BH pode ter campanha permanente para orientar idosos contra golpes financeiros
Também recebeu parecer favorável PL que prevê inscrição de voluntários para apadrinhar idosos residentes em entidades assistenciais

Foto: Agência Senado
Dois projetos de lei que propõem ações para garantir mais proteção, acolhimento e qualidade de vida para os idosos de BH receberam nesta terça (20/5) aval da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Foi aprovado, durante reunião do colegiado, parecer favorável, assinado por Pedro Roussef (PT), ao Projeto de Lei 170/2025, que institui uma campanha permanente de conscientização de idosos sobre fraudes financeiras. Também obteve aprovação o parecer favorável, assinado por Loíde Gonçalves (MDB), ao PL 137/2025, que prevê a inscrição de voluntários para apadrinhar idosos residentes em entidades assistenciais. Os dois PLs, que tramitam em 1º turno, são de autoria do vereador Arruda (Republicanos) e seguem para apreciação em outras comissões temáticas antes de terem sua primeira votação em Plenário. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Fraudes contra idosos
Com caráter educativo e preventivo, visando a conscientizar a pessoa idosa sobre os riscos de fraude financeira e outros crimes e formas de preveni-los, o Projeto de Lei 170/2025 prevê a distribuição de material informativo; divulgação em veículos de comunicação e na internet e a realização de palestras e seminários, entre outros meios, visando atingir o máximo possível de pessoas idosas e seus familiares. Essas ações poderão ser realizadas por meio de parcerias com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, desde que elas tenham em seu escopo a promoção e garantia de direitos da pessoa idosa.
Em seu parecer, o vereador Pedro Roussef afirma que o PL 170/2025 responde a uma realidade concreta, marcada pelo aumento significativo de fraudes digitais contra idosos, que têm sido vítimas recorrentes de golpes envolvendo aplicativos, ligações telefônicas e mecanismos eletrônicos de crédito.
“Ao instituir uma política pública de caráter permanente e preventivo, o projeto promove o fortalecimento da cidadania, a proteção de direitos e a efetivação de garantias constitucionais e legais para uma parcela da população que demanda atenção prioritária”, destaca o relator.
Efetivação de direitos
Voltado para pessoas idosas que vivem em entidades assistenciais públicas ou privadas, o PL 137/2025 tem como objetivos permitir o acolhimento e o apadrinhamento social (em finais de semana, feriados e datas comemorativas) e possibilitar, por meio de procedimentos simplificados, um convívio social fora da instituição. Para participar, os interessados em apadrinhar devem procurar as entidades e firmar compromisso jurídico assegurando sua disponibilidade e vontade de exercer esse papel.
“O apadrinhamento social é uma medida que tem o potencial de preservar o direito ao idoso ao envelhecimento saudável”, afirma a relatora Loíde Gonçalves.
A parlamentar ainda chama a atenção para o aumento no número de idosos na sociedade atual e cita, como fundamento favorável à proposição, o Estatuto do Idoso, que estabelece como obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Próximos passos
Os dois projetos seguem agora para análise de outras comissões temáticas. O PL 170/2025 vai para as Comissões de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, e também Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes de ser apreciado em Plenário, onde precisará do voto “sim” da maioria dos presentes para aprovação em 1º turno.
Já o PL 137/2025 segue para as Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública. Para ser aprovado em Plenário precisará do voto favorável da maioria dos presentes, também em 1º turno.
Superintendência de Comunicação Institucional