ORDEM DO DIA

Auxílio-aluguel para vítima de violência doméstica pode ser votado segunda (15)

Benefício poderá ser concedido por até 12 meses para mulheres com medidas protetivas que se enquadrem em critérios de vulnerabilidade

sexta-feira, 12 Dezembro, 2025 - 16:15
mulher observa condomínio de prédios

Foto: Divino Advincula/ PBH

O aumento dos casos de agressão e feminicídio em Belo Horizonto e em todo o país motivou a criação do Projeto de Lei (PL) 312/2025, que propõe a concessão de auxílio-aluguel por até 12 meses para mulheres que tenham medidas protetivas e se enquadrem em critérios de vulnerabilidade, a fim de afastá-las de seus agressores. De autoria de Loíde Gonçalves (MDB), a proposta deve ter sua primeira apreciação em Plenário na segunda-feira (15/12), e precisará de 28 votos favoráveis (dois terços dos parlamentares) para seguir tramitação em 2º turno. Se for aprovado, retorna às comissões que o avaliaram em 1º turno para análise das emendas antes de ir para votação final. A reunião é aberta ao público e pode ser acompanhada da galeria do Plenário Amintas de Barros ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

A vereadora propôs, no PL 312/2025, a concessão de auxílio-aluguel como uma política que permita à mulher se estabelecer em local seguro a fim de resguardar sua integridade física e psicológica, “principalmente nos casos em que a vítima figure como dependente financeira do agressor”. Loíde Gonçalves destaca a necessidade de medidas eficazes para ajudar mulheres vítimas a romperem o ciclo de violência doméstica que vivem. 

“A violência doméstica e familiar contra a mulher representa uma grave violação dos direitos humanos e um problema social complexo com consequências devastadoras para a vida das vítimas e para toda a sociedade”, afirma a parlamentar na justificativa do PL.

Para ter direito ao benefício, a vítima deve estar sob medida protetiva expedida nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), e comprovar que está em situação de vulnerabilidade de acordo com critérios a serem definidos em regulamento pela Prefeitura de Belo Horizonte. O texto ainda define que esses critérios devem considerar as circunstâncias de cada caso e não se ater a aspectos meramente econômicos.

Disponibilidade orçamentária

O valor do auxílio aluguel será definido pelo Executivo, de acordo com o que prevê o texto, mas não poderá ser inferior a meio salário mínimo. O benefício poderá ser concedido por até 12 meses, com possibilidade de ser suspenso caso a vítima deixe de se enquadrar nos pré-requisitos definidos. A suspensão também pode acontecer caso a mulher retorne à convivência com o agressor ou cessem os efeitos de medida protetiva de urgência. Além disso, a proposta estabelece que o desvio do uso dos valores para outros objetivos por parte da beneficiária é passível de multa a ser definida pela PBH.  

O PL 312/2025 ainda estabelece que o Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para cumprir a norma, e que as despesas geradas pelo benefício dependerão de disponibilidade orçamentária prevista nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual vigentes.

Tramitação 

Na tramitação em 1º turno, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, com apresentação de duas emendas.  As modificações propostas pela CLJ visam corrigir inconstitucionalidade e ilegalidade identificadas no projeto com relação à criação de despesa para o Executivo sem estudo de impacto financeiro, e a definição do salário mínimo como base de cálculo para o valor mínimo do benefício. Na sequência, a proposta recebeu aval das Comissões de Mulheres, Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, vai precisar do voto favorável de 28 vereadores para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional