Plano de Carreira da Guarda Civil e PPP para a saúde avançam em 2º turno
Projeto de lei que autoriza a criação de fundo em prol de pessoas com deficiência recebe parecer favorável
Foto: Karoline Barreto / CMBH
Duas emendas ao Projeto de Lei 636/18, que altera a lei que autoriza a contratação, mediante processo licitatório, de parceiro privado para a prestação de serviços de apoio e infraestrutura à Rede de Atenção Primária à Saúde, receberam, nesta terça-feira (13/11), parecer contrário da Comissão de Administração Pública. Os parlamentares também analisaram emendas a projeto que dispõe sobre o plano de carreira dos servidores que atuam na Guarda Civil Municipal. Outra proposição em pauta enfoca a criação de um Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.
O PL 636/18 autoriza o Poder Executivo a determinar a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento de suas obrigações no âmbito de parceria público-privada para a prestação de serviços de apoio e infraestrutura à Rede de Atenção Primária à Saúde do Município. De acordo com o Executivo, que é o autor do projeto, a intenção é viabilizar a construção de até 77 centros de saúde e de uma Central de Material Esterilizado e Laboratório, bem como a prestação dos serviços de apoio e infraestrutura a esses equipamentos públicos.
A necessidade de aprovação da proposta dar-se-ia, segundo a Prefeitura, em decorrência da deterioração das condições macroeconômicas e do agravamento da crise fiscal no país, que refletiram na diminuição da arrecadação e da receita do Município. Diante desse cenário, o projeto proporcionaria, de acordo com o Executivo, alternativas para o cumprimento das obrigações pecuniárias determinadas em contrato de concessão administrativa.
Os vereadores Arnaldo Lula Godoy (PT) e Pedro Lula Patrus (PT) apresentaram duas emendas à proposição do Executivo com o objetivo de alterar o projeto original. Consideradas constitucionais, legais e regimentais pela Comissão de Legislação e Justiça na última segunda-feira (12/11), as emendas receberam parecer contrário da Comissão de Administração Pública nesta terça-feira (13/11). Uma das emendas determina que a vinculação de receitas municipais ou a utilização de fundos especiais para assegurar o cumprimento de obrigações no âmbito de parceria público-privada somente poderia ocorrer após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde. A outra emenda suprime do texto a possibilidade de que mecanismos destinados a conferir estabilidade e garantia ao pagamento das obrigações relativas à parceria público-privada possam vir a ser criados por instrumento contratual a ser efetuado com instituição financeira depositária e operadora dos recursos vinculados. As emendas seguem para análise da Comissão de Saúde e Saneamento.
Guarda Civil Municipal
27 emendas e 5 subemendas ao PL 623/18, que dispõe sobre o plano de carreira da Guarda Civil Municipal, foram apreciadas pela Comissão de Administração Pública. Desse total, apenas duas delas receberam parecer pela aprovação. O parecer assinado pelo vereador Wagner Messias Preto (DEM) conclui pela aprovação da Emenda 26, que é um Substitutivo do Executivo ao projeto original, incorporando demandas da própria Guarda Civil Municipal à proposição. Entre as demandas da categoria incorporadas estão a alteração de previsão de compensação de jornada; a inserção de limite de data para realização da primeira prova para promoção aos postos de comando; e a inclusão de atribuições para os membros da Guarda Civil Municipal, conforme disposto na legislação federal. Já a outra emenda cujo parecer concluiu pela aprovação é de autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB). Ela pretende que o curso de graduação superior nas modalidades bacharelado, licenciatura ou tecnólogo, necessário para a promoção por tempo de serviço ou por aprovação em processo seletivo interno aos postos hierárquicos de Comando, seja um curso aprovado pelo MEC. De acordo com o relator, Wagner Messias Preto, “alteração é positiva e compatível com as regras de promoção”.
Pessoa com Deficiência
O PL 628/18, que autoriza a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – FMDPD, recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública. De acordo com a proposição, que é de autoria do vereador Irlan Melo (PR), o fundo seria constituído por transferências e repasses da União, do Estado, do Município e outras fontes. O projeto, que tramita em 1º turno, segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.
Superintendência de Comunicação Institucional