Colegiado recomenda derrubada de veto a multa por porte e consumo de drogas
CMBH pode sancionar proposta de lei vetada integralmente pelo prefeito; decisão caberá ao Plenário
Foto: Tatiana Francisca/CMBH
Em reunião realizada nesta segunda-feira (6/7), a Comissão Especial constituída para analisar o veto do prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, ao Projeto de Lei (PL) 155/2025, que prevê multa por porte ou consumo de drogas ilícitas em locais públicos da capital, emitiu parecer pela rejeição à decisão do Executivo. A proposta de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL) foi aprovada pela Câmara Municipal de BH (CMBH), de forma definitiva, com 26 votos favoráveis. O veto total foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM-BH) no último sábado (27/6), sob argumento de que a medida “invade competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal”, além de conflitar com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Para o relator no colegiado, Vile Santos (PL), a proposta não cria novo crime nem estabelece punição penal, apenas institui sanção administrativa relacionada ao uso inadequado dos espaços públicos. Agora, a decisão caberá ao Plenário, sendo necessários 21 votos "não" para derrubar o veto do prefeito.
Autor da proposta, Sargento Jalyson demonstrou indignação diante do veto de Damião. Segundo ele, o chefe do Executivo ouviu apenas secretarias que apresentaram posicionamentos com “viés ideológico”.
“O projeto representa um desejo da sociedade. Falo isso porque foi aprovado por vereadores que representam seus eleitores”, afirmou o parlamentar.
Em maio, durante a votação em 2º turno, o PL obteve 26 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções. A proposta institui multa administrativa de R$ 1,5 mil, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), para quem for flagrado portando ou consumindo drogas ilícitas em ambientes públicos do município. Conforme o texto, são considerados locais públicos ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, passarelas, repartições públicas, áreas internas e externas de campos de futebol, estacionamentos abertos e outros espaços de circulação coletiva.
A proposta prevê ainda que a cobrança da multa poderá ser suspensa caso o infrator se submeta voluntariamente a tratamento para dependência química, com comprovação de frequência pelo prazo definido pelo médico responsável. Na justificativa do projeto, Sargento Jalyson afirma que a medida busca desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir seus impactos na segurança urbana.
Relator contesta argumentos
Em seu parecer, o relator Vile Santos (PL) conclui que as razões apresentadas pelo prefeito não justificam veto integral ao projeto. Segundo o parecer, a proposta “não tipifica crime, não comina pena e não produz qualquer efeito de natureza penal”; apenas institui uma sanção administrativa relacionada ao uso inadequado dos espaços públicos, matéria que se insere na competência municipal de legislar sobre assuntos de interesse local e exercer seu poder de polícia administrativa. O relator sustenta que o projeto disciplina a utilização de bens públicos sem interferir na legislação penal federal.
Vile Santos também rejeita o argumento de que a medida criaria uma "sanção penal paralela". Em seu entendimento, as responsabilidades penal e administrativa são independentes e podem coexistir, desde que protejam bens jurídicos distintos. O parecer cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o porte de drogas para consumo pessoal pode ser tratado como ilícito de natureza extrapenal, entendimento que, para o relator, reforça a possibilidade de aplicação de medidas administrativas pelos municípios.
Outro ponto destacado é que a proposta não teria caráter exclusivamente punitivo. O parecer lembra que o projeto permite a suspensão e posterior extinção da multa para quem aderir voluntariamente ao tratamento contra dependência química, e destina os recursos arrecadados a programas de prevenção e recuperação de usuários. O relator também argumenta que a medida busca preservar o uso coletivo dos ambientes urbanos.
“O espaço público é o lugar, por excelência, da convivência coletiva. Quando praças, parques e calçadas são apropriados pelo consumo ostensivo de drogas, quem se retira são justamente os mais vulneráveis: a criança que deixa de brincar, o idoso que evita a caminhada, a família que muda de trajeto”, afirma Vile Santos.
Executivo apontou inconstitucionalidade
Ao vetar integralmente a proposição em 26 de junho, o prefeito Álvaro Damião alegou que o projeto é inconstitucional por invadir competência privativa da União para legislar sobre direito penal e contrariar a Lei Federal 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Com base em parecer da Procuradoria-Geral do Município, o Executivo sustenta que a proposta cria uma consequência jurídica adicional para condutas já disciplinadas pela Lei de Drogas, configurando uma espécie de "sanção penal paralela".
O veto também menciona parecer da Defensoria Pública de Minas Gerais, segundo o qual o projeto extrapola o interesse local ao tratar de condutas tipificadas na legislação federal. Além disso, o documento reproduz manifestações das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos. Para a pasta da Saúde, a proposta adota abordagem punitiva para um problema de saúde pública, contrariando diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental e da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). Já a Secretaria de Assistência Social afirma que a multa prevista pode produzir efeitos desproporcionais e favorecer abordagens seletivas, com impactos sobre populações negras, periféricas e de baixa renda.
Próximo passo
O veto tramita em turno único e deverá ser decidido nos 30 dias seguintes ao seu recebimento pela CMBH. Com a aprovação do parecer da Comissão Especial, o veto será encaminhado ao Plenário. Para rejeitar a decisão do prefeito e restabelecer a proposta aprovada anteriormente pelos vereadores, serão necessários 21 votos contrários ao veto.
Superintendência de Comunicação Institucional



