ORÇAMENTO E FINANÇAS

Projeto com diretrizes orçamentárias para 2023 já pode ir a Plenário

PL recebeu 269 emendas. Está concluso, em 2º turno, PL que considera infração a falta de socorro a animal atropelado

quarta-feira, 27 Julho, 2022 - 16:30

Foto_Bernardo Dias_CMBH

A Comissão de Orçamento e Finanças aprovou, nesta quarta-feira (27/7), parecer favorável ao PL 367/2021, que trata das diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023. Os vereadores membros do colegiado também analisaram as emendas apresentadas à proposição. Das 334 emendas apresentadas ao projeto, 269 foram recebidas e contemplam as áreas de saúde, educação e assistência, entre outras. Conforme o parecer, dessas 269 emendas, 192 ou foram aprovadas, ou receberam subemenda, ou foram rejeitadas, mas tiveram seu conteúdo aproveitado na íntegra ou parcialmente. O PL 210/2021, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados, recebeu parecer pela aprovação das emendas e está concluso em 2º turno. De acordo com a proposição, terá cometido infração administrativa o motorista ou passageiro que deixar de prestar imediato socorro a animal atropelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Ainda durante a reunião, o colegiado acatou pedido de informações questionando se a PBH solicitou ao governo federal verbas para custear a gratuidade do transporte público em Belo Horizonte. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Diretrizes orçamentária

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Entre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução. Durante a reunião desta quarta, a comissão aprovou parecer favorável ao  PL 367/2022, que é de autoria do Executivo e trata das diretrizes para a elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023. Conforme o parecer, das 269 emendas recebidas, 107 foram aprovadas; 54 aprovadas com apresentação de subemenda; 19 foram rejeitadas com conteúdo integralmente aproveitado; 12 foram rejeitadas com conteúdo parcialmente aproveitado; e 77 emendas foram rejeitadas. O relator Álvaro Damião (União) agradeceu a contribuição da equipe técnica da Casa na elaboração dos pareceres. “Foi feito um estudo minucioso na análise de cada proposta, embasado com critérios técnicos. Espero que este trabalho contribua com a sociedade belo-horizontina”, afirmou.

Entre as emendas aprovadas estão as Emendas 10, 15, e 26, de autoria de Wilsinho da Tabu (PP), que estabelecem, respectivamente, entre as prioridades do Município a promoção de política de incentivo e orientação ao aleitamento materno e o estímulo à doação de leite materno; o programa de desenvolvimento e aprimoramento de plataforma digital para agendamento, acompanhamento e monitoramento dos pacientes SUS;  e a adoção de medidas de modernização e manutenção das unidades de atendimento de saúde, com o uso de novas tecnologias e ampliação das estruturas. 
O relator também deu aval às Emendas 61, 222 e 250, de autoria, respectivamente, de Fernanda Altoé (Novo), Jorge Santos (Republicanos) e Pedro Patrus (PT) e Macaé Evaristo (PT), que propõem o aprimoramento das políticas inclusivas e da rede de atendimento para as pessoas com deficiência.

Álvaro Damião também emitiu parecer favorável às emendas 126 e 127, de autoria de Gabriel (sem partido), que propõem a adoção de ações e estratégias político-pedagógicas voltadas à escola pós-pandemia, visando à ressocialização dos alunos com a volta das aulas presenciais, e a promoção de ações para o ensino de Empreendedorismo e Noções de Direito da Cidadania no Sistema Municipal de Educação.

O Projeto de Lei 367/2022 está concluso para ser apreciado em Plenário. Para ser aprovado, em turno único, a matéria precisará do voto favorável da maioria dos vereadores presentes em Plenário.

Socorro a animal atropelado

Com parecer pela aprovação da Emenda substitutiva 1 e da Emenda aditiva 2, o Projeto de Lei 210/2021, que torna obrigatório o socorro a animais atropelados, está concluso em 2º turno e pode vir a ser apreciado em Plenário. De autoria de Wanderley Porto (Patri) e mais oito vereadores, o projeto recebeu duas emendas e uma subemenda. A Emenda 1 foi apresentada pela Comissão de Legislação e Justiça e estabelece que estarão sujeitos ao cometimento de infração administrativa apenas o motorista ou passageiro envolvido no acidente. A Emenda 2, de Braulio Lara (Novo), propõe que a Prefeitura disponibilize um canal oficial para comunicar a ocorrência do acidente, ato que eximiria o responsável pelo atropelamento do animal de qualquer responsabilidade administrativa. Essa emenda recebeu a Subemenda 1, de autoria da CLJ, que aprimora a redação do dispositivo prevendo que o Executivo garantirá a disponibilização do referido canal oficial, dentro daqueles já existentes no âmbito da administração municipal, e que a penalidade administrativa será regulamentada por meio de decreto.

Em sua relatoria, Marilda Portela (Cidadania) afirmou que as emendas estão de acordo  com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que os recursos que serão utilizados já estão disponíveis, não trazendo prejuízos para os cofres públicos.

Também assinam a proposição Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido) Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB).

Gratuidade de transporte público

A pedido de Marcela Trópia (Novo), o colegiado aprovou pedido de informações para o prefeito Fuad Noman (PSD) e para o secretário municipal da Fazenda, Leonardo Colombini, questionando se o Poder Executivo tomou as medidas necessárias para receber recursos federais para custeio das gratuidades do transporte público coletivo no Município. A parlamentar informou que no último dia 14 de julho, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 123/2022, que, entre outros, institui auxílio para entes da Federação financiarem a gratuidade do transporte público. 
Diante disso o colegiado quer saber se a Secretaria Municipal de Fazenda já possui algum cálculo específico sobre o montante orçamentário que o Município de Belo Horizonte irá receber; se a PBH já iniciou as tratativas com o Governo Federal para receber os recursos; e se os recursos que chegarem serão acrescentados aos valores já aprovados na Lei N°11.367/2022, ou irão recompor o caixa do Município.

Os parlamentares também questionam, caso haja acréscimo ou recomposição, qual o percentual de aumento para o subsídio; e se haverá renegociação dos termos do contrato firmado entre o comitê de mobilidade e as empresas de ônibus da capital, em caso de suplementação no valor do subsídio.

Fernanda Altoé informou, em seu requerimento, que o Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Emenda Constitucional 123/2022, pedindo a suspensão dos efeitos da medida pelo menos até o fim do processo eleitoral, com a alegação de que houve vício na tramitação da matéria. Segundo a parlamentar, a emenda representa um desrespeito à legislação eleitoral e vai contra o princípio da responsabilidade fiscal. “A gravidade da aprovação da medida reforça a necessidade de se fiscalizar o uso dos recursos destinados ao Município, o que justifica a apresentação deste requerimento", afirma o texto.

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25ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas