Multa para porte e consumo de drogas em vias públicas pode ir a votação final
Em pauta nesta terça-feira (12), PL fixa multa de R$ 1,5 mil e permite suspensão da penalidade para quem aderir a tratamento
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de BH deve apreciar em 2º turno, nesta terça-feira (12/5), o Projeto de Lei (PL) 155/2025, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), que prevê aplicação de sanções administrativas a pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em locais públicos. A proposta estabelece multa de R$ 1,5 mil corrigida anualmente, podendo a penalidade ser suspensa caso o infrator aceite se submeter a tratamento para dependência química, com comprovação de frequência e pelo prazo definido pelo médico responsável. Para aprovação em definitivo, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21). Caso aprovado, segue para sanção ou veto do Executivo. Cidadãos interessados podem acompanhar a reunião presencialmente, a partir das 14h30, da galeria do Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão ao vivo no portal ou canal da CMBH no Youtube.
Impactos na segurança
O texto do PL 155/2025 considera como ambientes públicos ruas, praças, ciclovias, repartições públicas, áreas internas e externas de campos de futebol, estacionamentos conexos à via pública que não sejam cercados, entre outros espaços de circulação coletiva. Segundo o autor, o objetivo é desestimular o consumo de drogas em espaços públicos e reduzir impactos na segurança urbana.
“Permitir o uso de drogas em locais públicos e normalizar essa conduta equivale a aceitar que os usuários se tornem exemplos, influenciando crianças e jovens de maneira negativa e agravando a insegurança pública em nosso município”, afirma Sargento Jalyson na justificativa do projeto.
Análise de emenda
Aprovado em 1º turno em dezembro de 2025, o PL 155/2025 recebeu 28 votos favoráveis e 8 contrários. Durante a tramitação em 2º turno, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou parecer favorável à Emenda Substitutiva 2, também apresentada por Sargento Jalyson, para estabelecer expressamente o valor da multa em R$ 1,5 mil, com correção anual pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E), conforme a Lei 8.147/2000.
A emenda também recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública. Relator da matéria no colegiado, o vereador Claudio do Mundo Novo (PL) afirmou que a alteração “promove maior padronização do texto legal com os critérios de atualização monetária adotados na legislação municipal”, além de conferir maior objetividade à aplicação da norma.
Já a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor opinou pela rejeição da Emenda 2. No parecer, a relatora Juhlia Santos (Psol) argumenta que a proposta “persiste no vício de iniciativa, ao manter a criação de obrigações administrativas cuja execução, fiscalização e arrecadação dependem exclusivamente da estrutura e dos agentes do Poder Executivo”.
Superintendência de Comunicação Institucional


