ORDEM DO DIA

Duas propostas em pauta na segunda (12) beneficiam profissionais de enfermagem

Em 1º turno, PLs impõem mais transparência à gestão dos repasses para complemento do piso e pagamento no quinto dia do mês 

sexta-feira, 9 Maio, 2025 - 16:30
Enfermeira manipula materiais de saúde

Foto: Asley Gonçalves/PBH

O pagamento integral do piso nacional aos profissionais de enfermagem pelos municípios, conforme a legislação federal, é viabilizado pelo repasse de recursos complementares do estado e da União. Incluído na pauta do Plenário desta segunda-feira (12/5), deve ser votado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 48/2025, de Dr. Bruno Pedralva (PT), que propõe medidas para conferir maior transparência, controle e acesso à informação sobre a gestão desses recursos pela Prefeitura de Belo Horizonte. A Ordem do Dia inclui ainda o PL 1030/2024, do mesmo autor, que determina o pagamento dos enfermeiros dos hospitais conveniados ao SUS no quinto dia do mês. Ambas as matérias exigem o voto favorável da maioria dos vereadores presentes. A reunião começa às 15h, podendo ser acompanhada presencialmente no Plenário Amintas de Barros ou ao vivo pelo Portal e pelo canal da Câmara no YouTube.

Dr. Bruno Pedralva propõe, no PL 48/2025, a instituição de medidas de transparência e controle sobre os repasses de assistência financeira complementar destinados aos profissionais de enfermagem da rede pública. O texto prevê a consulta individualizada pelo interessado, mediante inserção do número do CPF, do valor a ele destinado, data do repasse ao Município e às entidades conveniadas ao SUS e a justificativa, em caso de ausência do repasse. O texto prevê ainda a formalização dos termos do repasse entre a prefeitura e os entes conveniados, que deverão fornecer relatórios detalhados sobre os profissionais que receberam e a comprovação do pagamento. Na justificativa da proposta, o parlamentar alega a necessidade de garantir a gestão eficiente, transparente e responsável desses recursos, assegurando que os profissionais tenham pleno conhecimento de como eles são repassados e geridos. 

A Comissão de Saúde e Saneamento, que aprovou parecer favorável à aprovação do PL, ressalta que “a transparência e o monitoramento contínuo dessas informações podem resultar em uma maior valorização e respeito, além de proporcionar mais segurança à categoria”. O parecer da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aponta que “a falta de clareza nos repasses tem sido uma fonte constante de insatisfação e desconfiança entre os profissionais, o que justifica a necessidade de mecanismos que assegurem prestação de contas, fiscalização e acesso facilitado às informações”. Já a de Orçamento e Finanças Públicas verifica que as medidas propostas não criam despesas obrigatórias para o Município nem instituem qualquer benefício pecuniário novo.

Repasse no quinto dia

PL 1030/2024 altera a legislação municipal pertinente para assegurar que o repasse de recursos complementares do estado e da União a hospitais privados sem fins lucrativos e aos que atendam no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS seja realizado pelo gestor em até cinco dias após o crédito dos valores no Fundo Municipal de Saúde. A legislação atual estabelece o prazo de 30 dias.

"O valor complementar ao vencimento dos trabalhadores na enfermagem passa a incorporar o salário, portanto, não há outra interpretação trabalhista que ele é devido até o quinto dia útil do mês seguinte trabalhado", justifica Dr. Bruo Pedralva.

O relatório da Comissão de Saúde destaca que a medida “possibilitará que a categoria tenha acesso mais rápido aos recursos fundamentais para o complemento de seus salários” e que “a política proposta é justa para com esses servidores, vitais para o atendimento à população”. Também favorável ao PL, a Comissão de Orçamento atesta que a medida não acarreta aumento de despesa, mas apenas reorganiza a temporalidade para o repasse de valores já autorizados e oriundos de transferências obrigatórias”. A Comissão de Administração Pública não emitiu parecer.

Se for aprovado, o PL retornará às mesmas comissões, em 2º turno, para análise do substitutivo da Comissão de Saúde que altera a redação do dispositivo estipulando o prazo de "cinco dias úteis", em vez de "cinco dias", a fim de evitar conflitos de interpretação que poderiam dificultar a efetivação da medida.

Superintendência de Comunicação Institucional