Vereadoras cobram do TJMG dados sobre julgamentos de estupro de vulnerável
Pedido de informação quer estatísticas dos últimos cinco anos e número de decisões em que houve absolvição e condenação de réus
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
A Comissão de Mulheres da CMBH aprovou nesta quinta-feira (26/2) pedido de informação direcionado ao presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior. De autoria de Luiza Dulci (PT), o requerimento pede esclarecimentos sobre julgamentos de casos de estupro de vulnerável realizados pela Corte nos últimos cinco anos. Segundo a parlamentar, o pedido foi motivado por recente decisão que absolveu réu acusado da prática do crime de estupro de vulnerável. “As manifestações contrárias a essa decisão ganharam repercussão nacional, o que reforça o alerta sobre a possibilidade de outras decisões no mesmo sentido”, afirma a parlamentar em seu requerimento. Confira o resultado completo da reunião.
Naturalização da violência
Luiza Dulci citou dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais mais de 34 mil crianças e adolescentes entre 10 e 14 anos vivem em união conjugal no Brasil.
“Sabemos que esse caso não é isolado, é fruto de uma naturalização de violências”, disse a parlamentar.
No requerimento, são solicitadas informações estatísticas detalhadas sobre os processos por estupro de vulnerável julgados em segunda instância nos últimos cinco anos. O pedido inclui o número total de processos julgados no período; quantas decisões de primeira instância resultaram em condenação e quantas em absolvição; quantas sentenças condenatórias foram reformadas para absolver os réus; quantas absolvições de primeira instância foram mantidas e, do total apresentado, quantos casos tiveram origem na Comarca de Belo Horizonte. Além das informações estatísticas, os vereadores questionam se há processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a conduta do desembargador relator do acórdão e, em caso positivo, solicitam que seja informado o resultado quando concluído .
Transparência e proteção integral
No texto, a parlamentar explica que o acesso a dados consolidados, de forma anonimizada e objetiva, não representa interferência na independência da atividade jurisdicional, mas contribui para o fortalecimento dos princípios da publicidade, legalidade e responsabilidade institucional. Além disso, o acesso a dados estatísticos sobre a resposta do sistema de justiça é fundamental para a avaliação e o aprimoramento de políticas públicas de proteção.
Mesmo diante da recente mudança, na qual o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, a repercussão do caso e a instauração de procedimento de apuração no âmbito do Conselho Nacional de Justiça evidenciam a relevância institucional do tema e o interesse público na transparência das informações.
Superintendência de Comunicação Institucional



