ORDEM DO DIA

Complemento ao piso da enfermagem até 5º dia útil pode ser votado na quarta (10)

PL tramita em 2º turno; emendas propostas alteram o prazo dado à administração municipal para realizar o repasse

terça-feira, 9 Dezembro, 2025 - 14:15
logo do sus em destaque em parede de unidade de saúde

Foto: Agência Brasil

O Plenário da Câmara deve avaliar em 2º turno, nesta quarta-feira (10/12), o Projeto de Lei (PL) 1030/2024, que obriga o pagamento da parcela complementar do piso salarial da enfermagem em até cinco dias após o recebimento do repasse federal pelo Município. Para ser aprovada em definitivo, a proposta de Dr. Bruno Pedralva (PT) precisará do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21). Proveniente do Fundo Nacional de Saúde (FNS), a parcela complementar deve ser repassada aos trabalhadores em até 30 dias, conforme prevê a Lei 11.603/2023. Pedralva defende que essa parcela passa a incorporar o salário; logo, deveria seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado, “​​salvo critério mais favorável” à categoria. A proposta recebeu duas emendas que modificam o prazo dado à administração municipal para a realização do repasse. O assunto também será discutido em audiência pública prevista para esta quarta-feira (10/12), às 13h30, no Plenário Camil Caram. As reuniões podem ser acompanhadas presencialmente ou de forma remota pelo portal ou canal da Câmara no Youtube.

O PL 1030/2024 estabelece que o repasse até o 5º dia útil é válido para hospitais filantrópicos ou que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, de acordo com Dr. Bruno Pedralva, a proposta irá beneficiar as equipes de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia, Hospital Sofia Feldman, Hospital Risoleta Neves, Unidades de Pronto Atendimento, entre outras instituições de saúde. 

Emendas

As duas emendas apresentadas modificam o prazo dado à administração municipal para a realização do repasse. O Substitutivo 1, apresentado pela Comissão de Saúde e Saneamento, acrescenta a palavra “úteis” aos cinco dias propostos no PL 1030/2024. A ideia é evitar conflitos de interpretação que poderiam dificultar a efetivação da medida.

Já o Substitutivo 2, de Bruno Miranda (PDT), eleva para 20 dias o prazo dado aos gestores para a realização do pagamento complementar, após o crédito do FNS. Para o líder do governo na Câmara, a proposta inicial esbarra em procedimentos administrativos. “O processo de pagamento envolve diversas etapas após a transferência de recursos do Ministério de Saúde”, diz o parlamentar. Segundo ele, é necessário, primeiramente, aguardar a confirmação do valor a ser destinado a cada instituição, o que pode ocorrer após o repasse. Em seguida, deve-se verificar a disponibilidade orçamentária e a existência de saldo no termo de cooperação para iniciar o processo de pagamento. Após esses trâmites, solicita-se os recibos aos hospitais e, só então, os pagamentos são processados.

Tramitação

Em maio, o PL 1030/2025 foi aprovado em 1º turno, no Plenário, por unanimidade. Na sequência, as emendas seguiram para apreciação nas comissões. A Comissão de Legislação e Justiça concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de ambas as emendas. As Comissões de Saúde e Saneamento e Administração Pública e Segurança Pública também aprovaram pareceres favoráveis às duas emendas. Já a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou parecer favorável à aprovação do Substitutivo 2 e pela rejeição do Substitutivo 1.

Como funciona a parcela complementar

Todos os meses, os profissionais de enfermagem com salário inferior ao piso nacional da categoria recebem uma parcela de pagamento a fim de complementar o valor recebido. De acordo com a Lei 11.603/2023, os gestores municipais devem efetuar o repasse aos hospitais em até 30 dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da assistência financeira complementar em conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde (FMS). 

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