Regulação do transporte de passageiro por moto está apta para votação definitiva
Projeto regula serviços por apps. Comissão rejeitou idade mínima de 21 anos e concordou com limite de jornada de 10 horas por dia
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O projeto de lei que regula o transporte de passageiros de moto por aplicativo na cidade já está apto para ser levado à apreciação final do Plenário. As emendas ao PL 19/2025, que trata do assunto, estiveram em análise na Comissão de Orçamento e Finanças nesta sexta-feira (14/11). De autoria de Pablo Almeida (PL), o texto, que recebeu diversas sugestões ao tramitar nos colegiados permanentes, deixa claro que o serviço não se confunde com o mototáxi, atividade sujeita a licenciamento específico do Executivo. Na comissão, a relatora Marilda Portela (PL) deu parecer favorável, dentre outras, a emenda que limita a 10 horas por dia a jornada do motociclista; a que determina que operadoras compartilhem dados sobre viagens e acidentes; e a exigência de aparador de linha de cerol, protetores de perna e de motor e colete reflexivo para motociclistas. Entre as emendas que tiveram indicação pela rejeição estão a exigência de idade mínima de 21 anos para os condutores e a criação de ponto de apoio para os motociclistas. Em sua justificativa para a rejeição, a parlamentar citou, respectivamente, a restrição do acesso de jovens trabalhadores e intervenção na atividade econômica privada. A proposta agora deve aguardar para ser colocada em votação final. O quórum para aprovação é da maioria dos vereadores, ou seja, 21 votos. Confira o resultado completo da reunião.
Obrigações para condutores e empresas
A proposta de Pablo Almeida prevê que, para atuar, os motociclistas deverão possuir CNH correspondente; seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e utilizar equipamentos de proteção individual, incluindo capacete homologado. Já as motocicletas precisam estar regularizadas e com licenciamento válido. O projeto também impõe responsabilidades às empresas, que deverão manter sistemas de monitoramento de velocidade e rastreamento em tempo real, fiscalizar o cumprimento de normas de segurança por parte dos condutores e disponibilizar treinamentos periódicos.
Motociclistas ainda deverão manter seus dados atualizados nos apps, atender passageiros com urbanidade e observar o Código de Trânsito Brasileiro. A proposta autoriza o poder público a promover campanhas de conscientização e prevenção de acidentes em parceria com as plataformas e o serviço ficará sujeito à fiscalização direta da administração.
Emendas
Na comissão, a relatora indicou, dentre outras, pela aprovação da Emenda 1, que determina a exigência de aparador de linha de cerol, protetores de perna e de motor, e colete reflexivo para o condutor; da Emenda 3, que determina que as empresas compartilhem com o poder público dados sobre viagens e acidentes; e da Emenda 13 que estabelece mecanismos que impeçam jornadas de trabalho superiores a 10 horas diárias, garantindo pausas obrigatórias e intervalo mínimo entre turnos. As emendas têm autorias, respectivamente, de Dr. Bruno Pedralva (PT); da Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços e de Pedro Rousseff (PT). De modo geral, a parlamentar justificou que os dispositivos não criam despesas ao Executivo e podem contribuir com a fiscalização, planejamento urbano, além de promover transparência e eficiência administrativa.
Entre os dispositivos que tiveram indicação pela rejeição estão a Emenda 2, apresentada pela Comissão de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços, que estabelece idade mínima de 21 anos para os motociclistas; e a Emenda 5, de Dr. Bruno Pedralva, que cria obrigação de implantação de pontos de apoio para motociclistas em todas as regionais, com infraestrutura mínima.
Tramitação
O parecer foi acatado por todos os parlamentares presentes na reunião – Arruda (Republicanos); Diego Sanches (Solidariedade), Leonardo Ângelo (Cidadania) e Marilda Portela. Agora, o PL 19/2025 deve aguardar para ser levado para apreciação definitiva do Plenário. Caso consiga o quórum necessário para aprovação (21 votos), o texto irá para redação final e, em seguida, para análise do Executivo, que deverá sancioná-lo ou vetá-lo.
Superintendência de Comunicação Institucional



