".
O prefeito também vetou trechos da proposta que explicavam o que seria ou não compromisso público, como audiências, eventos, reuniões e despachos internos etambém não autorizou a obrigação de manter os registros disponíveis para consulta por cinco anos. O chefe do Executivo, autorizou, entretanto, a comunicação pública dos compromissos dos secretários municipais e dos diretores, presidentes e vice-presidentes das empresas públicas.
Compromisso sem agendamento prévio
Para regulamentar a Lei 11.454, o Executivo editou dias depois da sanção o Decreto 18.263. Nele, o prefeito inclui seu posto e o do vice-prefeito no rol das agendas que devem ser publicizadas, porém dispositivo (Art.6º) do decreto prevê que compromisso público realizado sem agendamento prévio terá o prazo de sete dias corridos, contados da data de sua realização, para ser divulgado. A retificação ou a complementação de informações sobre compromisso público previamente agendado também observará o mesmo prazo.
O decreto aponta ainda que são dispensadas de divulgação as hipóteses: 1) cujo sigilo seja imprescindível à salvaguarda e à segurança do agente público, da sociedade e do Município; 2) de informações que possam prejudicar a atividade econômica de empresas ou instituições; e 3) de sigilo previstas em leis específicas e que compete à Controladoria-Geral do Município (CTGM) monitorar e fiscalizar o cumprimento do disposto no decreto, expedindo normas complementares e oferecendo materiais de orientação e treinamento necessários.
Superintendência de Comunicação Institucional