Ampliação de construções em rodovias pode ser votada em definitivo na terça (14)
Substitutivo ao texto protege famílias que ocupam essas áreas; outro PL em pauta declara Comida Di Buteco como patrimônio imaterial
Foto: Divulgação/PBH
Na última reunião ordinária do mês de outubro, que será realizada nesta terça (14/10), o Plenário da Câmara de BH pode votar em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 400/2025, enviado à Casa pelo prefeito Álvaro Damião, que amplia a largura das faixas edificáveis às margens de rodovias localizadas no Município. Antes do texto original, poderá ser apreciado o substitutivo apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), que busca preservar direitos de moradores de ocupações nesses locais e de áreas de proteção ambiental. A pauta inclui ainda, em 1º turno, o PL 270/2025, de Sargento Jalyson (PL), que declara o concurso Comida Di Buteco como patrimônio cultural imaterial da cidade, pela promoção de modos de vida e da gastronomia popular local. As discussões e votações podem ser acompanhadas presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou pela transmissão ao vivo no portal e no canal da CMBH no YouTube.
Flexibilização
De acordo com a justificativa do prefeito, a medida proposta no PL 400/2025 é amparada em lei federal de 2019 (13.913), que instituiu a metragem mínima de faixa não edificável hoje em vigor (15 metros) e admitiu sua redução para até cinco metros por iniciativa do Município. A prefeitura alega que as rodovias que atravessam BH, integradas aos bairros, também exercem a função de vias urbanas, e a ampliação da faixa edificável vai flexibilizar a utilização desses terrenos. Segundo o chefe do Executivo, a extensão atual não é compatível com sua pretensão de fazer com que as ruas da cidade sejam “espaços voltados à promoção da vitalidade urbana, para além da função de circulação de veículos”.
Em audiência pública que debateu a questão no final de agosto deste ano a pedido dos vereadores do PT, críticos da proposta e moradores de ocupações declararam preocupação com o destino das famílias que possam vir a ser removidas dos locais, e pediram garantias concretas. Representantes da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel) ponderaram que o aumento da área edificável pode beneficiar as famílias, já que a Prefeitura poderá fazer intervenções estruturais hoje vedadas pela legislação.
Substitutivo
Junto com o texto aprovado em 1º turno por unanimidade, está em pauta o substitutivo elaborado pela bancada do PT, que dispõe, entre outras garantias, que seja expressamente resguardado o direito social de ocupações consolidadas até a data da sanção da Lei 13.913 (26 de novembro de 2019); que, caso a redução ocorra em áreas de interesse social, seja assegurado o acesso das famílias a serviços básicos; e que a medida não se aplicará a áreas de preservação ambiental. A emenda recebeu aval da Comissão de Legislação e Justiça, que propôs as Subemendas 1 e 2; e das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública e Segurança Pública; e de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços.
Por se tratar de um substitutivo, ou seja, uma nova versão do projeto como um todo, o que for aprovado antes prejudica automaticamente o outro. Pela regra regimental, o substitutivo é votado antes, porém é possível alterar a ordem de apreciação por requerimento escrito deferido pela presidência, cabendo recurso ao Plenário. O quórum mínimo para aprovação do PL é de dois terços dos membros da Câmara (28).
Patrimônio imaterial
Em 1º turno, poderá ser votado na terça-feira o PL 270/2025, assinado por Sargento Jalyson (PL), que declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Belo Horizonte o festival "Comida di Buteco", no qual os concorrentes criam “tira-gostos” exclusivos a partir do ingrediente escolhido para a edição, avaliados por júri especializado e pelo público segundo critérios de sabor, apresentação, atendimento e higiene. O concurso tornou-se referência nacional e iniciativas semelhantes foram adotadas em outras cidades mineiras e em outros estados.
A legislação municipal sobre o tema (Lei 9.000, de 2004) dispõe que o registro de um bem como patrimônio cultural imaterial — práticas, saberes, celebrações, expressões e lugares que compõem a identidade cultural do município, de competência exclusiva do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural, também pode ser solicitado por órgãos públicos, entidades civis ou cidadãos, seguindo processo técnico conduzido pela Secretaria Municipal de Cultura.
Evento já é oficial
Criado há 25 anos, o Comida di Buteco foi incluído no Calendário Oficial do Município em agosto pela Lei 11.884, também proposta por Jalyson. Na ocasião, o autor já ressaltava o impulsionamento do turismo, o fomento da economia local, a movimentação da cadeia produtiva do setor, a promoção do empreendedorismo nos bairros, a valorização da culinária regional e a preservação social e cultural desses espaços tradicionais de convivência que fizeram de BH a "Capital Nacional dos Botecos".
Se receber o voto favorável da maioria dos presentes, o PL retorna às Comissões de Legislação e Justiça; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor para análise do substitutivo de Vile Santos (PL), que suprime a delegação de obrigação ao Poder Executivo de fazer os "registros necessários nos livros próprios do órgão competente", o que pode dificultar a sanção da lei.
Superintendência de Comunicação Institucional


