Avança proposta que inclui acesso à água potável como direito fundamental em BH
Proposta de Emenda à Lei Orgânica teve parecer favorável de comissão e segue para votação em Plenário em dois turnos

Fotos: Rafaella Ribeiro/CMBH
A primeira Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) protocolada em 2025 recebeu, nesta segunda-feira (17/3), parecer da comissão especial instituída para analisar a matéria, que avaliou a favor de sua constitucionalidade, juridicidade e aprovação. A PELO 1/2025 acrescenta à Lei Orgânica de Belo Horizonte (LOMBH) a garantia de acesso à água no rol de direitos fundamentais. Luiza Dulci (PT), autora da proposta juntamente a mais 13 vereadores, agradeceu pela resposta positiva à PELO, e afirmou que “a proposição é uma forma de Belo Horizonte atualizar nossa lei principal, nesse contexto de mudanças climáticas, de muita desigualdade socioeconômica que a gente vive na cidade, garantindo a água como um direito humano fundamental para todas as pessoas”. O parecer aprovado foi redigido por Janaína Cardoso (União). Confira aqui o resultado completo da reunião.
Tramitação
A proposta segue para o Plenário, onde será submetida à votação em dois turnos. Entre cada turno de votação, haverá um intervalo mínimo de 10 dias, e, para que o texto seja aprovado, será necessário alcançar quórum qualificado, da maioria dos membros da Casa, com a obtenção de pelo menos 28 votos favoráveis. Se for aprovada pelos vereadores, a promulgação e sanção da PELO será realizada pelo presidente da Câmara, sem a necessidade de passar pela apreciação do Executivo Municipal.
Universalização do acesso à água
Em seu parecer, Janaína Cardoso afirmou que o dispositivo “reforça políticas públicas voltadas à universalização do acesso à água e o coloca em sintonia com as normativas mais atuais sobre o tema". O relatório cita o artigo 150 da LOMBH, observando que, embora a norma já preveja que cabe ao Poder Público assegurar o abastecimento de água para edificações, ainda haveria uma lacuna importante: ela não inclui como beneficiários os moradores em situação de rua, uma população altamente vulnerável, que enfrenta dificuldades ainda maiores em acessar serviços essenciais.
Além disso, a lei maior do município tampouco prevê a oferta de água potável em espaços públicos, tais como calçadas, parques, praças e áreas de lazer. A proposta de emenda faria a correção dessa omissão, proporcionando uma base jurídica e legal para que as políticas públicas municipais avancem nesse sentido, ajudando a promover a saúde e o bem-estar da população belo-horizontina.
Direito à vida e à saúde
Outro ponto reforçado no parecer sobre a PELO é a ausência, na legislação brasileira, de um reconhecimento explícito da água potável como direito humano essencial, apesar de a água ser um recurso indispensável à vida. A legislação federal já contempla diversas regulamentações voltadas para a proteção do meio ambiente, incluindo a preservação de cursos naturais de água e outros recursos hídricos, mas a água como um direito fundamental ainda não foi formalmente reconhecida. “Entendo que esse é um direito indispensável para que se possa viver com dignidade, considerando a importância vital da água potável para os mais diversos usos domésticos”, reitera a autora.
Em conclusão, o texto orienta pela aprovação da PELO, visto que a Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida e à saúde, e ambos não existem sem a provisão de água. E completa, ainda, mencionando a natureza jurídica do fornecimento de água potável como um serviço público essencial, refutando teorias que equiparam o recurso a uma mercadoria.
Assista à íntegra da reunião.
Superintendência de Comunicação Institucional