PL proíbe repasse de recursos públicos a entidades ligadas a ocupações ilegais
Texto recebeu aval da CLJ e segue para análise de outras comissões antes de votação em 1º turno
Foto: Denis Dias/CMBH
Vedar o repasse de recursos públicos e a celebração de parcerias da Prefeitura de BH com entidades envolvidas em invasão ou ocupação ilegal de propriedades privadas é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 709/2026. A proposição, assinada por Pablo Almeida (PL), recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (28/4). Relator da proposta, Vile Santos (PL) considerou que a iniciativa é compatível com a legislação vigente e apresentou emenda que busca sanar invasão em competência do Executivo e risco de violação do princípio da separação dos Poderes. O texto segue agora para análise das comissões de mérito antes que possa ser apreciado em 1º turno pelo Plenário. Para ser aprovado e seguir tramitando, o projeto precisará do voto favorável da maioria dos parlamentares presentes. Confira o resultado completo da reunião.
Direito de propriedade
O PL 709/2026 proíbe o Poder Executivo, bem como órgãos da Administração Pública direta e indireta, de destinar recursos e celebrar convênios e parcerias com organizações da sociedade civil, movimentos sociais ou entidades que participem, incentivem ou organizem ocupações ilegais. O texto prevê como penalidades ao descumprimento da norma a rescisão imediata do contrato ou parceria, a devolução dos recursos recebidos e a proibição de receber recursos públicos municipais por até 5 anos.
Pablo Almeida, autor da proposta, destaca que o direito de propriedade como garantia fundamental é assegurado pela Constituição Federal. Para o parlamentar, o PL trará proteção ao patrimônio privado.
“A proposta reafirma o compromisso do Município com a legalidade, a proteção do patrimônio privado e a responsabilidade na aplicação do erário”, afirma Pablo Almeida.
O projeto altera a Lei 7.597/1998, que institui o Programa de Assentamento de Famílias (Proas), e ainda estabelece que entidades interessadas em parcerias com o poder público deverão apresentar declaração formal de que não se enquadram nas restrições previstas no texto. Segundo Pablo Almeida, a medida não restringe a liberdade de associação, nem interfere na política habitacional municipal instituída pela Lei 7.597/1998, “limitando-se a estabelecer critério de integridade para a destinação de recursos públicos”.
Apresentação de emenda
Em seu parecer, Vile Santos concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do projeto, com apresentação de emenda. Para o relator, a proposta trata de tema de interesse local, “estabelecendo critérios claros para a sua aplicação e adequada destinação”, podendo ser tratada pelo município. Porém, Vile Santos afirma que, ao impor a vedação e a obrigatoriedade das medidas ao Poder Executivo, a proposição acaba por interferir na esfera de gestão administrativa da prefeitura. Ainda segundo o parlamentar, o PL é compatível com a legislação vigente, mas, ao estabelecer parâmetros para o repasse de recursos públicos, viola o princípio da separação dos Poderes e a Constituição Federal.
Para resolver os problemas apontados, Vile Santos apresentou um substitutivo que ajusta a redação do PL 709/2026, buscando reduzir a interferência direta no Executivo. O parecer foi aprovado com 3 votos a favor e 1 contrário, e o texto segue para análise das Comissões de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Administração Pública e Segurança Pública. Na sequência estará apto para a sua primeira votação em Plenário, quando precisará do voto favorável da maioria dos parlamentares presentes para aprovação.
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