POLÍTICA URBANA

Projeto complementar ao Plano Diretor avança em 2º turno

O texto regulamenta a aplicação dos instrumentos de política urbana como outorga onerosa e operações urbanas consorciadas

terça-feira, 27 Junho, 2017 - 18:30
Parlamentares compõem mesa de reunião no Plenário Camil Caram

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Em tramitação na Câmara de BH há pouco mais de um ano e meio, o projeto de revisão do Plano Diretor propõe novas diretrizes para o desenvolvimento urbano da capital, orientando o modelo de crescimento e ocupação da cidade de forma mais integrada com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001). Para isso, o texto prevê diferentes instrumentos de política urbana voltados ao cumprimento da função social da cidade e da propriedade. Para garantir a aplicação desses instrumentos na capital, o Executivo apresentou também o PL 1750/15 que esteve em análise pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, em reunião ordinária na tarde desta terça-feira (27/6). Os parlamentares debateram ainda possíveis ferramentas de combate à prostituição infantil e à pedofilia em casas de shows da capital. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

O Estatuto da Cidade estabelece diferentes instrumentos de política urbana que podem ser utilizados pelo Município para planejar a ocupação e o acesso à cidade. Por meio dessas ferramentas, que integram o projeto de revisão do Plano Diretor que tramita na Casa, na forma do Projeto de Lei 1749/15, a prefeitura pode, por exemplo, estimular ou desestimular a ocupação de determinadas áreas; incentivar a preservação de áreas verdes; reservar áreas com infraestrutura para moradias populares ou mesmo como meio de proteção de regiões de valor histórico, arquitetônico e paisagístico. No entanto, esses instrumentos de política urbana como a outorga onerosa do direito de construir e as operações urbanas consorciadas precisam ser regulamentados para que sejam aplicados no município.

Regulamentação

Nessa perspectiva, o PL 1750/15 garante a aplicabilidade desses instrumentos de política urbana necessários ao cumprimento das diretrizes previstas no Plano Diretor. Até o final do ano passado, o texto já havia sido aprovado pelo Plenário em 1º turno e tramitado pelas comissões em 2º turno, quando foram apreciadas sete emendas relacionadas à matéria. Suspenso temporariamente para receber emendas dos novos parlamentares, entre os meses de fevereiro e março deste ano, o PL 1750 voltou a tramitar na Casa em 2º turno, acompanhado de outras três emendas e quatro subemendas ao substitutivo-emenda nº7.

Apesar do parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, as sugestões apresentadas não foram bem recebidas pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. Relator da matéria na comissão, o vereador Rafael Martins (PMDB) entendeu que “as emendas apresentadas não contribuíram para o aprimoramento do texto original” e, portanto, concluiu seu relatório indicando pela rejeição da maior parte delas.

O parlamentar defendeu a aprovação do substitutivo-emenda nº7, apresentado pelo próprio Executivo, ainda em 2016. “Ele apresenta melhorias ao texto, incorporando, inclusive, sugestões populares apresentadas à Câmara”, afirmou Martins, sugerindo a aprovação também das subemendas 3 e  4. Assinadas pelas vereadoras Áurea Carolina (Psol) e Cida Falabella (Psol), as subemendas aprimoram a redação do substitutivo em relação à progressividade na aplicação dos instrumentos de política urbana - esclarecendo que após a tributação progressiva deve-se proceder à desapropriação do imóvel não utilizado, subutilizado ou não edificado, e garantindo a criação de um processo de consulta pública junto à população local para escolher a destinação social do imóvel desapropriado. As sugestões ainda incluem a readequação da fórmula de cálculo da outorga onerosa do direito de construir, resgatando a fórmula aprovada pela IV Conferência Municipal de Política Urbana de Belo Horizonte em 2014.

Todas as emendas serão analisadas ainda pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de seguirem para votação em Plenário.

Combate à prostituição infantil e pedofilia

Dados do Ministério da Justiça mostram que a prostituição infantil está presente em todas as capitais brasileiras e em muitas das grandes cidades do país. A situação se agrava em regiões de maior pobreza e maior apelo ao turismo sexual. No entanto, apesar da impressão de que os grandes vilões seriam os turistas estrangeiros, “dados policiais mostram que a maioria dos clientes é brasileira de classe média alta e rica, empresários bem sucedidos, aparentemente bem casados e, algumas vezes, com filhos adultos ou crianças. Já do outro lado, prova-se que os menores são pobres e vivem em situação de total miséria”, alerta o vereador Irlan Melo (PR), autor do PL 193/2017, que propõe ações de combate a essa prática na capital.

Em análise pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, o projeto prevê a cassação dos alvarás de funcionamento das casas de shows e outros estabelecimentos destinados à realização de eventos artísticos, assim como hotéis, bares e restaurantes que permitirem ou favorecerem a prática da prostituição infantil e da pedofilia. De acordo com o texto, serão implicados também os estabelecimentos que se omitirem em relação à prática, fizerem apologia, incentivarem ou mediarem essas relações. O PL recebeu parecer favorável da comissão e segue tramitando na Casa, ainda em 1º turno.

Participaram da reunião os vereadores Rafael Martins (PMDB), Osvaldo Lopes (PHS), Edmar Branco (PTdoB) e Juliano Lopes (PTC).

Superintendência de Comunicação Institucional

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