Plenário

Vôlei adaptado para idosos pode ser reconhecido como prática esportiva em BH

Proposta de reconhecimento foi aprovada em definitivo. Parlamentares também mantiveram veto parcial à lei sobre meia-entrada

quinta-feira, 1 Outubro, 2026 - 17:00
pessoas presentes na galeria do plenário

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta quinta-feira (1º/10), em 2º turno e por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 425/2025, que reconhece o câmbio, modalidade de vôlei adaptado para idosos, como prática esportiva na capital. Para Diego Sanches (Solidariedade), autor da proposta, o reconhecimento é o “pontapé inicial” para que a modalidade tenha visibilidade e entre na agenda orçamentária do Município. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. Na mesma reunião, foi mantido o veto parcial do prefeito ao projeto que originou a Lei 12.119/2026, que consolida a legislação que estabelece a obrigatoriedade de concessão de meia-entrada. Segundo Álvaro Damião, “ao contrariar a legislação federal” a iniciativa “incorre em vício de inconstitucionalidade”. Uner Augusto (PL), autor do projeto ao lado de Fernanda Pereira Altoé (Novo), manifestou apoio ao veto e o classificou como “pertinente”. Confira o resultado completo da reunião.

Vôlei para idosos

Incentivar a atividade física entre pessoas com 50 anos ou mais, promovendo a inclusão social, qualidade de vida e fortalecimento de vínculos comunitários. Esse é o objetivo do PL 425/2025, que reconhece oficialmente o câmbio, versão adaptada do voleibol para esse público, como prática esportiva em Belo Horizonte. A proposta define as principais regras da modalidade, como a possibilidade de segurar a bola antes de repassá-la e realizar três passes por equipe antes de enviá-la ao campo adversário. O texto também organiza as equipes por faixas etárias, estabelecendo a categoria máster, de 50 a 59 anos; sênior, de 60 a 69 anos; e a super sênior, destinada a pessoas com 70 anos ou mais.

Diego Sanches destacou que o reconhecimento do câmbio pode dar visibilidade à modalidade e incentivar sua inclusão nas políticas públicas municipais, nas agendas da administração e do orçamento. Segundo ele, a iniciativa representa um primeiro passo para fortalecer a prática esportiva em Belo Horizonte, ampliar o apoio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e, futuramente, viabilizar a criação de mais equipes e a realização de campeonatos. O parlamentar ressaltou ainda que, além dos benefícios físicos e mentais, o esporte promove alegria, interação e solidariedade entre pessoas com mais de 50 anos, valorizando aspectos positivos dessa etapa da vida.

“Esse projeto tem esse objetivo: dar esse pontapé inicial a uma modalidade coletiva que está transformando vidas. É um esporte que impacta as pessoas com 50 anos ou mais”, disse Diego Sanches.

Em votação destacada, os parlamentares rejeitaram o artigo 4º do texto, que atribuía ao Poder Executivo a responsabilidade de elaborar os regulamentos necessários para a execução da lei. O restante do texto foi aprovado por unanimidade, com 40 votos "sim", sob aplausos de integrantes da Associação Esportiva Mineira de Câmbio (Assemcam) e do time de câmbio de Belo Horizonte, presente na galeria do Plenário Amintas de Barros. A matéria segue agora para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião após aprovada a redação final pela Comissão de Legislação e Justiça.

Meia-entrada

A Lei 12.119/2026, publicada pelo Executivo no dia 27 de agosto, agrupa as leis que tratam da concessão obrigatória de meia-entrada para estudante da educação básica e superior, jovens com idade inferior a 21 anos e professores da educação básica. A proposta foi sancionada com veto parcial do prefeito Álvaro Damião, que retirou quatro parágrafos do texto. Dessa forma, a nova lei foi publicada sem os dispositivos que pretendiam dispensar cinemas alternativos e cineclubes de conceder meia-entrada a estudantes e obrigar as direções das instituições de educação básica e superior a fornecer às entidades representativas, no início de cada semestre letivo, a listagem dos estudantes matriculados.

Os parágrafos que pretendiam restringir o rol de entidades autorizadas a emitir a Carteira de Identificação Estudantil e disciplinar a validade da carteira de estudante também foram vetados. Ao justificar o veto, o chefe do Executivo argumenta que “ao contrariarem a legislação federal” os dispositivos extrapolam os limites da competência suplementar atribuída ao Município, “razão pela qual incorrem em vício de inconstitucionalidade. Uner Augusto, um dos autores do texto, declarou estar de acordo com o veto. “Existem vetos que são pertinentes. Eis um veto pertinente”, disse o vereador.

Com 37 votos "sim", o veto parcial foi mantido.

Superintendência de Comunicação Institucional

81ª Reunião Ordinária - Plenário