Comissão considera que emendas podem corrigir conteúdo “discriminatório” de PL
Texto permite que sexo biológico seja critério definidor para participação em eventos e torneios esportivos

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
Receberam parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor na manhã desta terça-feira (15/7) cinco emendas ao Projeto de Lei (PL) 591/2023, que busca garantir aos organizadores de eventos e torneios esportivos o direito de utilizar o sexo biológico como critério de participação. As emendas que receberam o aval do colegiado propõem que seja permitida a utilização da identidade de gênero como critério, além vedarem condições discriminatórias nos esportes. De acordo com o relator, Pedro Patrus (PT), as propostas buscam “reduzir o dano” do projeto, já aprovado em 1º turno, e considerado por ele como excludente para a população LGBTQIA+. Já outras duas, a Emenda 1 e a Subemenda 1, que corroboram com o texto original e definem critérios cromossômicos ou de documentação para a definição do sexo biológico, receberam parecer pela rejeição. Autora do PL 591/2023, Flávia Borja (DC) defende que o texto busca garantir que as competições não sejam “subvertidas” e “tornadas injustas” por meio da participação de pessoas que não são do mesmo sexo biológico que seus oponentes. Confira o resultado completo da reunião do colegiado.
Cromossomos XX e XY
De autoria de Pablo Almeida (PL), a Emenda Substitutiva 1 define que o sexo biológico será definido por meio da presença do par de cromossomos XX para mulheres e XY para homens, com proibição da participação de atleta cujo gênero seja identificado em contrariedade com o sexo biológico de seu nascimento. O texto considera que fariam parte dessa categoria gays, lésbicas, bissexuais, pansexuais, intersexuais, assexuais, transexuais, agêneros, não-binários, cisgêneros, transgêneros e travestis, entre outros.
Na Comissão de Legislação e Justiça, a proposta de Pablo Almeida recebeu a Subemenda 1, que troca o critério cromossômico pelo sexo registrado na primeira certidão de nascimento emitida para cada atleta.
Pedro Patrus categorizou essas emendas como “piores do que o próprio projeto”, “claramente inconstitucionais” e “prejudiciais a uma população importante da nossa cidade”, durante a discussão na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Em seu parecer, o vereador critica a exclusão de pessoas transgênero das atividades esportivas, diz que a Câmara Municipal não tem competência técnica ou atribuição legal para deliberar sobre o assunto, e alerta para o risco de que Belo Horizonte não receba mais torneios nacionais ou internacionais por causa da adoção desses critérios.
Conhecimento sobre o universo LGBTQIA+
Juhlia Santos (Psol) ainda questionou a redação da Emenda 1, que considera orientações sexuais - padrões de atração sexual, como ser gay, lésbica ou bissexual - como se fossem identidades de gênero. A emenda ainda inclui pessoas cisgênero na proibição de participação em eventos esportivos. Cisgênero é o termo usado para descrever quem tem identidade de gênero correspondente ao sexo biológico registrado no momento de seu nascimento.
“Qualquer pessoa, por mais crua no assunto, se ‘der um Google’, vai entender do que se trata identidade de gênero e orientação sexual. Ele [Pablo Almeida] está vedando as pessoas cisgêneras. Ele sabe o que é cisgeneridade?”, perguntou a vereadora.
Identidade de gênero
As Emendas Substitutivas 2 e 6, assinadas por Juhlia Santos, Bruno Miranda (PDT), Dr. Bruno Pedralva (PT), Iza Lourença (Psol), Luiza Dulci (PT) e Pedro Rousseff (PT), trocam o sexo biológico citado no texto original para a "permissão do uso de identidade de gênero" como critério de participação nos eventos esportivos. A diferença entre os dois textos é que o último acrescenta federações, entidades desportivas e clubes aos organizadores de eventos e torneios listados.
Segundo Patrus, “respeitar a autonomia das entidades organizadoras” é o melhor caminho, já que as federações e confederações têm expertise para definir os parâmetros de participação nas competições em conformidade com princípios técnicos e científicos, e com base em direitos fundamentais.
Critérios “discriminatórios”
Dos mesmos autores, o Substitutivo-Emenda 3 proíbe que as entidades esportivas adotem “critérios discriminatórios, inclusive relacionados ao gênero”, para participação em seus eventos. Para o relator, a emenda “fortalece o papel do Estado na promoção de políticas públicas inclusivas e no combate a práticas que, sob a justificativa de critérios técnicos, possam reproduzir preconceitos e exclusões indevidas”.
Supressão de parágrafos
As Emendas Supressivas 4 e 5 excluem do projeto de lei seu primeiro e segundo parágrafos. O primeiro trecho concede a permissão do critério do sexo biológico e o segundo define a vigência da lei para o mesmo dia de sua publicação. As propostas são assinadas pelos mesmos autores das Emendas 2, 3 e 6, com exceção de Bruno Miranda, que não participa da autoria da Emenda 5. O relator categorizou as emendas como “necessárias” e “coerentes”, já que os dispositivos originais seriam “incompatíveis com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação”.
Competição “injusta”
Flávia Borja (DC), autora do PL 591/2023, defende que seu projeto busca garantir que as competições oficiais realizadas em BH não sejam “subvertidas” e “tornadas injustas” por meio da participação de pessoas que não são do mesmo sexo biológico que seus oponentes, devido a “características naturais” inerentes.
“É fato, portanto, que mulheres possuem força física inferior aos homens, que também costumam ser mais altos e pesados. Assim, como poderia se aceitar que homens invadissem as categorias esportivas femininas, colocando em perigo a integridade física das mulheres em esportes de contato, e ferindo de morte a competitividade em qualquer modalidade que exija esforço físico?”, afirma na justificativa do PL.
Tramitação
O projeto segue tramitando em 2º turno. As emendas serão também analisadas pela Comissão de Mulheres e pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo antes que o texto original e as emendas possam ser votadas em definitivo, quando precisarão do aval da maioria dos vereadores em Plenário para ir à sanção ou veto do Executivo.
Superintendência de Comunicação Institucional