EDUCAÇÃO

PL estende transporte escolar gratuito a estudantes com todo tipo de deficiência

Texto teve aval na comissão. Distribuição de protetor auricular para alunos com TEA está próximo de votação definitiva

quarta-feira, 29 Outubro, 2025 - 15:00
Vans de transporte escolar

Reprodução Paulo Pinto/Fotos Públicas

Belo Horizonte poderá vir a ofertar transporte escolar gratuito a estudantes que tenham qualquer tipo de deficiência matriculados em todas as etapas de ensino da rede municipal de educação. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 419/2025, que tramita em 1º turno, e recebeu parecer pela aprovação na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo na manhã desta quarta-feira (29/10). Atualmente, a lei restringe essa oferta apenas a estudantes com deficiência física. De autoria de Sargento Jalyson (PL), a proposta estende o benefício a estudantes com deficiências sensoriais, mentais ou intelectuais. A relatora da proposta no colegiado, Professora Marli (PP), após consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugeriu emenda substitutiva para que o benefício seja destinado a pessoas com deficiência com "comprometimento de mobilidade". O texto agora segue para análise de mais uma comissão e, na sequência, poderá levado ao Plenário para votação de 1º turno. Os integrantes da comissão também acataram, em 2º turno, duas emendas apresentadas ao PL 211/2025, que prevê o fornecimento de protetor auricular para crianças com o Transtorno de Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública e privada. Os dispositivos acrescidos ao texto original de Dra. Michelly Siqueira (PRD) buscam readequação técnica mantendo a garantia do fornecimento do protetor. O PL segue agora para mais uma comissão e em seguida fica apto para votação definitiva do Plenário. Confira o resultado completo da reunião.

Igualdade de oportunidades

Tramitando em 1º turno, o PL 419/2025 altera a Lei 11.416/2022 (Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida) para adequá-la à Lei Federal 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente no que se refere à "igualdade de oportunidades, à não discriminação e à promoção da acessibilidade plena". Segundo Sargento Jalyson, limitações sensoriais, como a cegueira ou surdo-cegueira, e deficiências intelectuais ou transtornos, como o TEA, por exemplo, demandam cuidados que inviabilizam o deslocamento autônomo até a escola.

 “A ausência de transporte para esses estudantes compromete gravemente seu direito fundamental à educação”, ressalta o parlamentar.

Pessoas com "comprometimento de mobilidade"

Professora Marli sugeriu em seu parecer pela aprovação da proposta com apresentação de emenda substitutiva para ajustar o texto conforme sugestões do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Consultado, o conselho considerou a proposta positiva, mas recomendou que o benefício seja destinado especificamente a “pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade”, em consonância com a legislação federal.

O PL 419/2025 segue para análise na Comissão de Administração Pública e Segurança Pública e em seguida estará apto para apreciação inicial do Plenário. O quórum para aprovação é de 28 votos.

Protetor auricular na rede pública e privada de ensino

Também na pauta da comissão, emendas apresentadas ao PL 211/ 2025 tiveram o parecer favorável acatado pelos membros do colegiado presentes – Cida Falabella (Psol), Flávia Borja (DC), Irlan Melo (Republicanos) e Tileléo (PP). O texto original, de autoria de Dra. Michelly Siqueira, prevê o fornecimento de protetor auricular para crianças diagnosticadas com TEA em BH nas redes pública e privada de ensino. Segundo a parlamentar, o objetivo é "minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, com intuito de melhorar a hipersensibilidade aos sons e evitar crises e perturbações decorrentes da patologia".

“Crianças com TEA tendem a ter uma hipersensibilidade a sons, o que faz com que elas escutem barulhos e ruídos de forma a provocar uma sobrecarga aos sentidos”, salienta Dra. Michelly Siqueira.

Ajustes técnicos

Ao analisar as emendas acrescidas ao PL, o relator Tileléo opinou pela aprovação dos dispositivos e obteve a concordância do colegiado. A Emenda 1, de Irlan Melo, ajusta tecnicamente o texto, incorporando-o à Lei Municipal 1.416/2022. Já a Emenda 2, de Bruno Miranda (PDT), reformula quase todo o texto, mas mantém o objetivo original da proposta. “Ambas reforçam os direitos à acessibilidade, educação inclusiva e dignidade da pessoa humana”, destaca o relator.

Tramitação

As emendas ao PL 211/2025 agora devem ser analisadas na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Em seguida, o projeto deve aguardar para ser levado para apreciação definitiva do Plenário. O quórum para aprovação é de 21 votos e caso obtenha esse resultado o texto segue para sanção ou veto do Executivo.

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