Sala reservada a autistas em grandes espetáculos é aprovada em 1º turno
Obrigatoriedade seria para eventos em auditórios, estádios, ginásios e outros espaços com capacidade acima de 20 mil pessoas
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, nesta quinta-feira (6/8), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 194/2025, que obriga eventos culturais com capacidade a partir de 20 mil pessoas a contar com espaços reservados e adaptados para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). De autoria da vereadora Juhlia Santos (Psol), a proposta prevê que as salas deverão ter materiais translúcidos para permitir a visibilidade do espetáculo e, ao mesmo tempo, conter os sons externos de forma total ou parcial. Também na pauta da reunião, o PL 444/2025, que revoga a exigência de contrapartidas sociais ou culturais para o licenciamento de eventos promocionais em logradouros públicos do município, teve a discussão adiada a pedido do autor. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Espaços para pessoas com TEA
Em primeira votação, o PL 194/2025 foi aprovado com 35 votos favoráveis e 2 contrários. De acordo com o texto, as vagas ofertadas nos espaços reservados a pessoas com TEA em espetáculos devem equivaler a, no mínimo, 0,5% do total destinado às pessoas com deficiência. A proposta também determina o máximo de 50 pessoas por sala e que cada beneficiário terá direito de ser acompanhado por uma pessoa gratuitamente.
Entre outras exigências que devem ser atendidas pelos organizadores desses eventos estão que os espaços contem com fones abafadores de ruído “de extrema sensibilidade auditiva”, saída de emergência e entrada diferenciada do restante do público. Esses espaços também devem estar instalados, preferencialmente, em locais próximos das equipes de suporte médico. Profissionais de apoio e segurança que atuem nesses setores deverão receber treinamento de noções de tratamento pessoal sobre aspectos gerais de inclusão.
Garantia de direitos
Juhlia Santos disse que, a seu ver, a proposta, apesar de “simples em sua concepção”, tem um alcance muito importante. Ela destacou o fato de Belo Horizonte ter se firmado, nos últimos anos, como um destino de grandes eventos culturais. “Temos de discutir para quem é a cidade que estamos criando”, falou. A parlamentar ressaltou ainda que a medida não cria privilégios, mas concretiza um princípio que está na lei, que é o direito de todos à cultura.
“Para muitas pessoas com transtorno do espectro autista, a intensidade do som, das luzes e a aglomeração própria desses eventos podem transformar o momento de lazer em uma experiência de sofrimento”, afirmou.
Dra. Michelly Siqueira (PRD) salientou que o projeto garante um direito expresso no artigo 53 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. “A norma diz que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Isso significa que a pessoa com deficiência precisa ter acesso a qualquer evento na nossa cidade”, falou. Professora Nara (Rede) lembrou que o Arraial de Belô, realizado no Mineirinho, contava com uma sala especial como a proposta no PL 194/2025. “Víamos muitas famílias, muitas mães e pais com filhos atípicos, principalmente mães, usufruindo desse espaço”, contou.
Preocupação com viabilidade
Braulio Lara (Novo) manifestou a preocupação de que, com a implantação da medida, poderia ser criado um “efeito reverso”, de produtores evitarem Belo Horizonte para não terem de se adaptar. “Imagine, por exemplo, um produtor de eventos que vai fazer um show de rock. Ele deveria criar uma sala sensorial ou os pais e mães deveriam entender que aquele ambiente não é apropriado para uma criança autista, que tem sensibilidade auditiva, que pode se descompensar ou se desestabilizar em um ambiente desse tipo?”, perguntou. O vereador disse acreditar que essa obrigação, muitas vezes, não seria exequível.
Como recebeu emendas, o PL 194/2025 volta a ser apreciado pelas Comissões de Legislação e Justiça (CLJ), de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana. Para ser aprovado em definitivo e seguir para sanção ou veto do Executivo, precisa do voto “sim” da maioria dos vereadores (21).
Contrapartidas em eventos promocionais
Também previsto para ser votado pelo Plenário nesta quinta, o PL 444/2025, que revoga a exigência de contrapartidas sociais ou culturais para o licenciamento de eventos promocionais em logradouros públicos do município, foi retirado da pauta a pedido do autor, Sargento Jalyson (PL). A discussão foi interrompida com base no artigo 142 do Regimento Interno da CMBH e, para que a proposta volte a ser apreciada, ela precisará ser novamente anunciada pela presidente da Câmara.
Superintendência de Comunicação Institucional



