Plenário decide sobre propostas voltadas ao cuidado e à saúde na terça-feira (7)
Projetos de lei tratam de coleta de sangue para pessoas autistas, selo Empresa Amiga do Cuidado e doação de células-tronco
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O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar, em 2º turno, nesta terça-feira (7/7), dois projetos de lei que tratam do cuidado e de quem cuida na cidade. Assinado por Diego Sanches (Solidariedade), o PL 275/2025 institui o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Já o PL 277/2025, apresentado por Iza Lourença (Psol) e outras cinco parlamentares, cria o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado às instituições que adotarem políticas de abono de faltas justificadas para o acompanhamento de filhos ou tutelados em exames de saúde e reuniões escolares. Caso obtenham aprovação, ambos os textos seguem para redação final e, em seguida, para análise do Executivo. Também na pauta da reunião, em 1º turno, está o PL 586/2025, que cria selo de reconhecimento para as instituições que incentivem mulheres grávidas a doarem células-tronco, cordão umbilical e placentário. Assinado por José Ferreira (Pode), o texto necessita de 21 votos favoráveis para ser acatado e seguir tramitando em 2º turno. A reunião ocorre a partir das 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente, no Plenário Amintas de Barros, ou por meio de transmissão no portal ou canal da CMBH no YouTube.
Direito à saúde
O PL 275/2025 visa assegurar o direito à saúde de pessoas com autismo por meio da coleta de sangue no ambiente domiciliar, respeitando suas particularidades. A coleta deve ser realizada por profissional de saúde capacitado para o atendimento de pessoas com TEA, vinculados à rede pública municipal ou mediante convênio com entidades credenciadas. Segundo Diego Sanches, as pessoas com TEA tendem a apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e forte apego à rotina; por isso, a exposição a ambientes clínicos ou hospitalares pode desencadear “episódios de intensa desregulação emocional e comportamental”, aponta o parlamentar.
A proposta recebeu dois substitutivos que deverão ser analisados durante a votação. Assinada por Irlan Melo, a Emenda 1 sugere acrescer à Lei Municipal de Inclusão da Pessoa a garantia da coleta domiciliar sempre que necessário. Já a Emenda 2, do líder do governo, Bruno Miranda (PDT), reduz o grau de detalhamento da lei, mas não altera o objetivo da proposição, que continua sendo instituir um programa de coleta domiciliar de sangue para pessoas autistas.
A aprovação do PL 275/2025 depende de 21 votos "sim". Caso alcance o quórum, o texto segue para redação final pela Comissão de Legislação de Justiça (CLJ) e, na sequência, para análise do Executivo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Cuidado como atividade compartilhada
Além de Iza Lourença, assinam o PL 277/2025, as vereadoras Janaina Cardoso (União); Juhlia Santos (Psol); Luiza Dulci (PT); Trópia (Novo); e a vereadora afastada Cida Falabella. Pela proposta, o Selo Empresa Amiga do Cuidado será concedido pela administração pública municipal mediante solicitação da empresa interessada. Pontuação adicional ou de desempate poderá ser dada em favor das empresas certificadas em editais de licitação e celebração de parcerias ou convênios com o Município. O objetivo, segundo as autoras, é “reconhecer o cuidado como atividade essencial à sustentação da vida, cuja responsabilidade deve ser dividida entre as famílias, a sociedade, o setor privado e o Estado”.
Entre as emendas apresentadas está um substitutivo de Bruno Miranda que retira a possibilidade da concessão de pontuação nas licitações públicas. Caso obtenha aprovação da maioria dos vereadores presentes, a proposta também segue para redação final e análise do Executivo.
Amplia chances de sucesso terapêutico
Já para análise de 1º turno, a pauta traz o PL 586/2025, de José Ferreira. A medida cria o selo Instituição Amiga da Mulher Doadora de Células-Tronco, Cordão Umbilical e Placentário, destinado a reconhecer empresas públicas e privadas e associações que promovam ações de incentivo à doação de células-tronco do sangue do cordão umbilical e da placenta. O texto estabelece ainda a possibilidade, mediante processo administrativo e ampla defesa, de perda da certificação pelas instituições que deixarem de atender às exigências previstas.
Segundo José Ferreira, a doação de células-tronco do sangue de cordão umbilical e placenta é crucial no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de diversas doenças hematológicas e imunológicas, como leucemias e anemias graves, salvando vidas ao fornecer células para transplantes. “A disponibilidade imediata e a maior tolerância à não-compatibilidade dessas células, comparadas à medula óssea, aumentam as chances de sucesso terapêutico, e os custos são cobertos pelo SUS, tornando o tratamento acessível”, destaca o parlamentar.
Caso alcance os 21 votos necessários, o PL 586/2025 segue para análise de 2º turno, quando as emendas apresentadas serão analisadas pelas comissões permanentes.
Superintendência de Comunicação Institucional


