Disponível em (https://cmbhweb.cmbh.mg.gov.br)


Auxílio-aluguel para vítima de violência doméstica pode ser votado segunda (15)

Assunto: 
ORDEM DO DIA
mulher observa condomínio de prédios
Foto: Divino Advincula/ PBH

O aumento dos casos de agressão e feminicídio em Belo Horizonto e em todo o país motivou a criação do Projeto de Lei (PL) 312/2025, que propõe a concessão de auxílio-aluguel por até 12 meses para mulheres que tenham medidas protetivas e se enquadrem em critérios de vulnerabilidade, a fim de afastá-las de seus agressores. De autoria de Loíde Gonçalves (MDB), a proposta deve ter sua primeira apreciação em Plenário na segunda-feira (15/12), e precisará de 28 votos favoráveis (dois terços dos parlamentares) para seguir tramitação em 2º turno. Se for aprovado, retorna às comissões que o avaliaram em 1º turno para análise das emendas antes de ir para votação final. A reunião é aberta ao público e pode ser acompanhada da galeria do Plenário Amintas de Barros ou de forma remota, pelo portal ou canal da CMBH no YouTube.

A vereadora propôs, no PL 312/2025, a concessão de auxílio-aluguel como uma política que permita à mulher se estabelecer em local seguro a fim de resguardar sua integridade física e psicológica, “principalmente nos casos em que a vítima figure como dependente financeira do agressor”. Loíde Gonçalves destaca a necessidade de medidas eficazes para ajudar mulheres vítimas a romperem o ciclo de violência doméstica que vivem. 

“A violência doméstica e familiar contra a mulher representa uma grave violação dos direitos humanos e um problema social complexo com consequências devastadoras para a vida das vítimas e para toda a sociedade”, afirma a parlamentar na justificativa do PL.

Para ter direito ao benefício, a vítima deve estar sob medida protetiva expedida nos termos da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), e comprovar que está em situação de vulnerabilidade de acordo com critérios a serem definidos em regulamento pela Prefeitura de Belo Horizonte. O texto ainda define que esses critérios devem considerar as circunstâncias de cada caso e não se ater a aspectos meramente econômicos.

Disponibilidade orçamentária

O valor do auxílio aluguel será definido pelo Executivo, de acordo com o que prevê o texto, mas não poderá ser inferior a meio salário mínimo. O benefício poderá ser concedido por até 12 meses, com possibilidade de ser suspenso caso a vítima deixe de se enquadrar nos pré-requisitos definidos. A suspensão também pode acontecer caso a mulher retorne à convivência com o agressor ou cessem os efeitos de medida protetiva de urgência. Além disso, a proposta estabelece que o desvio do uso dos valores para outros objetivos por parte da beneficiária é passível de multa a ser definida pela PBH.  

O PL 312/2025 ainda estabelece que o Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para cumprir a norma, e que as despesas geradas pelo benefício dependerão de disponibilidade orçamentária prevista nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual vigentes.

Tramitação 

Na tramitação em 1º turno, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) concluiu pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, com apresentação de duas emendas.  As modificações propostas pela CLJ visam corrigir inconstitucionalidade e ilegalidade identificadas no projeto com relação à criação de despesa para o Executivo sem estudo de impacto financeiro, e a definição do salário mínimo como base de cálculo para o valor mínimo do benefício. Na sequência, a proposta recebeu aval das Comissões de Mulheres, Administração Pública e Segurança Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. No Plenário, vai precisar do voto favorável de 28 vereadores para seguir tramitando.

Superintendência de Comunicação Institucional

Data publicação: 
sexta-feira, 12 Dezembro, 2025 - 16:15
Suprimir Assunto: 
0
Notícias Relacionadas: 
Projeto de lei institui auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica
Tópicos: 
Comissão de Legislação e Justiça
reunião plenária
Sugestão de pauta
Loíde Gonçalves