Divulgação de entrega de bebês para adoção é aprovada em 1º turno
Texto propõe cartazes informativos em unidades de saúde; emenda sugere informar também que o procedimento é sigiloso
Foto: Rafaella Ribeiro/CMBH
Após intenso debate, foi aprovado com 33 votos favoráveis, 5 contrários e 3 abstenções, o Projeto de Lei 58/2025, que determina a fixação de cartazes nas unidades públicas e privadas de saúde de BH com informações sobre o programa “Entrega Legal”. A iniciativa implementada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assegura o direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento. Para Uner Augusto (PL), autor da proposição, o Entrega Legal ainda é pouco conhecido. “A falta de informação leva as pessoas a atos desesperados”, disse, relatando casos de abandono de bebês. Agora, o projeto seguirá para análise de emendas nas Comissões de Legislação e Justiça; de Saúde e Saneamento; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Mulheres. Para obter a aprovação final em Plenário, precisará do voto favorável da maioria dos parlamentares (21). Só depois seguirá para sanção ou veto do prefeito.
De acordo com Uner Augusto, o Conselho Nacional de Justiça (CN) informa que existem hoje no Brasil cerca de cinco mil crianças e adolescentes aptas para a adoção. “Mas sabemos que a adoção tardia é muito mais difícil que a adoção de um bebê”, disse. O PL 58/2025 prevê que todas as unidades públicas e privadas de saúde situadas no município devem manter afixadas placas informativas ou comunicados, em locais de fácil visualização, informando que a entrega de filho para adoção não constitui crime, e indicar o endereço e telefone da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte. A proposta estabelece que esses informativos devem estar especialmente nas paredes das salas de espera destinadas às gestantes e nos consultórios médicos onde elas são atendidas.
Texto do cartaz
Cida Falabella (Psol) destacou a importância do Entrega Legal, mas alertou para uma questão jurídica relacionada ao texto de divulgação. Segundo a vereadora, o cartaz do TJMG diz: “a gestante ou mãe que manifeste o interesse em entregar seu recém-nascido para adoção tem esse direito garantido em lei. Isso não é crime (...)”. Já o cartaz proposto pelo PL diz : “a entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime”.
“Não existe essa possibilidade de se entregar um filho que ainda não nasceu. Essa é uma questão jurídica importante”, disse Cida Falabella.
Dr. Bruno Pedralva (PT) questionou a metodologia do projeto, dizendo que existem ferramentas de comunicação mais eficazes para se fazer essa divulgação. “Defendo que a gente melhore esse projeto, construindo outras iniciativas para estimular a adoção em Belo Horizonte. Na condição de profissional de saúde da ponta, vou votar contra, porque acho um PL inócuo e também inconstitucional, porque há uma clara usurpação de poderes. O papel do Legislativo não é mandar o prefeito afixar o cartaz X ou Y nas unidades de saúde”, disse.
Evitar o aborto
Flávia Borja (DC) defendeu o projeto como forma de evitar o aborto. “Quando uma mulher fica grávida ela já se tornou mãe. Nós precisamos dar a opção das meninas entregarem seus filhos para adoção e elas precisam saber desse direito e saber que isso não é crime", disse.
Dra Michelly Siqueira (PRD) ressaltou a importância do projeto, mas reiterou que “não tem como, no Brasil, doar uma criança no ventre da mãe. A entrega para adoção só pode ser realizada após o nascimento”. A parlamentar revelou que pretende adotar uma criança autista ou com deficiência. “Estamos garantindo o direito constitucional da informação. Muitas dessas meninas e mulheres não sabem que podem fazer a entrega legal”, disse.
Uner Augusto considerou que o debate foi rico e informou que protocolou uma emenda ajustando a redação do texto do cartaz para:
“A entrega de filho para adoção não constitui crime. Caso queira fazê-la ou conheça alguém que queira realizar, procure a Justiça da Infância e da Juventude. A gestante que opta por este caminho recebe acompanhamento psicológico e social. Cabe salientar que, além de legal, o procedimento é sigiloso”, disse Uner Augusto.
Superintendência de Comunicação Institucional


